Têm surgido diversas dúvidas relativas à progressão, uma vez que os anos necessários dentro de cada escalão foram alterados. Assim...
No D.L 15/2007 (ECD anterior):
"4 — Os módulos de tempo de serviço docente nos escalões de cada categoria têm a seguinte duração:
a) Professor — cinco anos, excepto nos 4.º e 5.º escalões, cuja duração é de quatro anos;
b) Professor titular—seis anos."
No D.L. 270/2009 (ECD revisto):
"5 — Os módulos de tempo de serviço docente nos escalões de cada categoria têm a seguinte duração:
a) Professor:
i) 1.º a 4.º escalões — quatro anos;
ii) 5.º escalão — dois anos;
iii) 6.º escalão — seis anos;
b) Professor titular — seis anos."
Bem... A alteração foi clara para os professores (não titulares). Dando um exemplo:
Antes: Quem estivesse no 2.º escalão teria de perfazer 5 anos de tempo de serviço para progredir para o 3.º escalão. Agora esse tempo foi reduzido em 1 ano, pelo que irá progredir mais cedo.
Mas a dúvida permanece... Será que esta alteração já se aplica no imediato? A resposta encontra-se na revisão do ECD - Disposições transitórias (artigo 7.º):
"6 — Com excepção do disposto no número seguinte, até ao final do 2.º ciclo de avaliação de desempenho (2009 -2011) aplicam -se as seguintes regras em matéria de progressão ao escalão seguinte da categoria:
a) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2009 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, obtenham na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que a última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, tenha sido igual ou superior a Satisfaz;
b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom;
c) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2011 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que cumpram os requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente.
7 — Os professores titulares que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontrem posicionados no 3.º escalão podem aceder ao 4.º escalão nas seguintes condições:
a) Até ao final do ano civil de 2012, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham obtido na avaliação de desempenho duas menções qualitativas de Muito bom ou Excelente;
b) Nos anos civis de 2013 e 2014, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham obtido, nos três ciclos da avaliação de desempenho, pelo menos uma menção qualitativa de Muito bom ou Excelente e nenhuma inferior a Bom;
c) A partir do ano civil de 2015, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham cumprido os requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente."
Confirmem o vosso tempo de serviço e revejam as datas de progressão ao escalão seguinte. Vejam também se possuem os requisitos para que tal aconteça. Atenção para os colegas que irão progredir em 2010... É necessário o tal requerimento para uma apreciação intercalar do desempenho.
No D.L 15/2007 (ECD anterior):
"4 — Os módulos de tempo de serviço docente nos escalões de cada categoria têm a seguinte duração:
a) Professor — cinco anos, excepto nos 4.º e 5.º escalões, cuja duração é de quatro anos;
b) Professor titular—seis anos."
No D.L. 270/2009 (ECD revisto):
"5 — Os módulos de tempo de serviço docente nos escalões de cada categoria têm a seguinte duração:
a) Professor:
i) 1.º a 4.º escalões — quatro anos;
ii) 5.º escalão — dois anos;
iii) 6.º escalão — seis anos;
b) Professor titular — seis anos."
Bem... A alteração foi clara para os professores (não titulares). Dando um exemplo:
Antes: Quem estivesse no 2.º escalão teria de perfazer 5 anos de tempo de serviço para progredir para o 3.º escalão. Agora esse tempo foi reduzido em 1 ano, pelo que irá progredir mais cedo.
Mas a dúvida permanece... Será que esta alteração já se aplica no imediato? A resposta encontra-se na revisão do ECD - Disposições transitórias (artigo 7.º):
"6 — Com excepção do disposto no número seguinte, até ao final do 2.º ciclo de avaliação de desempenho (2009 -2011) aplicam -se as seguintes regras em matéria de progressão ao escalão seguinte da categoria:
a) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2009 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, obtenham na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que a última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, tenha sido igual ou superior a Satisfaz;
b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom;
c) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2011 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que cumpram os requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente.
