sexta-feira, 19 de março de 2010

Projecto de Decreto Regulamentar - Avaliação do Desempenho Docente.

A minha leitura de fim-de-semana... E espero que a vossa também. Deixo-vos com o link:

Proj. D.R. ADD - 18 de Março de 2010

14 comentários:

  1. "3- O relatório de auto-avaliação ... os seguintes aspectos:
    a) .....;
    b) Breve descrição da actividade profissional desenvolvida no período em avaliação;
    c) Contributo do avaliado para a prossecução dos objectivos e metas da escola;
    d) Contributo do avaliado para a qualidade do serviço educativo prestado e das aprendizagens
    dos alunos;
    e) Elementos essenciais do desenvolvimento profissional do avaliado no período em avaliação;
    f) Balanço e análise pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas, por
    referência aos objectivos previstos no artigo 7.º;
    g) Identificação da formação realizada e dos seus benefícios para a prática lectiva e não lectiva
    do docente;
    h) ......."

    Confesso que tenho dificuldade em conseguir separar a informação a constar em alguns deles!
    Escrevo no "b" e depois também no "d" e já agora no "f"?
    Escrevo o quê no "e"? E depois o mesmo que no "g"?

    Não deveriam os tópicos do relatório de auto-avaliação, com excepção do "a" e do "h", ser exactamente iguais aos itens em que somos avaliados? Até para evitar divagações e redundâncias.

    Serei eu que estou a ver mal a coisa. Se tal for o caso desde já agradeço a correcção!

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  2. Como se diz na minha terra "mudam as moscas"...
    O "sempre que possível" não me cheira nada bem...

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  3. Olha uma herança.... da proposta que afinal não foi!

    "
    5- As percentagens referidas no número anterior podem ser acrescidas por despacho dos membros
    do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração pública e educação, tendo por
    referência os resultados obtidos pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na respectiva
    avaliação externa.
    "

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  4. Ficamos claramente prejudicados em relação ao simplex. Tudo é mais complexo e muito mais injusto. Rasguem esse miserável acordo!

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  5. Então mas agora as aulas assistidas voltam à passagem para os 3º e 5º escalões? Não tinham saído do 3º?
    Eu mudo de escalão em 1 de Janeiro de 2011... tenho de ter aulas assistidas obrigatoriamente?
    Que confusão!

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  6. O acordo não será rasgado, mas lá que vai ficar todo boratado, lá isso vai!
    Recomendo Kleenex!
    Mas guardem umas gotinhas porque ainda vai haver mais novidades!

    Um abraço.

    P.S. Quanto ao DR já o li e só me merece/apetece fazer um comentário: "Pioraram, tal como esperava, as condições da ADD, sendo notório um verdadeiro acordo em torno da menção de Bom, e melhoraram as condições para a subserviência!"

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  7. FD
    Exactamente, o que piorou?
    Não vejo grandes diferenças em relação ao que existe.

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  8. Advogado,
    Do mau para o péssimo as diferenças realmente não são grandes mas, existem!
    Recomendo uma leitura mais atenta do artigo 36º (piorou ou melhorou?); do ponto 2 do 28º (piorou ou melhorou?); do ponto 6 do artigo 21º (piorou ou melhorou?); do ponto 4 do artigo 20º (que ninguém imagina o que será, embora pense que seja algo parecido com o descrito no artigo 17º!); do artigo 17º; da alínea a) do artigo 7º (que também estou curioso para saber o que será!); para além da arbitrariedade que o DR deixa às escolas e da “história” do recurso e da reclamação serem analisados por quem faz parte do processo como avaliador! E, ou eu me engano, ou os resultados dos alunos vão contar para a ADD de forma camuflada através da alínea b) do artigo 7º!
    Boa leitura!
    Um abraço.

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  9. FD
    - art 36º está igual;
    - ponto 2 do art 28º está igual;
    - ponto 6 do artigo 21º, com uma duvida, os 97% do MB (não me recordo), está igual;
    ponto 4 do artigo 20º, não posso opinar, por não a conhecer, mas não deve ser muito diferente do que existe actualmente;
    - artigo 17º, como já disse, este relatório é semelhante ao antigo relatório, e este, era semelhante à FAA. Pessoalmente, entre a FAA e o relatório, preferia a FAA, mas a maioria dos professores preferia o relatório, pelo aqui não vejo sequer como podem criticar;
    - alínea a) do artigo 7º, sambem estou curioso, e como tal, não posso dizer se melhorou ou piorou;
    - alínea b) do artigo 7º, tanto como actualmente, pois isso já está previsto no actual modelo.
    - Quanto as reclamações, pode sempre ir para tribunal, como actualmente.

