Assim sendo, recomendo aos colegas que leiam (ou releiam) o dito Decreto-Lei, no entanto, recomendo também a leitura do despacho relativo à organização do ano lectivo 2011/2012 para compreenderem um pouco melhor aquilo com que podem contar em termos de "cortes".
Obrigada pela informação. São boas notícias. Uma boa Páscoa!
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