sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Parte 3 - O encapotamento (início)

Um colega enviou-me a mais recente alteração na página dos candidatos da Bolsa de Recrutamento /  Contratação de Escola (parece que foi feita hoje) que eu transcrevo de seguida. Recordo que a aplicação é a mesma para estas duas tipologias de concurso.

Nota 1: os vermelhos, negritos e sublinhados são de minha autoria. As aspas não...

"Atenção: O horário de tipo “temporário” dá origem a um contrato com duração mínima obrigatória de 30 dias sendo que o mesmo se mantém enquanto a necessidade subsistir.

Caro candidato: Os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo, podendo apenas candidatar-se a horários no âmbito do Decreto.- Lei n.º 35/2007. O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2011/2012. Caso denunciem o contrato fora do período experimental, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade. A aceitação de uma colocação em Contratação de Escola (em qualquer tipo de horário e duração de horário) implica a retirada automática e definitiva da Bolsa de Recrutamento. Os candidatos devem proceder à introdução das suas Habilitações para que possam surgir, no menu Candidatar, as ofertas relacionadas com as habilitações indicadas. Aos candidatos que não se apresentaram na Escola após a aceitação de horário, quer de Bolsa, quer de Contratação de Escola, toma-se o contrato como denunciado."

Nota 2: Se algum me colega me enviar o printscreen desta mensagem, agradecia. Já sabemos que muitos só acreditam quando vêem as imagens.

18 comentários:

  1. Enviei para o seu mail o print screen solicitado com o texto que editou.

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  2. A informação citada SEMPRE esteve na aplicação, desde que a aplicação foi disponibilizada, já na altura para candidatura de horários TEIP em agosto, esta era a informação que aparecia mal se entrava na aplicação e de cada vez que um candidato faz log in na aplicação de contratação e bolsa de recrutamento ela aparece escrita em letras vermelhas, só não a lê quem não quer, é a primeira página de abertura ao aceder à aplicação.

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  3. Olhe que não. Julgo que a primeira parte: «Atenção: O horário de tipo “temporário” dá origem a um contrato com duração mínima obrigatória de 30 dias sendo que o mesmo se mantém enquanto a necessidade subsistir.» é novidade...

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  4. Em relação a essa frase, isso não garanto mas está mencionada nos decretos lei que regulamentam o concurso, pois já a li muitas vezes quer no nº20/2006, quer no n.º51/2009. Além disso menciona no manual das escolas das aplicações.

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  5. A frase: "Atenção: O horário de tipo “temporário” dá origem a um contrato com duração mínima obrigatória de 30 dias sendo que o mesmo se mantém enquanto a necessidade subsistir", realmente apareceu hoje pela 1ª vez na página inicial da aplicação informática.

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  6. Foi só para lembrar os que pensavam no final do mês terminar o contrato e sair da escola mesmo que existisse continuidade de horário.

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  7. E ainda foi introduzida outra alteração. Nas ofertas propriamente ditas, onde se lia 'Data Final da Colocação: 24-10-2011', agora lê-se "Duração mínima – até (se anual, igual data de fim):24-10-2011"

    Se alguém quiser fazer o favor de me elucidar sobre o "se anual, igual data de fim", eu agradeço....

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  8. Ricardo,

    Por favor, veja se tem forma de fazer chegar a notícia “critérios manhosos nas ofertas de escola – XVI” , às redações das televisões nacionais. Pois, parece-me que o país inteiro deve ter conhecimento do desempenho de alguns diretores de escola ou de agrupamento, e da conivência e apoio que recebem da tutela.
    Belita

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  9. Ricardo,

    Obrigada pelo trabalho que tem desenvolvido em prole de todos os professores portugueses, nomeadamente dos contratados.
    Penso que devia dar conhecimento dos “critérios manhosos nas ofertas de escola – XVI” à comunicação social. Era uma notícia digna de passar em qualquer telejornal nacional. Onde já se viu como critério para lecionar a Língua Portuguesa, formação em TIC? Isto é de bradar aos céus. Haja alguém com coragem e capacidade, para denunciar o que vai contra a dignidade de qualquer cidadão!

    Belita

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  10. O 2º comentador, Anónimo, está errado. A frase que começa por, "Atenção..." só surgiu agora e a alteração referida pela comentadora MO, sobre a data final de colocação tb surgiu no dia 23. Inclusivamente, surgiu não só em relação a novas ofertas mas, também, em relação às que já estavam na aplicação. Tive o cuidado de o confirmar. Uma OE de Vila Viçosa, já algum tempo na aplicação e com data final de 31 de Julho, também foi alterada, mantendo o 31 de Julho e o resto do palavreado.

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  11. Quem consegue explicar o que significa: "(se anual, igual data de fim)" ?

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  12. Sim, a primeira página foi alterada. O parágrafo que começa com "Atençao" só aparareceu agora!!!! Apesar de vivermos num país de mentirosos, sem escrupúlos algumas pessoas ainda são honestas!!! Esta alteração é para os distraídos que agora pensam que a frase estava lá desde oínício do ano! Acusem quem devem acusar, nomeadamente os directores das escolas. Eu tive a confirmação de um director de escola que a aplicação transformava todos os horários em temporários. É claro que agora é a minha palavra contra a dele e a do Sr. ministro!!!

    Relativamente à frase que aparece na oferta de escola, parece-me que é uma forma de eles se salvaguardarem, ou seja, esta palhaçada dos horários de duração mínima de um mês não vai acabar! Agora quem concorre terá sempre um contrato a termo incerto.

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  13. Eu acredito que a próxima bolsa já estará a funcionar normalmente. Eles não querem mais problemas e segundo a Fenprof a apliacação já deixava colocar anuais quando esta polémica começou

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  14. Quem foi o "Pai" de todo este imbróglio? A intenção de não pagar, pelo menos, os meses de Julho e Agosto e ver os consequentes subsídios de natal e férias reduzidos, mas neste caso o governo encarregar-se-á de os subtrair (leia-se ROUBAR) por completo.

    Estamos à beira do abismo!

    Avancemos pois!

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  15. Deviam compensar-nos com 1 ano de serviço!Eles não vão remediar o mal feito retroactivamente!Quem está colocado, está e fica.Os prejudicados, prejudicados ficam.Graça

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  16. E em nome da crise tudo vale até não indemnizar!Quanto mais pagar a 2 professores que ocupam o mesmo lugar.

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  17. E em nome da crise tudo vale até não indemnizar!Quanto mais pagar a 2 professores que ocupam o mesmo lugar.

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  18. O aviso dos horários temporários já desapareceu

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