terça-feira, 20 de abril de 2010

Ausência de compromisso...

No Sol a 19/04/2010: "«Nunca existiu nenhum compromisso da parte do Ministério da Educação no sentido de que a avaliação do desempenho docente não fosse um dos critérios a tomar em consideração para a graduação profissional para efeitos do concurso», disse o secretário de estado Adjunto e da Educação.

Alexandre Ventura falava à agência Lusa depois de ter recebido um abaixo-assinado da Fenprof com mais de 16 mil assinaturas, contra a contabilização dos efeitos da avaliação de desempenho docente no concurso para preenchimento de necessidades transitórias, a decorrer desde segunda-feira passada.

Segundo os sindicatos de professores, a consideração da avaliação vai provocar enormes «injustiças», tendo em conta a forma «aleatória» como este processo decorreu nas escolas, por exemplo nas regiões autónomas, onde existem professores avaliados administrativamente.

«O Ministério da Educação está a resolver todas as situações que têm uma solução do ponto de vista técnico. Identificados os problemas estão a ser encontradas as melhores formas possíveis para os resolver. Impera uma diversidade de situações», acrescentou o secretário de Estado.

A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) afirmou hoje que a tutela terá uma «guerra» com os docentes caso insista na consideração da avaliação nos concursos, equacionando no seu congresso do próximo fim-de-semana novas formas de luta, como uma «manifestação nacional».

Segundo Alexandre Ventura, «o campo semântico da guerra» não é utilizado pelo Ministério da Educação: «É perfeitamente normal que haja matérias nas quais há sintonia e outras em que não há ou em que o nível de concordância é menor».

«As sociedades democráticas são assim mesmo. Os governos existem para governar. Há decisões que merecem o apoio generalizado da população, há outras que não merecem essa mesma aprovação tão generalizada», sublinhou.

O secretário de Estado adjunto e da Educação reiterou que a posição do Governo está tomada e que, por isso, a avaliação de desempenho é um dos critérios a considerar para efeitos de graduação nos concursos de docentes."

Ver Artigo Completo (Sol)

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Comentário: Na realidade, nada consta no acordo de Janeiro de 2010 sobre a não consideração da avaliação do desempenho docente como factor de ponderação para efeitos de graduação. Neste ponto, o Ministério da Educação tem razão... Quem não tem razão, é a FENPROF que assinou um acordo onde esta situação não foi salvaguardada e que já na altura tinha sido amplamente discutida e contestada.

Ninguém (acho eu) pode contestar que a anterior avaliação do desempenho decorreu segundo moldes injustos e em diversas situações, de duvidosa atribuição. Como tal, não deveria ser considerada para efeitos de graduação. Isso sim seria corrigir uma injustiça. Mas com um aviso de abertura publicado em Diário da República e com o concurso a decorrer nada poderá ser feito (pelo menos de forma rápida e legal) para que esta situação possa ser corrigida. Mesmo que exista desvio para a Assembleia da República não creio que algo de relevante possa ocorrer. Existem a esta altura, demasiados compromissos e nenhum deles passa pelos professores.

Se quiserem ver um rol de situações de clara injustiça, basta clicarem aqui (página da FENPROF) e espantarem-se (ou não)...
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23 comentários:

  1. Vejo alguns erros graves no documento que está no link.

    Os contratados com contratos inferiores a 4 meses e não avaliados não perdem o tempo de serviço para efeitos de concurso e para integração na carreira. Os professores das AEC não avaliados não perdem o tempo de serviço para efeitos de concurso.

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  2. Muito preocupante!!! Preocupante as injustiças que tudo isto vai criar, muito preocupante a incúria dos sindicatos e muitíssimo preocupante a grande indiferença que reina nos professores...

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  3. Ricardo, não sei se me podes esclarecer, já li o aviso de abertura uma série de vezes e não consigo obter resposta: os docentes contratados por oferta de escola (em escolas TEIP e Autónomas), com horário completo, desde Setembro, podem também ser reconduzido? O Aviso não distingue o tipo de contratação, no entanto na plataforma quem está nessa situação tem que concorrer nos "outros".

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  4. Quem não tenha sido contratado via concurso nacional, ou bolsa de recrutamento, até 31 de Dezembro não verá o seu contrato renovado...

