É visível na "Caixa de Conversa" aqui do blogue e também no fórum do Educare, a revolta profunda de alguns colegas, relativamente às colocações através da Bolsa de Recrutamento (BR).
Inicialmente não existiam listas... Depois apareceu uma área dedicada à Bolsa de Recrutamento e links para as listas... Surpresa das supresas, as listas continham diversos erros, tendo sido retiradas e colocadas novamente. Mais, existem colegas que foram colocados através da BR e nem sequer constam das listas!!!
Mas os problemas não terminam nas listas... Aliás, começam exactamente pelas colocações. Já me chegaram alguns emails de colegas contratados a relatar a colocação em horários temporários, quando nem sequer os tinham seleccionado (aquando do concurso) esta tipologia, ou seja, temos colegas contratados que apenas optaram por horários anuais, a serem colocados em horários temporários. Estranho? Eu acho que sim... O que fazer nesta situação? Bem, só existem duas hipóteses (retiradas e adaptadas daqui):
a) Aceitam (na condição de lhe garantirem que passa a anual);
b) Recusam por não ser anual (confirmem se não serão mesmos anuais, ok?).
No entanto, e como sou bastante teimoso, estive a reler o artigo 58.º-A do DL 51/2009 e reconheço que esta situação não encontra resposta clara e inequívoca na legislação. Nos pontos que se seguem consta o que interessa relativamente a esta situação dos horários anuais vs temporários:
"3 - A aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação do artigo 38.º -A e as preferências manifestadas, nos termos do presente diploma.
4 - No âmbito deste procedimento, considera-se que as preferências manifestadas pelos candidatos nos termos do artigo 12.º estão em igual prioridade para efeitos desta colocação."
Se cruzarem a informação acima com os artigos 38.ºA e 12.º do mesmo decreto, verão que a situação é relativamente dúbia, pelo que seria necessário um esclarecimento da DGRHE ou então, os resultados de um recurso no âmbito desta confusão. Mas não é pela situação ser dúbia que concordo com aquilo que está a ser feito pela DGRHE. Se os colegas contratados optaram por horários anuais em detrimento dos temporários para alguns locais, é porque assim queriam e a sua decisão deveria ter sido respeitada também para a BR!
Existem ainda alguns relatos de colegas que receberam SMS da DGRHE a dizer que tinham ficado colocados em determinado local, tendo recebido posteriormente uma outra SMS a pedir desculpa e a afirmar que se tinham enganado.
Em conclusão, aquilo que está a ocorrer na Bolsa de Recrutamento é inqualificável (bem... até seria qualificável, mas teria de utilizar termos impróprios) e deveria ser corrigido imediatamente! Se tiverem conhecimento de outras «tropelias», agradecia que colocassem comentários a este post.
Inicialmente não existiam listas... Depois apareceu uma área dedicada à Bolsa de Recrutamento e links para as listas... Surpresa das supresas, as listas continham diversos erros, tendo sido retiradas e colocadas novamente. Mais, existem colegas que foram colocados através da BR e nem sequer constam das listas!!!
Mas os problemas não terminam nas listas... Aliás, começam exactamente pelas colocações. Já me chegaram alguns emails de colegas contratados a relatar a colocação em horários temporários, quando nem sequer os tinham seleccionado (aquando do concurso) esta tipologia, ou seja, temos colegas contratados que apenas optaram por horários anuais, a serem colocados em horários temporários. Estranho? Eu acho que sim... O que fazer nesta situação? Bem, só existem duas hipóteses (retiradas e adaptadas daqui):
a) Aceitam (na condição de lhe garantirem que passa a anual);
b) Recusam por não ser anual (confirmem se não serão mesmos anuais, ok?).
No entanto, e como sou bastante teimoso, estive a reler o artigo 58.º-A do DL 51/2009 e reconheço que esta situação não encontra resposta clara e inequívoca na legislação. Nos pontos que se seguem consta o que interessa relativamente a esta situação dos horários anuais vs temporários:
"3 - A aplicação electrónica selecciona o candidato respeitando a ordenação do artigo 38.º -A e as preferências manifestadas, nos termos do presente diploma.