7 — Os professores titulares que à data da entrada em vigor do presente decreto-lei se encontrem posicionados no 3.º escalão podem aceder ao 4.º escalão nas seguintes condições:
a) Até ao final do ano civil de 2012, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham obtido na avaliação de desempenho duas menções qualitativas de Muito bom ou Excelente;
b) Nos anos civis de 2013 e 2014, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham obtido, nos três ciclos da avaliação de desempenho, pelo menos uma menção qualitativa de Muito bom ou Excelente e nenhuma inferior a Bom;
c) A partir do ano civil de 2015, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham cumprido os requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente."
Confirmem o vosso tempo de serviço e revejam as datas de progressão ao escalão seguinte. Vejam também se possuem os requisitos para que tal aconteça. Atenção para os colegas que irão progredir em 2010... É necessário o tal requerimento para uma apreciação intercalar do desempenho.
Ricardo M concordo inteiramente com a tua interpretação. No entanto as escolas andam à nora e não sabem o que fazer. Ainda agora telefonei para a escola da minha mulher dado que ela reune os requisitos para progredir de imediato ao 5 escalao e nem sequer conheciam as Disposições Transitorias! Segundo eles é uma enorme confusão e se se confirmar a interpretação (que me parece obvia) milhares de professores estarão em condições de progredir.
ResponderEliminarInfelizmente são poucos os que lêem a legislação e ainda menos os que a sabem interpretar...
ResponderEliminarMas não vou criticar o pessoal das secretarias das escolas, pois sempre que o faço «levo na cabeça».
Boa tarde.
ResponderEliminarDe acordo com este ECD revisto, a avaliação continua a contar para concurso? Não li nada sobre isso, apenas sobre bonificação na progressão... esclareçam-me, por favor.
Boa Noite, Ricardo,
ResponderEliminara leitura do teu post parece-me clara mas, perante a passividade de todos os orgãos eu questiono-me:
pelo tempo de serviço do ECD anterior, eu mudaria de escalão em Dezembro de 2010. Logo, com esta redução mudarei em Dezembro de 2009, desde que a mainha avaliação do biénio seja Bom. Correcto? Só necessitava de um sim,correcto ou não, incorrecto. Obrigado e um abraço
Óscar
Olá Boa Noite.
ResponderEliminarO que acontece ao tempo de serviço que se tem a mais à data de entrada em vigor do novo estatuto??
Exemplo: No dia 30 de Setembro 2009 tenho 4 anos e 9 meses de serviço no 2º escalão. Em que data transito ao 3º escalão?? no inicio de outubro ou quando fiz os quatro anos??
Se a transição se der à data em que fiz os quatro anos, terei direito a rectoactivos desde aí???
Mais uma questão em que gostaria de ouvir a opinião dos colegas. Um colega que faça os quatro anos para transitar a outro escalão em janeiro de 2011 terá que esperar até à avaliaão (setembro, outubro, ...) do mesmo ano para transitar???
Agradeço desde já as vossas opiniões
Sívio Belo
BOA NOITE
ResponderEliminarColega Óscar estou exactamente nas suas condições de progressão. Tenho que "levantar" a lebre na minha escola.
Isabel
Estou baralhada...
ResponderEliminarPerguntei sobre a minha avaliação na escola e na secretaria a resposta foi que eu já estava no topo e portanto já não subia mais.
Ora eu estou no antigo 9º escalão, só que não sou titular... Como vai ser a minha avaliação?
Agradeço uma ajuda.
Obrigada!
Já agora ponho outra questão: Então este ECD não vai ser revogado? Não é esse o compromisso educação com os partidos da oposição? Não foi também por isto que lutamos?
ResponderEliminarCaro colega,
ResponderEliminarDiga-me se estes dados estão correctos, pois não tenho certeza quanto às datas:
Período de congelamento: 31/08/2005 a 31/12/2007
muito obrigado
Período de congelamento: 30/Agosto/2005 a 31/Dezembro/2007.
ResponderEliminarPode verificar data de início no Decreto Lei nº 43/2005 de 29 de Agosto.
Safira, não tenho a certeza mas para progredir terá que candidatar-se à prova pública para titular.
