Adiei o mais que pude a divulgação da situação que a seguir irei expôr pois tinha receio que as actuais negociações entre o Ministério da Educação e os sindicatos, provocassem alguma falta de atenção ou desviassem as atenções, no entanto, creio que não posso adiar mais. Já começa a ser tarde...
Assim, o que a seguir exponho é relativo a uma situação grave, que importa divulgar e discutir. A situação foi inicialmente levantada pelo colega Hélder Silva e baseou-se num estudo de caso pessoal, onde o colega consegue demonstrar inequivocamente que "professores com o mesmo tempo de serviço e o mesmo vínculo veêm considerados na carreira tempos diferenciados (até um máximo de quatro anos) e estão, presentemente, a auferir por índices distintos".
O estudo em questão foi enviado à DGRHE, DREALG, Fenprof e divulgado há algum tempo em outros blogues. De salientar que até à data, este colega não obteve qualquer resposta oficial por parte da DGRHE ou da DREALG. O problema é o que se segue:
"Os Serviços Administrativos da minha Escola confirmaram, ao processar os vencimentos de Outubro, que professores com o mesmo tempo de serviço ficam com tempo para progressão, na carreira actual, distinto.
Com o mais recente concurso de provimento em lugar de quadro (de escola não agrupada e agrupamento) houve lugar, pela primeira vez desde a transição para a nova carreira, a novas integrações em quadro que não estão sujeitas às regras de transição previstas nas disposições transitórias definidas no artigo 10º do dec. lei 15/07 de 19 de Janeiro.
Assim, com a publicação desta última revisão do ECD – dec. Lei 270/09 de 30/09 -, verificou-se que, na minha escola, os professores recém-integrados viram contabilizados na carreira mais 4,3 e 2 anos de serviço do que os professores que estavam integrados nos antigos 4º, 5º e 6º escalões, respectivamente.
Em concreto, um professor, contratado até ao mais recente concurso, com o mesmo tempo de serviço que outro que pertencia a um quadro (de escola não agrupada; agrupamento ou de Zona Pedagógica) e que ficou integrado no actual 1º escalão, ficará com mais 4 anos de serviço contabilizados na carreira actual, e, consequentemente, auferirá por um índice superior.
De facto, os professores que só neste concurso efectivaram ficam com mais 4,3 e 2 anos de serviço, respectivamente, dos que já eram efectivos e estavam nos 4º,5º e 6º escalões antigos.
De forma mais directa:
- um professor que fosse contratado com 7 anos de serviço (já com o tempo de congelamento descontado), caso tenha efectivado, será integrado no 2º escalão, índice 188, faltando 1 ano para o 3º escalão.
- um professor que fosse efectivo com 7 anos de serviço (já com o tempo de congelamento descontado) está integrado no 1º escalão, índice 167, faltando 1 ano para o 2º escalão."
Em consequência do que acima expôs, o colega elaborou um estudo, que contempla uma possível solução e que a seguir coloco:
Assim, será que esta situação se encontra sob ponderação nas actuais (e futuras) negociações? Não serão vários os colegas nesta situação? Será que os colegas que se encontram nesta situação sabem? Porque é que a DGRHE e a DREAlg não responderam?
E atenção que este não é o único colega a relatar e divulgar situações de extrema injustiça, existem outros que os estão a fazer mas que não obtêm a atenção devida por quem de direito. Alguns exemplos: aqui, ali e acolá.
Assim, o que a seguir exponho é relativo a uma situação grave, que importa divulgar e discutir. A situação foi inicialmente levantada pelo colega Hélder Silva e baseou-se num estudo de caso pessoal, onde o colega consegue demonstrar inequivocamente que "professores com o mesmo tempo de serviço e o mesmo vínculo veêm considerados na carreira tempos diferenciados (até um máximo de quatro anos) e estão, presentemente, a auferir por índices distintos".
O estudo em questão foi enviado à DGRHE, DREALG, Fenprof e divulgado há algum tempo em outros blogues. De salientar que até à data, este colega não obteve qualquer resposta oficial por parte da DGRHE ou da DREALG. O problema é o que se segue:
"Os Serviços Administrativos da minha Escola confirmaram, ao processar os vencimentos de Outubro, que professores com o mesmo tempo de serviço ficam com tempo para progressão, na carreira actual, distinto.
Com o mais recente concurso de provimento em lugar de quadro (de escola não agrupada e agrupamento) houve lugar, pela primeira vez desde a transição para a nova carreira, a novas integrações em quadro que não estão sujeitas às regras de transição previstas nas disposições transitórias definidas no artigo 10º do dec. lei 15/07 de 19 de Janeiro.
Assim, com a publicação desta última revisão do ECD – dec. Lei 270/09 de 30/09 -, verificou-se que, na minha escola, os professores recém-integrados viram contabilizados na carreira mais 4,3 e 2 anos de serviço do que os professores que estavam integrados nos antigos 4º, 5º e 6º escalões, respectivamente.
Em concreto, um professor, contratado até ao mais recente concurso, com o mesmo tempo de serviço que outro que pertencia a um quadro (de escola não agrupada; agrupamento ou de Zona Pedagógica) e que ficou integrado no actual 1º escalão, ficará com mais 4 anos de serviço contabilizados na carreira actual, e, consequentemente, auferirá por um índice superior.
