Acabei de fazer uma leitura relativamente transversal da proposta de Modelo de Avaliação do Desempenho Docente, do Bloco de Esquerda. Assim, deixo-vos com um resumo do que considerei mais relevante:
a) A avaliação de desempenho dos docentes é feita em referência aos objectivos definidos pela escola ou agrupamento de escolas, que se traduzem nas metas estabelecidas nos seus projectos educativos.
b) A avaliação do desempenho compreende as seguintes dimensões:
b.1) Capacidade científica e pedagógica;
b.2) Participação na escola e relação com a comunidade educativa;
b.3) Percursos de formação e qualificação científica e pedagógica.
c) Constituem instrumentos e elementos do processo de avaliação das dimensões referidas no artigo anterior:
c.1) Relatório crítico de auto-avaliação;
c.2) Registos de cumprimento do serviço atribuído;
c.3) Certificados de aproveitamento obtidos na aquisição de novas habilitações académicas, de cursos pós-graduação e acções de formação;
c.4) Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação de desempenho docente.
d) Etapas do processo de avaliação ordinária de desempenho dos docentes:
1- No âmbito da transição de escalão na carreira docente, o docente elabora um relatório crítico de auto-avaliação do seu desempenho que deve ser composto por:
a) uma auto-avaliação crítica tendo em conta o seu desenvolvimento profissional,
b) o contributo docente para o cumprimento dos objectivos definidos pelo estabelecimento escolar e pelo respectivo departamento ou grupo disciplinar,
c) uma proposta de menção classificativa
2- O docente avaliando pode requerer a observação de aulas para efeitos da sua avaliação ordinária de desempenho docente.
3- A Comissão de Avaliação Interna analisa o relatório referido no número anterior, tendo em consideração as dimensões previstas no artigo 6º, validando ou não a proposta de classificação efectuada por cada docente.
4- Em resultado do processo de avaliação, independentemente da menção atribuída, a Comissão de Avaliação Interna pode efectuar recomendações de formação ou desempenho ao docente avaliando.
São vários os pontos de encontro com a proposta do CDS, no entanto, ainda continuam a existir alguns pontos a merecer "afinação" ou esclarecimento suplementar (algo transversal às duas propostas).
a) A avaliação de desempenho dos docentes é feita em referência aos objectivos definidos pela escola ou agrupamento de escolas, que se traduzem nas metas estabelecidas nos seus projectos educativos.
b) A avaliação do desempenho compreende as seguintes dimensões:
b.1) Capacidade científica e pedagógica;
b.2) Participação na escola e relação com a comunidade educativa;
b.3) Percursos de formação e qualificação científica e pedagógica.
c) Constituem instrumentos e elementos do processo de avaliação das dimensões referidas no artigo anterior:
c.1) Relatório crítico de auto-avaliação;
c.2) Registos de cumprimento do serviço atribuído;
c.3) Certificados de aproveitamento obtidos na aquisição de novas habilitações académicas, de cursos pós-graduação e acções de formação;
c.4) Outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação de desempenho docente.
d) Etapas do processo de avaliação ordinária de desempenho dos docentes:
1- No âmbito da transição de escalão na carreira docente, o docente elabora um relatório crítico de auto-avaliação do seu desempenho que deve ser composto por:
a) uma auto-avaliação crítica tendo em conta o seu desenvolvimento profissional,
b) o contributo docente para o cumprimento dos objectivos definidos pelo estabelecimento escolar e pelo respectivo departamento ou grupo disciplinar,
c) uma proposta de menção classificativa
2- O docente avaliando pode requerer a observação de aulas para efeitos da sua avaliação ordinária de desempenho docente.
3- A Comissão de Avaliação Interna analisa o relatório referido no número anterior, tendo em consideração as dimensões previstas no artigo 6º, validando ou não a proposta de classificação efectuada por cada docente.
4- Em resultado do processo de avaliação, independentemente da menção atribuída, a Comissão de Avaliação Interna pode efectuar recomendações de formação ou desempenho ao docente avaliando.
São vários os pontos de encontro com a proposta do CDS, no entanto, ainda continuam a existir alguns pontos a merecer "afinação" ou esclarecimento suplementar (algo transversal às duas propostas).
Acabei de comparar as duas e parece-me q as diferenças ainda são grandes.
ResponderEliminarAndam às voltas com o problema para concluir que o simplex, na sua última versão, ainda é o melhor que se arranja.
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