ResponderEliminarLegisla-se à moda do negócio na Feira do Relógio, só que na Feira, há lealdade de ambas as partes, aqui há vilanhagem.
ResponderEliminarO professor, estando em condições de progredir, tem que pedir avaliação, ou seja, tem que subscrever o acordo à avaliação que o ministério impões. Foi o mesmo que fez, neste período: quer excelente, peça lá aulas assistidas.
É esta gente mesquinha que nos governa?! Professor malandro, contestou-me, agora, submeta-se e peça-me o que rejeitou.
obrigado colega pela rectificação/confirmação;
ResponderEliminarcomo não sou bom em contas, agradeço vivamente se puder, p. f., rectificar este meu raciocínio: a minha última passagem de escalão foi a 1.09.2003, pelas minhas contas completo os 4 anos necessários para a passagem do 4º para o 5º escalão a 30 de Dezembro deste ano de 2009. Estarei correcto? muito obrigado desde já.
baudolino:
ResponderEliminarPenso que deve fazer as contas assim: Pelo novo ECD passa do 4º para o 5º escalao quando entrar no 17 ano de serviço (4+4+4+4). Ao tempo de serviço que tem actualmente subtrai o tempo de congelamento (de 30/8/2005 até 31/12/2007). Se tiver mais de 16 anos de serviço deverá poder subir imediatamente para o indice 235(5 escalao).
muito obrigado, vou testar toda essa contabilidade :)
ResponderEliminarCaro Ricardo,
ResponderEliminarSou mais um dos seus leitores não comentadores.
Em primeiro lugar, tenho que me juntar ao coro de elogios que o seu trabalho aqui realizado merece.
Desta vez penso que deverei divulgar este comentário que fiz aqui:
http://educar.wordpress.com/2009/10/10/importante-o-novo-ecd-revisto-e-a-progressao-na-carreira/#comment-300355
E se puder emprestar a sua lucidez de análise ao mesmo, ficarei muito agradecido.
Obrigado,
Hélder Silva
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderEliminarSafira, estou na mesma situação, neste momento, com 26 anos de serviço ( passei por todos os orgãos e funções da escola( vice presidente do C.E e delegada à profissionalização durante anos) e estou no 9º escalão. Estamos "entaladas", logo, fora da grelha. Ainda recentemente numa inscrição numa acção de formação, apenas coloquei o índice remuneratório que, como sabemos, corresponde ao 2º escalão de prof titular. Francamente, neste momento, não vou mexer uma palha, não irei concorrer a coisa nenhuma. Aguardo alterações drásticas em relacção a esta situação. Recuso liminarmente a avaliação por pares e se entrarmos em comparações com outras instituições públicas ou privadas, nenhum quadro superior é avaliado desta forma. Que se dane, nem que eu continue assim até à reforma. Recuso esta palhaçada do faz de conta que somos avaliados.
ResponderEliminarNão percamos a fé, porque algum bom senso haverá lá no Olimpo.
Nina Abreu
Nazaré!
ResponderEliminarEu sou contra a divisão da carreira e jamais irei concorrer a titular. Não o fiz no 1º concurso e não o vou fazer agora. Não acho justo não subir mais, enm eu nem os colegas em idêntica situação. Até porque se não nos tivessem roubado 2 anos na carreira, eu já estava no 10º escalão.
Pertenço a ium movimento de luta de professores e durante estes 4 anos tenho ido a todas as lutas.
Abraço :)
Nina Abreu
Pois é colega, é esta injustiça que os professores combateram duramente durante estes últimos anos. No entanto, a esperança é a última a morrer. Esperemos que novos ventos nos tragam boas notícias...
Abraço solidário :)
CARO COLEGA RICARDO:
ResponderEliminarNunca fui bom em aritmética. Agora com a velhice piorei.Mas de um decreto-lei para o outro o professor «ordinário» não passa a ter mais um ano até atingir o baronato (professor-titular)?
# Hélder Silva,
ResponderEliminarO seu comentário é muito importante!
