terça-feira, 13 de setembro de 2011

Concurso de docentes 2011/2012 - A nota informativa da Bolsa de Recrutamento

Colegas, aconselho leitura atenta à nota informativa da Bolsa de Recrutamento onde publicitada no sítio da DGRHE. Como sei que andam todos um pouco atrapalhados e stressados, vou colocar de seguida alguns elementos (retirados da nota informativa) que deverão ser considerados para todas as bolsas. Assim:

- Os horários temporários apenas serão contemplados a partir da 2.ª Bolsa de Recrutamento;

- Os docentes colocados na Bolsa de Recrutamento devem, obrigatoriamente, aceder à aplicação do candidato e proceder à Aceitação/Não Aceitação dessa colocação. Essa funcionalidade apenas estará disponível no período legalmente estabelecido para a aceitação (48 horas). Caso os candidatos não cumpram este procedimento, findo aquele prazo, é considerada, para todos os efeitos, uma “Não Aceitação”. Para a Contratação de Escola o procedimento é similar, no entanto, o prazo é de apenas 24 horas do dia seguinte ao da selecção;

- MUITO IMPORTANTE: O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2011/2012. Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo, podendo candidatar-se a horários no âmbito do Decreto-Lei n.º 35/2007. Caso denunciem o contrato fora do período experimental, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade. Os candidatos que renovaram a sua colocação, caso optem por denunciar o contrato, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade;

- Os candidatos que aceitem uma colocação em contratação de escola são retirados da Bolsa de Recrutamento.

16 comentários:

  1. Será que têm 72 horas como os outros para se apresentarem? Eu acho que sim não é...Pelo menos será o mais justo...

    kissessssss :)

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  2. penso que só têm 48 horas... até amanhã! e em contratação de escola até às 24h do dia seguinte....

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  3. "Os docentes colocados na Bolsa de Recrutamento devem, obrigatoriamente, aceder à aplicação do candidato e proceder à Aceitação/Não Aceitação dessa colocação. Essa funcionalidade apenas estará disponível no período legalmente estabelecido para a aceitação (48 horas)."

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  4. vocês estão a falar de coisas diferentes, acho eu. uma coisa é aceitar a colocação na plataforma, outra é apresentar-se na escola.
    Miguel

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  5. Já agora, gostava de saber se, a BR2 continuará a ter horários completos. É que só concorri a esse tipo de horário e agora estou a ver que quase não apareceram horários completos para 110.

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  6. alguém sabe quando sai a BR2???

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  7. Se eu soubesse, caro colega, punha esses dotes a render, que bastante jeito me dava nesta altura ;) Ninguém sabe de nada, temos de estar atentos, não há nenhuma informação oficial relativa à data.

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  8. Bom dia
    Agradecia que terndo em atenção o seguinte :O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em
    2011/2012. Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer
    penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no
    primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo, podendo candidatar-se a horários
    no âmbito do Decreto-Lei n.º 35/2007. Caso denunciem o contrato fora do período
    experimental, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao
    abrigo de qualquer modalidade.
    Pergunto: SE ACEITAR e NÃO me apresentar na escola o contrato é denunciado. SERÁ QUE CONTINUO NA BOLSA DE RECRUTAMENTO? Peço desculpa mas sou novo nestas andanças

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  9. Caro colega Carlos Abrunhosa, para sua informação há ainda horários do 110 completos e anuais. Não saiu nem metade. Como é que se explica em 2 escolas que eu conhço da grande àrea de Lx, faltarem 6 horários completos para 110, já para não falar nos temporarios, e substituições, dentro de uma dessas escolas para alem dos 3 horários efectivos ainda sei de mais 2 que irão aparecer mais à frente, um por motivos de gravidez e outro por aposentação.
    Já fez as contas? são 8 horários.... Bem boa sorte a todos, muita calma e muita fé.

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  10. Bom dia.
    Eu tenho a mesma dúvida em relação à denúncia de contratos. Eu fiquei colocado num horário de 8 horas. Se eu concorrer a um horário de oferta de escola, não o posso recusar , caso apareça depois algum maior? Porque pelo que interpreto só se pode denunciar no período experimental do primeiro contrato (no meu caso o de 8 horas). Isso não viola a lei? Em qualquer contrato, não há sempre um período experimental? Se me puderem ajudar, agradecia. Obrigado e boa sorte para todos.

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  11. o periodo experimental não deveria ser para os que procuram a sobrevivencia,mas para regularizar as reconduçoes injustas.
    muitos que deveriam estar a trabalhar andam aflitos,porque os bafejados recebem-no no dia 23.
    que confusão,ajudem quem está aflito.

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  12. os contratados que restam ficam elegantes.
    comem com 6h de oe depois de terem sido esmagados nas ultrapassagens para amigos.
    ponham mão nisto.

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  13. os contratados que restam ficam elegantes.
    comem com 6h de oe depois de terem sido esmagados nas ultrapassagens para amigos.
    ponham mão nisto.

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  14. Colega disse, e muito bem, que os candidatos que aceitem uma colocação em contratação de escola são retirados da Bolsa de Recrutamento.
    a minha dúvida é: se o candidato recusar Contratação de escola, mantem na Bolsa de recrutamento?

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  15. Eu tenho a mesma dúvida!Por favor alguém nos esclareça!E se for colocado nas duas-bolsa de recrutamento e contratação de escola?Por favor alguém me esclareça.Maria João

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  16. Isto j nao tem mao, portugal pertence a seita e nao tem futuro.

    Preparem-se para o pior que ia vem.

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