Foi hoje publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro relativo à nova organização curricular do ensino básico. Para acederem ao mesmo, cliquem na imagem:
Nada do que lá consta constitui novidade, no entanto, fica aqui um resumo das alterações mais relevantes:
1. Extinção da disciplina de Área de Projecto;
2. Reorientação do Estudo Acompanhado apenas para alunos com dificuldades;
3. No 2º ciclo desaparece o par pedagógico na disciplina de Educação Visual e Tecnológica;
4. Autonomia dada às escolas para organizar as cargas horárias em 45 ou 90 minutos (com excepção da disciplina de Educação Física, que é organizada em períodos de 90 minutos).
1. Extinção da disciplina de Área de Projecto;
2. Reorientação do Estudo Acompanhado apenas para alunos com dificuldades;
3. No 2º ciclo desaparece o par pedagógico na disciplina de Educação Visual e Tecnológica;
4. Autonomia dada às escolas para organizar as cargas horárias em 45 ou 90 minutos (com excepção da disciplina de Educação Física, que é organizada em períodos de 90 minutos).
Há um pormenor que me deixa preocupada e não vi ainda ninguém comentar sobre isso: " entra em vigor CINCO dias após a sua publicação" (????) Será que li mal e saltei a parte em que diz que é só para o ano lectivo 2011/2012?
ResponderEliminarHaja paciência para os "teóricos de gabinete".
Parabéns imensos pelo seu blog :)
Uma mísera alínea(c) coloca logo os docentes de EVT na rua.
ResponderEliminarPara não falar dos demais!!
Cobardes!!