Estão todos os professores muito contentes por progredirem 1 ano mais cedo do que esperavam. Mas, se os colegas contabilizarem o seu tempo de serviço quando progredirem verificam que: quem estava no 1º escalão de professor (e não entrou para os quadros neste concurso) só progride quando tiver 8 anos de serviço (sem o congelamento); quem estava no 2º escalão de professor (e não entrou para os quadros neste concurso) só progride quando tiver 12 anos de serviço (sem o congelamento); e quem estava no 3º escalão de professor (e não entrou para os quadros neste concurso) só progride quando tiver 16 anos de serviço (sem o congelamento).
Colegas analisem bem o vosso caso pessoal.
Alberto Pires
Alberto,
ResponderEliminarobrigado pelo reconhecimento da importância de um assunto que me parece extraordinariamente subestimado.
De facto, mais grave, ainda, é que professores com o mesmo tempo de serviço ficam com tempo para progressão, na carreira actual, distinto.
Por exemplo, os professores que só neste concurso efectivaram ficam com mais 4,3 e 2 anos de serviço respectivamente dos que já eram efectivos e estavam nos 4º,5º e 6º escalões antigos.
Em concreto, um professor com o mesmo tempo de serviço que eu, contratado até ao mais recente concurso, ficará com mais 4 anos de serviço contabilizados na carreira actual, e consequentemente auferirá por um índice superior.
Prestei mais alguns esclarecimentos a outro colega nos comentários seguintes ao que linkei acima.
Hélder Silva
Hélder,
ResponderEliminarSó queria rectifivar 1 ponto.
"...os professores que só neste concurso efectivaram ficam com mais 4,3 e 2 anos de serviço respectivamente dos que já eram efectivos e estavam nos 4º,5º e 6º escalões antigos."
Ficam com mais 4 anos que todos os restantes (4º, 5º e 6º). Porque com esta nova transição: os que estavam no antigo 5º perdem mais 1 ano (alteração de 5 anos para 4 anos no 1º escalão) e os que estavam no antigo 6º perdem mais 2 (alteração de 5 anos para 4 anos no 1º escalão e 2º escalão).
Alberto Pires
Alberto,
ResponderEliminarSe puder leia o estudo que elaborei e que encontra uma ligação no meu comentário que cito.
Nele explico que quem estava no antigo:
- 4º escalão - perde os 4 anos da permanência no antigo 3º escalão na transição para o primeiro escalão da carreira definida no 15/07
- 5º - perde 3 anos da permanência no antigo 3º escalão na transição para o segundo escalão (diferença da duração dos escalões: antigo 4º e actual (até ao 270/09)1º
- 6º - perde 2 anos da permanência no antigo 3º escalão na transição para o segundo escalão (diferença da duração dos escalões: antigo 4º + 5º e actuais (até ao 270/09) 1º + 2º.
- a partir do 7º os anos passados no antigo terceiro escalão são totalmente recuperados pela diferença de duração dos escalões antigos e os actuais.
O ponto principal é que quem efectiva agora não perde nenhum dos anos passados no terceiro escalão, pois não se lhe aplicam as disposições transitórias definidas no artigo 10º números 3 e 4 das disposições transitórias do dec. lei 15/07.
Hélder Silva
Hélder,
ResponderEliminarO que refere é verdade.
Mas com esta nova transição os docentes que estão no 2º e 3º escalão de professor perdem mais 1 e 2 anos respectivamente.
Alberto Pires
Bom dia.
ResponderEliminarLi o novo texto do ecd e pelas minhas contas, se o tempo voltasse atrás, deveria ter mudado de escalão (do 4º para o 5º) em Dezembro de 2006 (e não em Dezembro de 2009). E ainda penso ter já tempo suficiente para progredir para o 6º se não houvesse a alínea a dizer que tenho de concorrer a titular. Tratando-se de uma data anterior a este período de avaliação 2007-2009, terei de esperar pela classificação, ou devo pedir que me subam de escalão na secretaria? Posso saltar dois escalões de uma só vez? Terei direito a retroactivos?
Obrigada a quem me puder ajudar.