4 - No âmbito deste procedimento, considera-se que as preferências manifestadas pelos candidatos nos termos do artigo 12.º estão em igual prioridade para efeitos desta colocação."
Se cruzarem a informação acima com os artigos 38.ºA e 12.º do mesmo decreto, verão que a situação é relativamente dúbia, pelo que seria necessário um esclarecimento da DGRHE ou então, os resultados de um recurso no âmbito desta confusão. Mas não é pela situação ser dúbia que concordo com aquilo que está a ser feito pela DGRHE. Se os colegas contratados optaram por horários anuais em detrimento dos temporários para alguns locais, é porque assim queriam e a sua decisão deveria ter sido respeitada também para a BR!
Existem ainda alguns relatos de colegas que receberam SMS da DGRHE a dizer que tinham ficado colocados em determinado local, tendo recebido posteriormente uma outra SMS a pedir desculpa e a afirmar que se tinham enganado.
Em conclusão, aquilo que está a ocorrer na Bolsa de Recrutamento é inqualificável (bem... até seria qualificável, mas teria de utilizar termos impróprios) e deveria ser corrigido imediatamente! Se tiverem conhecimento de outras «tropelias», agradecia que colocassem comentários a este post.
E ainda existe outro problema com as BR...
ResponderEliminarPassei na escola para desistir na BR (visto que ainda estou dentro dos 30 dias onde não é necessário aviso prévio, nem tenho penalizações - a não sair da bolsa) e eles não encontram nada na aplicação informática para me tirar da bolsa! (nem sabiam dos 30 dias...)
E agora se aparecer alguma OE, como vou fazer?...
É inaceitável...
é por estas e por outras que professores contratados como eu, do desemprego, sofremos de stress, ando sempre exaltado e revoltado com tudo e todos.
ResponderEliminarE noto isto no dia a dia...
Que saudades do tempo das ciclicas até Maio.
Eu conheço, eu conheço!!!
ResponderEliminarMas ainda não tive tempo para começar a escrever sobre isso... ;)
Para Filipa: Essa situação para mim, é completamente nova... Mas de acordo com aquilo que já tive oportunidade de verificar não é de estranhar e poderá repetir-se com outros colegas.
ResponderEliminarÉ completamente inaceitável... Vamos ver o que é que os sindicatos conseguem fazer, agora que se começaram a mover.
Tudo de bom para ti.
Abraço.
Para joaquim: É perfeitamente normal que estejas revoltado. Se não estivesses é que eu acharia estranho.
ResponderEliminarSubstituíram um mecanismo de colocação por outro, e está provado que este sistema ainda não tem qualquer «afinação». Pergunto-me se não existirá uma forma de corrigir todas estas situações em tempo útil e diminuindo a angústia dos professores?!
Para HzoLio: Vê se te esticas na escrita, meu amigo. Estamos a precisar das tuas intervenções esclarecedoras.
ResponderEliminarGrande abraço.
Mas olha que a escrita sobre estes temas (BR e OE) vai bater e doer para todos os lados...
ResponderEliminarDepois não digas que não avisei. ;)
Abraço
É igualmente estranho que o verbete definitivo 2009 não esteja actualizado. Deveria apresentar as nossas últimas preferências e mostra apenas as que seleccionámos aquando do concurso dos 4 anos.
ResponderEliminarComo podemos averiguar assim se estão a respeitar as nossas preferências??
Não o considero como um erro, mas não acho que está exposto da melhor maneira: Na lista dos não colocados em vez dos candidatos não colocados estarem ordenados pelo seu número de ordem na lista definitiva, estão ordenados pelo seu número de candidato, o que nos impossibilita de sabermos quantos colegas estão à nossa frente.
ResponderEliminarRui