terça-feira, 5 de janeiro de 2010

O Decreto-Lei n.º 270/2009 ainda está em vigor.

Recebi hoje um email que por considerar actual e relevante acabei por dar prioridade em termos de resposta (como devem compreender não consigo responder a todos em tempo útil). Passo a transcrever grande parte do mesmo (os negritos são de minha autoria):

"(...)Este contacto deve-se a uma dúvida que gostaria de ver esclarecida e que tem surgido frequentemente na escola entre colegas, uma vez que somos vários que estamos nesta situação e que está difícil de obtermos alguma resposta. Já li e voltei a ler o decreto, consultei os serviços administrativos, o sindicato, mas até ao momento ainda não me esclareceram. Talvez por não ser sindicalizado…não sei…

O Decreto lei 270 de Setembro de 2009 está ou não em vigor? Aplicam-se ou não as regras aí estabelecidas? Uma vez que agora já todos nós fomos avaliados e se cumprimos o tempo estipulado em cada escalão devemos ou não progredir na carreira (aplica-se a redução do tempo de serviço estabelecida neste decreto?), ou devemos aguardar por mais informação?

Se devemos aguardar, não será que esta espera não penalizará mais a situação de todos nós, tendo em conta as más notícias que vão surgindo do Ministério com a probabilidade da imposição de mais crivos na carreira?

As dúvidas são muitas e comuns a muita gente, como tal gostaria de obter algumas respostas (se possível).(...)"

A dúvida deste colega é a dúvida que muitos têm, mas que poucos questionam ou conseguem obter uma resposta directa. Vamos começar pelo início... O Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro (a última alteração ao Estatuto da Carreira Docente) ainda está em vigor. E estará até que surja um novo ECD...

Assim, aplicam-se todas as disposições transitórias, nomeadamente as seguintes:

"6 — Com excepção do disposto no número seguinte, até ao final do 2.º ciclo de avaliação de desempenho (2009 -2011) aplicam-se as seguintes regras em matéria de progressão ao escalão seguinte da categoria:
a) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2009 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, obtenham na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que a última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, tenha sido igual ou superior a Satisfaz;
b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007-2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom;
c) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2011 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que cumpram os requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente.

7 — Os professores titulares que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontrem posicionados no 3.º escalão podem aceder ao 4.º escalão nas seguintes
condições:
a) Até ao final do ano civil de 2012, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham obtido na avaliação de desempenho duas menções qualitativas de Muito bom ou Excelente;
b) Nos anos civis de 2013 e 2014, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham obtido, nos três ciclos da avaliação de desempenho, pelo menos uma menção qualitativa de Muito bom ou Excelente e nenhuma inferior a Bom;
c) A partir do ano civil de 2015, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham cumprido os requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente."


Na mesma linha de pensamento, aconselho a leitura do apelo do Paulo Guinote, relativamente a este tema. Só uma pequena chamada de atenção, estamos a falar de progressões e não de reposicionamentos. Reposicionamentos não são considerados nesta alteração do ECD. O que pode acontecer é que com a alteração do tempo de serviço necessário em cada escalão, progridam mais cedo que o previsto.

Aconselho ainda a leitura deste post que redigi a 9 de Outubro de 2009 (pouco depois da entrada em vigor do actual ECD) e a consulta de dois documentos que constam no "Recursos ProfsLusos": Cábula da Progressão e Requerimento da contagem do tempo de serviço. Se quiserem vejam também este esclarecimento da DGRHE: aqui.

Embora não devesse ser necessário escrever isto, cá vai: Não vale a pena enviarem-me emails ou colocarem comentários com situações particulares, pois como espero que compreendam não tenho tempo para analisar todas as situações e como tal, não irei abrir excepções.

4 comentários:

  1. Mais uma vez um excelente trabalho de divulgação. E como sempre mais uma vez, os melhores posts são os que têm menos comentários!!! Ou o pessoal não compreende o que escreves ou a alienação é completa.

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  2. caro colega!

    Eu infelizmente sou contratada com oito anos completos de serviço no 1º ciclo e no sindicato informaram que esse decreto é so para quem esta no quadro ou QZP.
    Infelizmente para mim nada.

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  3. Esta coisa que chamam de acordo diz o seguinte:

    d) Que os professores que se aposentem até 2015 serão reposicionados num novo índice salarial de topo (índice 370), mesmo que não se encontrem nesse índice no momento da aposentação.

    E eu???
    Faltam-me 2 anos para completar os 65 anos e aposentar-me. Tenho 20 anos de tempo de serviço, incluindo a bonificação de 4 anos do mestrado. Estava no antigo escalão 7, actual 4. Há alguém aí com tanto azar como eu???
    DUVIDO!!!

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  4. Esta coisa que chamam de acordo diz o seguinte:

    d) Que os professores que se aposentem até 2015 serão reposicionados num novo índice salarial de topo (índice 370), mesmo que não se encontrem nesse índice no momento da aposentação.

    E eu???
    Faltam-me 2 anos para completar os 65 anos e aposentar-me proporcionalmente com 40% do vencimento actual (pouco mais do que um salário mínimo). Tenho 20 anos de tempo de serviço, incluindo a bonificação de 4 anos do mestrado.
    Estava no antigo escalão 7, actual 4, o mais prejudicado por este acordo. Há alguém aí com tanto azar como eu???
    DUVIDO!!!

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