Finalmente já podemos conhecer a contra-proposta da FNE. A da FENPROF já é conhecida desde 26 de Novembro... Mas como sempre, mais vale tarde que nunca e como tiveram mais tempo, à partida até poderá ser melhor.
Assim, vamos às principais "novidades" propostas pela FNE:
- "(...)a FNE considera que o tempo de serviço prestado entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 seja completamente considerado, para efeitos de progressão em carreira, como aliás acontece já na Região Autónoma dos Açores, bem como a contagem do tempo de serviço perdido pelos docentes, no momento da aplicação das regras de transição para a carreira definida pelo ECD ainda em vigor.";
- "(...)a determinação do ritmo de progressão em carreira não pode assentar em constrangimentos administrativos, como o estabelecimento de vagas de acesso a escalões e patamares remuneratórios superiores(...)";
- "preferível optar por soluções de atribuição às escolas de bolsas de horas para as funções de administração escolar (incluindo o caso dos cargos de gestão intermédia), supervisão pedagógica, gestão da formação, desenvolvimento curricular, a atribuir de acordo com critérios fixados por cada escola em função da conjugação de múltiplos factores(...)"
- "(...)não se justifica a existência de qualquer prova de ingresso na carreira estabelecida entre a certificação de uma instituição de ensino superior de formação de professores e a realização de um qualquer mecanismo para determinação de condições de exercício concreto da actividade profissional(...)";
- "Discordamos da universalização do mecanismo de observação de aulas em processo de avaliação, considerando que ele só deve ser utilizado no plano de uma avaliação sumativa, com vista a finalidades precisas, num contexto de avaliação para o desenvolvimento profissional, e particularmente para o acesso a menções de mérito na avaliação de desempenho, ou na decorrência de uma avaliação de resultado negativo(...)";
- "Considera ainda a FNE que a aquisição de graus académicos que constituam acréscimos em relação à formação inicial necessária à docência deve ser considerada factor de aceleração na carreira.";
- "(...)deve ser definida com clareza a responsabilidade de, nos prazos definidos para os restantes trabalhadores, os docentes em regime de contrato individual de trabalho sejam reconvertidos em trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas.".
Trabalho feito... Valeu a pena esperar mais uns dias para ler! Ainda não li com a atenção devida, a "resposta" da FNE ao Ministério da Educação, mas para já gostei. Obviamente que só depois de uma leitura mais atenta e fazendo os cruzamentos com a actual legislação poderei pronunciar-me com maior rigor. Parece-me que o balanço global é positivo...
- "(...)a FNE considera que o tempo de serviço prestado entre 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 seja completamente considerado, para efeitos de progressão em carreira, como aliás acontece já na Região Autónoma dos Açores, bem como a contagem do tempo de serviço perdido pelos docentes, no momento da aplicação das regras de transição para a carreira definida pelo ECD ainda em vigor.";
- "(...)a determinação do ritmo de progressão em carreira não pode assentar em constrangimentos administrativos, como o estabelecimento de vagas de acesso a escalões e patamares remuneratórios superiores(...)";
- "preferível optar por soluções de atribuição às escolas de bolsas de horas para as funções de administração escolar (incluindo o caso dos cargos de gestão intermédia), supervisão pedagógica, gestão da formação, desenvolvimento curricular, a atribuir de acordo com critérios fixados por cada escola em função da conjugação de múltiplos factores(...)"
- "(...)não se justifica a existência de qualquer prova de ingresso na carreira estabelecida entre a certificação de uma instituição de ensino superior de formação de professores e a realização de um qualquer mecanismo para determinação de condições de exercício concreto da actividade profissional(...)";
- "Discordamos da universalização do mecanismo de observação de aulas em processo de avaliação, considerando que ele só deve ser utilizado no plano de uma avaliação sumativa, com vista a finalidades precisas, num contexto de avaliação para o desenvolvimento profissional, e particularmente para o acesso a menções de mérito na avaliação de desempenho, ou na decorrência de uma avaliação de resultado negativo(...)";
- "Considera ainda a FNE que a aquisição de graus académicos que constituam acréscimos em relação à formação inicial necessária à docência deve ser considerada factor de aceleração na carreira.";
- "(...)deve ser definida com clareza a responsabilidade de, nos prazos definidos para os restantes trabalhadores, os docentes em regime de contrato individual de trabalho sejam reconvertidos em trabalhadores em contrato de trabalho em funções públicas.".
Trabalho feito... Valeu a pena esperar mais uns dias para ler! Ainda não li com a atenção devida, a "resposta" da FNE ao Ministério da Educação, mas para já gostei. Obviamente que só depois de uma leitura mais atenta e fazendo os cruzamentos com a actual legislação poderei pronunciar-me com maior rigor. Parece-me que o balanço global é positivo...
Bastante boa e abrange muitos aspectos essenciais.
ResponderEliminarEspero com alguma ansiedade o resultado das reuniões de amanhã.
Acabei de ler e acho que é uma proposta bastante completa. Comparando esta com a da FENPROF é fácil de concluir que o pessoal da FNE aproveitou e bem o tempo que teve.
ResponderEliminarParabéns à FNE.
OUTRA PROPOSTA:
ResponderEliminarhttp://www.sepleu.pt/ecd/2009_2010/Proposta_conjunta_ECD.pdf
AINDA OUTRA:
ResponderEliminarhttp://www.spliu.pt/
Parabéns à FNE. Agrada-me. Fizeram o trabalho de casa e vão de acordo com as perspectivas dos professores. A Fenprof que aprenda com eles neste aspecto.
ResponderEliminar"Não houve aproximação face à prova de ingresso na profissão: O ME insiste na prova e a Fne recusa."
ResponderEliminarin Ramiro Marques
Não me parece muito bem!!
Este comentário foi removido pelo autor.
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