    Espero ter ajudado.

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  5. Caros amigos,

    tendo em conta que esta situação parece, cada vez mais, ser um dado adquirido, no processo concursal do presente ano lectivo, pergunto se esse mesmo biénio de avaliação terá algum efeito no concurso nacional a realizar - supostamente...- no próximo ano lectivo. Parece-me ser esta uma dúvida pertinente que intriga milhares de professores onde me incluo, embora tente estar atento a estas situações, mas desconhecendo se as alterações ao Estatuto o contemplem. Agradeço a quem me/nos possa esclarecer. atenciosamente.

    Greco

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  6. Hzolio
    E desses, há muita ilegalidade (via bolsa, horários incompletos em Agosto)

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  7. Greco.
    A essa pergunta respondo sem nenhuma reticência que não pode contar. (Biénio)
    Como o concurso é em 2011 (a fiar na palavra de IA) e o ciclo só termina em 31/12/2011 não estou a ver colocares por volta de Março de 2011 a tua ADD que termina no final do ano.
    Já para os contratados digo que não sei.

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  8. Desculpem a questão repetida (noutro post), mas ainda não obtive uma resposta concreta: as professoras que não obtiveram avaliação por estarem em gravidez de risco, em que situação se encontram? É que na tal lista de injustiças da fenprof não era mencionada essa situação...

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  9. Hzolio

    onde posso encontrar essa informação? O aviso de abertura no número 1 do XVIII, apenas refere "as colocações em regime de contratação" não refere se se trata de concurso nacional ou pelo DL 35/2007.

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  10. Visiense
    Encontram-se na situação daqueles que não reuniram o tempo mínimo para serem avaliados. Como os restantes colegas que tiveram de baixa, por qualquer motivo.

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  11. Ni

    No DL 20/2006 com a redacção dada pelo DL 51/2009.

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  12. Ni, para além do referido pelo Advogado, a informação foi devidamente confirmada, se é que me faço entender. ;)

    Boa Sorte para o concurso

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  13. Bazófias para fazerem de conta que não assinaram uma enorme pázada para a generalidade dos professores. Escaparam-se os sindicalistas.

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  14. Um só saco, onde se mete tudo!
    Fui ver o:"(...) rol de situações de clara injustiça (…) página da FENPROF (…)" e não entendo porque a FENPROF mete no mesmo saco, contra a ADD, tanto o erro na aplicação da DGRHE, como as “injustiças”.
    1º Algumas das situações que descrevem não tem nada a ver com graduação e não os vi salvaguardar isso no "acordo". Têm portanto, agora, uma grande moral para apontar o dedo sobre coisas que eles próprios ignoraram!
    2º Mais uma vez, em vez de frisar a incompetência desta feita da DGRHE, misturam-na com a problemática da ADD. A única coincidência é que a incompetência foi num campo referente à ADD, que NÃO SERVE PARA RIGOROSAMENTE NADA!
    3º Mais uma vez não são (somos) levados a sério porque papagueiam sempre da mesma forma e não sabem "agarrar o touro pelos cornos". Já no tempo da outra senhora, não houve uma posição do tipo de TODOS PEDIREM A ADD para bloquear o sistema e provar na prática o que teoricamente todos (acho eu) sabemos que é esta ADD! O ME teria feito muito mais do que recuar para um simples “SIMPLEX 2“ (era tempo de eleições), mas não, o ME fez a análise “sociológica” da coisa e meteu o principal “calcanhar da Aquiles” de alguns professores como opcional (aulas observadas) e o resultado foi o que se viu: não conseguimos provar nada do que dizíamos (sim porque agora com o “acordo” a “música” é outra) e o ME poupou uns valentes cobres!
    Enfim, que continuem a meter tudo no mesmo saco! Que com isso o ME continua a meter mais para o saco!
    Um abraço.

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  15. Na verdade, enquanto docente sinto-me sem crença.Assisto de forma permanente e impune a uma panóplia de injustiças..... Desejava fazer tanto por este país e eis o desgoverno e o descrédito em que se encontra na educação e em todas as áreas da vida pública. já agora aproveitava para colocar uma questão ao Ricardo. Poderei ver o meu contrato renovado por oferta de escola?