Para Hélder Silva: Agradecia imenso que me contactasse por email e se possível colocasse o seu estudo no mesmo (ou eventualmente sob a forma de anexo). Teria imenso gosto em publicá-lo aqui no blogue.
ResponderEliminarE é verdade... O que escreveu aqui e no blogue do Guinote é extremamente relevante.
Concordo com toda a sua análise, no entanto, e por ser sua, agradecia que me enviasse o raciocício completo.
Uma enorme abraço e parabéns pelo cruzamento titânico de legislação a que se propôs (e ainda bem).
Para Safira: Na realidade este ECD poderá ser revogado, mas há que estar atento... Não sabemos qual será o «jogo de cadeiras» da Assembleia da República.
ResponderEliminarE o melhor mesmo é ler este ECD,antes que nos «troquem os olhos»...
Abraço.
Colegas, como é óbvio existem questões colocadas demasiado específicas e que obrigariam a estudar a legislação de forma muito atenta.
ResponderEliminarPor não ter tempo para tal (apenas consigo abordar generalidades ou casos específicos para os quais já tenha tido tempo de estudar) agradecia ajuda de quem consiga esclarecer as mesmas.
Isto porque mais cedo ou mais tarde abordarei todas as questões, mas não ao mesmo tempo. Como devem compreender as respostas envolvem estudo para não aparecerem informações erradas.
Colegas!
ResponderEliminarEu sou Prof. profissionalizada contratada com 8 anos de serviço e continuo no indice 151 antigo 3º escalão. daqui a 4 anos se eu entrar no quadro contando com um ano de congelamento de tempo de serviço em que escalão me posiciono?
tirando sempre bom na avaliação...
Estive hoje na 24 de Julho para saber concretamente as implicações do art 7º do 270 na progressão. Foi-me dito que não podiam adiantar nada mas que estão a ser preparadas orientaçoes para as escolas . Será criado tambem um simulador (apenas disponivel nas escolas) O site do DRGHE será actualizado (possivelmente ainda esta semana) com indicações precisas. A ver vamos.
ResponderEliminarBoa noite a todos.
ResponderEliminarCom a "penúltima novidade" eu devia progredir a 01-01-2010...
Entretanto a "última novidade" leva a que já tenha transitado em Outubro e ainda não sabem nada nos serviços administrativos. Será que vai haver retroactivos?
Isto está lindo está!
Não me sabem disser nada, pois "não têm indicação do que fazer".
Contas....
ResponderEliminarEntrei para o 9ºescalão em 1 de Janeiro de 2003.
Com o tempo congelado e por congelar, alguém me pode informar, quando passo para o 10ºescalão = (actual ECD - 9º- índice 340)?
Já dei as voltas todas e parece-me q será em Abril de 2011!! (6 anos de permanência+2,4meses de congelamento, certo?
Ana.
ResponderEliminarAlguém me explica o que significa " apreciação intercalar de desempenho"? Isto para quem muda agora em Fevereiro de 2010 para o 5º escalão( teoricamente!). É que tenho que pedir ao Director, através de um requerimento, a dita apreciação intercalar e não faço ideia ( nem ele...) em que é que consiste. Obrigada a quem me conseguir esclarecer.
- Parabéns pelo espaço e pelas análises efectuadas.
ResponderEliminar- identifico-me com muito do enunciado e deixo um pedido de SOCORRO para minha situação: Sou docente de educação especial
1 - Transirei pela última vez em 28/11/2003 ( ao antigo 8º escalão, índice 245;
2 - Não acedi a titular, estava num agrupamento horizontal e não tinha departamento de expressões;
3 - dos 3 anos de bonificação de educação especial apenas utilizei um ano.
Quando será que mudo de escalão?
OBRIGADA
Célita
ResponderEliminarBom dia,gostaria de obter uma informação clara,uma vez que cada vez mais fico confusa com a disparidade de interpretações.
Em Agosto prefaço 25 anos de serviço como E.Q.E e até agora permaneço no índice 205.
Gostaria de saber onde me posso dirigir para fazer uma reclamação para alteração e progressão de escalão.
Obrigada.Fico a aguardar resposta urgente.