No Diário de Notícias a 04/11/2010: "Quando se confirmarem os erros na progressão ou reposicionamento na carreira de professores, o Ministério da Educação só poderá anular os processos e exigir a devolução dos valores pagos em excesso se a mudança se tiver verificado há menos de um ano. Esta é a opinião do constitucionalista e especialista em direito administrativo Paulo Otero, que invoca o Regime do Código de Procedimento Administrativo: "Só é passível de revogação o acto, feito com erro, dentro do prazo de um ano", diz, explicando que este é um exemplo de situação em que "o valor segurança tem prevalência sobre o valor legalidade".
O professor universitário admitiu, contudo, que poderão ser exigidas restituições "a quem cometeu o erro". Ou seja: aos directores, caso se prove que se enganaram.(...)"
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O professor universitário admitiu, contudo, que poderão ser exigidas restituições "a quem cometeu o erro". Ou seja: aos directores, caso se prove que se enganaram.(...)"
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Comentário: A intimidação da DGRHE começa a ser "desmontada" por especialistas... e ainda bem! Já aqui escrevi e volto a escrever que acho muito bem que as ilegalidades sejam corrigidas, no entanto, não nos podemos esquecer que em muito pouco tempo tivemos vários estatutos. Acredito que as situações onde o "furto" foi consciente serão residuais... A maioria estará relacionada com erros de interpretação ou mudanças de interpretação (no caso, da DGRHE). ------------------------
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