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  16. Na verdade, enquanto docente sinto-me sem crença.Assisto de forma permanente e impune a uma panóplia de injustiças..... Desejava fazer tanto por este país ( ahahahahaha ahahahah ahahah eheheheheh ehehehe ehehehehe)e eis o desgoverno e o descrédito em que se encontra na educação e em todas as áreas da vida pública. já agora aproveitava para colocar uma questão ao Ricardo. Poderei ver o meu contrato renovado por oferta de escola?
    NÃO NUNCA EM TEMPO ALGUM...
    PQ NÃO FOI LOGO DIRRECTA AO ASSUNTO?
    Deixava-se de salamaneques Noget

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  17. FD
    Por acaso esse campo até serve para alguma coisa. Um amigo meu chamou a atenção para algo que me tinha escapado, e a muitos colegas.

    Repare no art 16º do DL 20/2006 alterado pelo DL 51/2009
    "3 — Em caso de igualdade na graduação, a ordenação
    dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
    a) Candidatos com a mais elevada menção quantitativa da avaliação de desempenho;"

    E já agora, tirando o ultimo ponto, a questão dos DCE das ilhas, os restantes pontos têm influência na graduação e/ou na ordenação.
    Não se esqueça que para o tempo contar, precisam de uma avaliação mínima de BOM, feita segundo os DR 2/2008, 11/2008 e 1-A/2009.

    A ADD não conta apenas para a bonificação na graduação. Conta também para contagem do tempo de serviço (importante para a graduação e factor de desempate na ordenação) e também para o desempate, na ordenação (aqui entra a quantitativa).

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  18. Advogado
    Em primeiro lugar agradeço a informação relativa à menção quantitativa, afinal serve para qualquer coisita, mas nem comento!
    Quanto aos restantes pontos, eu sei bem que a ADD conta para "validar" o tempo de serviço. Agora, o que eu disse foi que esses pontos enunciados, agora, pela FENPROF, não são novos e foram até aqui, convenientemente, ignorados!
    Um abraço.

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  19. Sem comentários: http://www.publico.pt/Educação/concurso-de-professores-sobressalta-parlamento-a-poucos-dias-do-seu-fim_1433241

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  20. Agora já é possível colocar Bom com 8, 9 ou 10.
    E também Excelente com 6. lol

    Palhaçada

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  21. Se uma incompetência da DGRHE se resolvia facilmente e demorou tanto tempo, a outra incompetência que carece de base jurídica, vai continuar! Claro está, que me refiro aos colegas contratados que tinham mais que um contrato para tentar perfazer as 22 horas lectivas e possivelmente têm mais que uma ADD, talvez mais que uma menção quantitativa/qualitativa, mesmo sem terem requerido avaliação científico-pedagógica!
    Haja vergonha!
    Um abraço.

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  22. Mais uma!
    Supúnhamos os seguintes cenários:
    Cenário 1 - O colega A requereu avaliação científico-pedagógica, tendo obtido 7 na avaliação feita pelo Director e 10 na componente científico-pedagógica. Ficou com nota final de 8,5 e teve a menção qualitativa de Muito Bom (porque tinha quota!).
    Cenário 2 - O colega B não requereu avaliação científico-pedagógica, tendo obtido 9 na avaliação feita pelo Director. Ficou com nota final de 9 e teve a menção qualitativa de Bom (não podia ter mais!).
    Ora “em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências: a) Candidatos com a mais elevada menção quantitativa da avaliação de desempenho;", logo o colega B passa à frente do colega A!

    Moral da história: Um professor bom é melhor que um professor muito bom!

    E esta hein…

    Um abraço.

    P.S. Há mais cenários que levam à mesma conclusão. E, às tantas, digo eu, o erro na aplicação referente à menção quantitativa, ao exigir que se respeitasse o intervalo da menção qualitativa não foi assim tão ingénuo!

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  23. FD
    Se eu fosse o A, se na fase de reclamação reclamava da avaliação do A, argumentando que a avaliação é irregular.
    Não vou desenvolver muito o assunto, mas posso adiantar que argumento principal é o mesmo que foi utilizado para a questão dos OI. Essa opção de não ter aulas assistidas não está prevista no ECD.

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