    Concluindo, está tudo praticamente igual ao que existe. Não melhou nem piorou. Pessoalmente, considero o relatório "pior" (menos prático) que a FAA, mas sei que faço parte de uma pequena minoria que pensa assim.

    Já agora, encontrei uma novidade positiva. O pontos 2 do art 26º

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  10. Advogado
    Para começar 2 notas introdutórias:
    1ª “O maior cego é aquele que não quer ver!”;
    2ª Sabendo que a maioria das pessoas não lhes apetece ler a legislação, gosto de contribuir para esclarecimentos e não para alimentar confusões, para isso já temos o ME e os sindicatos!

    Depois das entradas vamos ao prato principal:
    - Artigo 36º, aqui tem razão! O descrito já existia mas com um titulo mais pomposo e menos intimidatório que: “Responsabilidade dos avaliadores” e daí a minha confusão, mas tem razão!;
    - Ponto 2 do artigo 28º, onde está escrito que os elementos do departamento avaliam, com um peso até 10%, o trabalho do coordenador?;
    - Ponto 6 do artigo 21º, como se havia de recordar do que nunca viu! Igual só se for em sonhos!;
    - Artigo 17º, não entendo! Se é igual como é que tem preferência pela FAA? Incongruente, não?;
    - Alínea a) do artigo 7º, se também está curioso, também estamos de acordo, porque eu nesse ponto também não lhe perguntei se melhorou ou piorou, mas se não sabemos o que é, é porque igual não é! Ou não será?;
    - Alínea b) do artigo 7º, eu sei que está previsto no actual ECD e, também, não disse que não estava! O que eu disse foi que: “ou eu me engano, ou os resultados dos alunos vão contar para a ADD de forma camuflada através da alínea b) do artigo 7º”!
    - Quanto às reclamações, mas quem falou em tribunais? Eu não tenho dinheiro para deitar fora, nem para contribuir para esse campo, tanto mais como saída para um DR que não defende convenientemente a reclamação e o recurso! Mas como não contrariou o argumento é porque deve concordar que mudou, mas, também, como não lhe apetecia dizer que estava igual, então lembrou-se da tábua de salvação dos tribunais!

    Para sobremesa: A novidade que encontrou, pelo seu critério de igualdade, não é uma novidade, é um “restyling”! Mudou foi o tempo de serviço efectivo necessário para o efeito, de 120 dias para 30 dias! (Ponto 2, do artigo 28º do DR n.º 2/2008) Mas, em relação ao artigo 5º do DR 11/2008 é mesmo uma menos valia!
    Novidade positiva, só se for o artigo 33º, ou seja a divulgação na escola dos resultados globais da ADD, por menção qualitativa, mas sem informação nominativa, que é para a seguir se fortalecerem as relações pessoais e os curiosos andarem à “cosquice” de quem tirou o quê! Genial, podemos ver parte da nossa vida profissional e pessoal escarrapachada nas listas dos concursos, mas quando o assunto é a ADD à que se defender o direito à privacidade!

    Saciado?

    Um abraço.

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  11. fd,muito bom na avaliação;

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  12. as aulas assistidas continuam porque afaga o ego de alguns;
    a avaliação tinha que continuar.
    os sacrificados os mais fracos...
    ora bem,são os que pagam a quota mais baixa...e os do último escalão refilavam.

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  13. Preciso de ajuda urgente: a escola atribuiu-me a menção de Regular!
    Estive doente o ano todo e uma boa parte de atestado. Acusam-me de não ter sabido gerir o meu trabalho(?)

    Preciso de orientação de como me defender e o que posso contar, pois irão ser os mesmos a fazer a reapreciação.
    Na entrevista, terei de levar algum recurso?

    Devo sindicalizar-me?

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  14. Mas, ninguém responde à colega??

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