De facto, os professores que só neste concurso efectivaram ficam com mais 4,3 e 2 anos de serviço, respectivamente, dos que já eram efectivos e estavam nos 4º,5º e 6º escalões antigos.
De forma mais directa:
- um professor que fosse contratado com 7 anos de serviço (já com o tempo de congelamento descontado), caso tenha efectivado, será integrado no 2º escalão, índice 188, faltando 1 ano para o 3º escalão.
- um professor que fosse efectivo com 7 anos de serviço (já com o tempo de congelamento descontado) está integrado no 1º escalão, índice 167, faltando 1 ano para o 2º escalão."
Em consequência do que acima expôs, o colega elaborou um estudo, que contempla uma possível solução e que a seguir coloco:
Assim, será que esta situação se encontra sob ponderação nas actuais (e futuras) negociações? Não serão vários os colegas nesta situação? Será que os colegas que se encontram nesta situação sabem? Porque é que a DGRHE e a DREAlg não responderam?
E atenção que este não é o único colega a relatar e divulgar situações de extrema injustiça, existem outros que os estão a fazer mas que não obtêm a atenção devida por quem de direito. Alguns exemplos: aqui, ali e acolá.
Eu acuso-me... ;)
ResponderEliminarE continuo à espera de respostas... ;)
Nada de novo!!! :D
Pois, de facto não parece muito justo, mas é preciso não esquecer que esses contratados antes de efectivarem andaram "perder" dinheiro...
ResponderEliminarHá muitos contratados com mais tempo de serviço que muitos efectivos e o "escalão" é sempre o mesmo. É justo?
eu tenho mais de 10 anos de serviço e estou no 1º escalão.
ResponderEliminarAliás, já comentei que se voltar a contratado e depois vincular ficarei no 3º escaslão ou muito perto.
As injustiças não podem ser corrigidas com outras injustiças. Por pior que tenha sido a situação de um contratado com imensos anos de serviço não é desculável que ultrapasse em indice um colega do quadro que provavelmente até pode ter estado mais longe de casa.
ResponderEliminarA situação não tem a ver com contratados ou quadros mas sim com a reposição da justiça nos indices.
os contratados fazem o mesmo que os do quadro,e...se continuam contratados... a culpa não é deles...
ResponderEliminartenham vergonha,ponham vagas a concurso.
Exacto. Há que corrigir as vagas.
ResponderEliminarRicardo,
ResponderEliminarDeixo aqui o art.º 14 (DL 15/2007)
"Artigo 14.º
Regime transitório de ingresso na carreira
Durante o período de aplicação do artigo 10.o, os docentes que forem providos na carreira, em regime
de nomeação provisória ou definitiva, são remunerados por índice igual ao dos docentes abrangidos pelo mesmo artigo com igual tempo de serviço docente e qualificação profissional, aplicando-se as regras de reposicionamento salarial aí previstas."
Para ler e pensar!
os indices devem ser de acordo com o tempo de serviço para todos os professores.as horas de trabalho são iguais...
ResponderEliminara injustiça na ausência de vagas é bastante penalizadora para os contratados.
Eu tenho 14 anos de serviço e ainda estou no indice 188, mudaria agora para o 3º. Mas ninguém na secretaria tem dados concretos. É justo? Teria entrado directamente para o 3º se não tivesse estado congelada... etc. etc. etc.
ResponderEliminarTodo este processo está a ser completamente desgastante.
Caros colegas,
ResponderEliminarDeixem de olhar para o vosso umbigo e lutem pelos interesses da classe. É sem dúvida uma questão de enorme injustiça. O problema foi que ninguém leu o ECD como deve ser. Depois é o costume..."aqui del rey..."
Hoje pedi na secretaria da minha escola para me dizerem, à luz do 270/2009, qual seria o meu escalão caso estivesse a integrar os quadros com base nesse decreto... Agora vou aguardar, ansiosamente, a resposta!!!
ResponderEliminarActualmente a leccionar na RAM: 10 anos e 70 dias de serviço até 31/8 último (é preciso descontar daqui o congelamento, atenção); integrada na carreira em 2006 (no antigo 4.º escalão); transitei para o 1.º escalão com o novo ECD e nele permaneço desde então. Uma parte do problema parece que vai ser desbloqueada (e compensada, espero, em tempo de serviço e retroactivos) no início do ano de 2010.
ResponderEliminarRespondendo ao último anónimo: não estou (não estamos) a olhar para o próprio umbigo, mas para muitos umbigos que encontram algum conforto no facto de se saberem tão infelizmente bem acompanhados por vários outros colegas.
Correcção ao post anterior 11 anos e 70 dias de serviço até 31/08/2009
ResponderEliminarE há uma situação também "divertida" com os índices 235 e 245 que eu tentarei abordar quando tiver tempo de analisar os detalhes exactos.
ResponderEliminarestou nessa situação!!! :(
ResponderEliminarTambém estou nesta situação. É uma verdadeira palhaçada!
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