No Público a 06/05/2010: "A Federação Nacional de Professores (Fenprof) está na posse de um documento do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja em que este decreta provisoriamente a suspensão da eficácia dos itens relativos à avaliação do desempenho dos professores e determina que aqueles "devem ser abolidos do concurso". Mas o secretário de Estado, Alexandre Ventura, contrapôs, ao princípio da noite, que não recebeu qualquer notificação do tribunal que obrigue o Ministério da Educação (ME) a agir, mas apenas uma citação à qual tem 15 dias para responder.
A uma semana da data marcada para a publicação da lista ordenada provisória dos candidatos (13 de Maio), a incerteza é dramática para os professores envolvidos. Se o ME conseguir cumprir os seus objectivos e usar como critério para a ordenação dos candidatos a classificação obtida no primeiro ciclo avaliativo, os docentes que tiveram Muito Bom serão bonificados com um valor e os que conseguiram Excelente com dois. Se o TAF confirmar a decisão que agora toma de forma provisória, a lista será ordenada como acontecia anteriormente, isto é, tendo em conta a nota de curso do docente e os anos de serviço. Resulta isto no facto de a ordem de colocação e o futuro profissional de cada candidato serem completamente diferentes num caso ou no outro.(...)"
Ver Artigo Completo (Público)
A uma semana da data marcada para a publicação da lista ordenada provisória dos candidatos (13 de Maio), a incerteza é dramática para os professores envolvidos. Se o ME conseguir cumprir os seus objectivos e usar como critério para a ordenação dos candidatos a classificação obtida no primeiro ciclo avaliativo, os docentes que tiveram Muito Bom serão bonificados com um valor e os que conseguiram Excelente com dois. Se o TAF confirmar a decisão que agora toma de forma provisória, a lista será ordenada como acontecia anteriormente, isto é, tendo em conta a nota de curso do docente e os anos de serviço. Resulta isto no facto de a ordem de colocação e o futuro profissional de cada candidato serem completamente diferentes num caso ou no outro.(...)"
Ver Artigo Completo (Público)
Comentário: Este artigo não acrescenta nada de novo à já conhecida batalha legal pela não consideração da avaliação na graduação profissional. O que acrescenta é uma data! A data de publicitação das listas ordenadas provisórias. Data essa que não consta (pelo menos, eu não consegui encontrar) em qualquer documento no sítio da DGRHE ou nos sítios dos principais sindicatos. Curioso?! Muito mesmo, até porque coincide com um dia em que muitos irão andar distraídos...
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Ricardo, este j+a acrescenta
ResponderEliminarhttp://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/ensino/tribunal-condena-isabel-alcada
Já acrescentei... Esta é daquelas notícias que não me importava de andar todos os dias a acrescentar. :)
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