Colegas, aconselho leitura atenta à nota informativa da Bolsa de Recrutamento onde publicitada no sítio da DGRHE. Como sei que andam todos um pouco atrapalhados e stressados, vou colocar de seguida alguns elementos (retirados da nota informativa) que deverão ser considerados para todas as bolsas. Assim:
- Os horários temporários apenas serão contemplados a partir da 2.ª Bolsa de Recrutamento;
- Os docentes colocados na Bolsa de Recrutamento devem, obrigatoriamente, aceder à aplicação do candidato e proceder à Aceitação/Não Aceitação dessa colocação. Essa funcionalidade apenas estará disponível no período legalmente estabelecido para a aceitação (48 horas). Caso os candidatos não cumpram este procedimento, findo aquele prazo, é considerada, para todos os efeitos, uma “Não Aceitação”. Para a Contratação de Escola o procedimento é similar, no entanto, o prazo é de apenas 24 horas do dia seguinte ao da selecção;
- MUITO IMPORTANTE: O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2011/2012. Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo, podendo candidatar-se a horários no âmbito do Decreto-Lei n.º 35/2007. Caso denunciem o contrato fora do período experimental, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade. Os candidatos que renovaram a sua colocação, caso optem por denunciar o contrato, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade;
- Os candidatos que aceitem uma colocação em contratação de escola são retirados da Bolsa de Recrutamento.
Será que têm 72 horas como os outros para se apresentarem? Eu acho que sim não é...Pelo menos será o mais justo...
ResponderEliminarkissessssss :)
penso que só têm 48 horas... até amanhã! e em contratação de escola até às 24h do dia seguinte....
ResponderEliminar"Os docentes colocados na Bolsa de Recrutamento devem, obrigatoriamente, aceder à aplicação do candidato e proceder à Aceitação/Não Aceitação dessa colocação. Essa funcionalidade apenas estará disponível no período legalmente estabelecido para a aceitação (48 horas)."
ResponderEliminarvocês estão a falar de coisas diferentes, acho eu. uma coisa é aceitar a colocação na plataforma, outra é apresentar-se na escola.
ResponderEliminarMiguel
Já agora, gostava de saber se, a BR2 continuará a ter horários completos. É que só concorri a esse tipo de horário e agora estou a ver que quase não apareceram horários completos para 110.
ResponderEliminaralguém sabe quando sai a BR2???
ResponderEliminarSe eu soubesse, caro colega, punha esses dotes a render, que bastante jeito me dava nesta altura ;) Ninguém sabe de nada, temos de estar atentos, não há nenhuma informação oficial relativa à data.
ResponderEliminarBom dia
ResponderEliminarAgradecia que terndo em atenção o seguinte :O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em
2011/2012. Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer
penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no
primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo, podendo candidatar-se a horários
no âmbito do Decreto-Lei n.º 35/2007. Caso denunciem o contrato fora do período
experimental, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao
abrigo de qualquer modalidade.
Pergunto: SE ACEITAR e NÃO me apresentar na escola o contrato é denunciado. SERÁ QUE CONTINUO NA BOLSA DE RECRUTAMENTO? Peço desculpa mas sou novo nestas andanças
Caro colega Carlos Abrunhosa, para sua informação há ainda horários do 110 completos e anuais. Não saiu nem metade. Como é que se explica em 2 escolas que eu conhço da grande àrea de Lx, faltarem 6 horários completos para 110, já para não falar nos temporarios, e substituições, dentro de uma dessas escolas para alem dos 3 horários efectivos ainda sei de mais 2 que irão aparecer mais à frente, um por motivos de gravidez e outro por aposentação.
ResponderEliminarJá fez as contas? são 8 horários.... Bem boa sorte a todos, muita calma e muita fé.
Bom dia.
ResponderEliminarEu tenho a mesma dúvida em relação à denúncia de contratos. Eu fiquei colocado num horário de 8 horas. Se eu concorrer a um horário de oferta de escola, não o posso recusar , caso apareça depois algum maior? Porque pelo que interpreto só se pode denunciar no período experimental do primeiro contrato (no meu caso o de 8 horas). Isso não viola a lei? Em qualquer contrato, não há sempre um período experimental? Se me puderem ajudar, agradecia. Obrigado e boa sorte para todos.
o periodo experimental não deveria ser para os que procuram a sobrevivencia,mas para regularizar as reconduçoes injustas.
ResponderEliminarmuitos que deveriam estar a trabalhar andam aflitos,porque os bafejados recebem-no no dia 23.
que confusão,ajudem quem está aflito.
os contratados que restam ficam elegantes.
ResponderEliminarcomem com 6h de oe depois de terem sido esmagados nas ultrapassagens para amigos.
ponham mão nisto.
os contratados que restam ficam elegantes.
ResponderEliminarcomem com 6h de oe depois de terem sido esmagados nas ultrapassagens para amigos.
ponham mão nisto.
Colega disse, e muito bem, que os candidatos que aceitem uma colocação em contratação de escola são retirados da Bolsa de Recrutamento.
ResponderEliminara minha dúvida é: se o candidato recusar Contratação de escola, mantem na Bolsa de recrutamento?
Eu tenho a mesma dúvida!Por favor alguém nos esclareça!E se for colocado nas duas-bolsa de recrutamento e contratação de escola?Por favor alguém me esclareça.Maria João
ResponderEliminarIsto j nao tem mao, portugal pertence a seita e nao tem futuro.
ResponderEliminarPreparem-se para o pior que ia vem.