Colegas, por maior que seja a minha vontade, em esclarecer as vossas (inúmeras) dúvidas, não possuo, de momento, tempo disponível para as satisfazer. É completamente impossível para mim, responder às dezenas de emails que recebo diariamente e às várias questões que aqui são colocadas. A esta altura não consigo mesmo... A partir de 17 de Julho, terei tempo e a calma necessária para analisar todas (ou quase todas) as vossas questões e responder de forma eficaz e minimamente esclarecedora. Se quiserem e puderem esperar por essa altura, óptimo.
Relativamente a questões relacionadas com legislação insular, reconheço que o meu conhecimento da mesma é practicamente nulo, como tal, não vos poderei ajudar. Os primeiros esclarecimentos que irei colocar, são os relativos ao DAR e DACL. Entretanto, e se tiver tempo, irei estudar outros aspectos, mas não prometo nada...
Se as vossas dúvidas forem mesmo urgentes, o melhor mesmo será contactar um sindicato ou a DGRHE.
A respeito dos “insulares”, acho que não te importas, Ricardo, que acrescente aqui uma achega que me parece importante.
ResponderEliminarPode um QZP das RA, não colocado no concurso interno, concorrer a DACL?
A minha convicção é “não!” (pelo menos enquanto não houver autorização formal das Assembleias Regionais) porque, embora nada no Aviso de Abertura e no DL 51/2009 o impeça, a verdade é que o facto de o vínculo do professor ser tutelado pelas RA cria alguns problemas. Os QZP das Regiões Autónomas (vou referir-me à legislação da RAM que é a que conheço melhor) estão obrigados, sob pena de exoneração, a concorrer a afectação e a aceitar o lugar que lhes é atribuído na RA, em função desse concurso. Ao concorrerem a DACL (é preciso que o sistema o permita, algo sobre o qual tenho sérias dúvidas) "compram", na minha opinião, a exoneração, deixando, portanto, de ser QZPs. Por outro lado, se se analisar o conceito de "ausência de componente lectiva" ficam outras tantas dúvidas, uma vez que os professores das RA terão horário distribuído.
A este respeito, é importante os colegas não esquecerem que se tratam de dois concursos claramente independentes (a decisão, por exemplo, de manter os QZPs na RAM, ao contrário da intenção de extinção progressiva no continente, é exemplo disso), com todas as virtudes e defeitos daí decorrentes (se deveria ser assim ou se, pelo contrário, faria sentido um concurso de professores efectivamente nacional - continente e ilhas num único concurso - é outra discussão que não cabe aqui).
Por último: seria de todo impossível a um QZP das RA manifestar preferências para DACL de acordo com o que se define no ponto XVIII do Aviso de Abertura e nos Artigos 43.º (ponto 1) e 12.º do DL do 51/2009. Como contornar este ponto? Eu não consigo ver alternativa.
Este é o resultado da minha reflexão ponderada e demorada sobre este assunto e não o resultado dos meus desejos.
O escrito acima está cheio de "erros" e contradições jurídicas mas não estou com tempo para as dissecar.
ResponderEliminarColegas da RAM ou RAA não deixem de pressionar as respectivas DRE's e os vossos sindicatos para que efectivamente possamos concorrer. Aliás o artigo 42, alínea c, do dl 51 de 2009, permite-o. E se tiverem muitas dúvidas leiam o artigo 4 do mesmo diploma.
A luta faz-se nas leis e os desejos que damos como tiros nos pés não são chamados para aqui. Não se deixem levar nem sejam mansos...
É uma pena que não esteja para os dissecar nem para apontar os erros jurídicos do meu comentário, mas apenas para responder num tom que me abstenho de classificar e de adjectivar. Teria um enorme prazer em conhecer a resposta jurídica aos problemas que levanto, começando pelo dos artigos 12º e 43º. Mas isso seria no domínio da argumentação, que não é o que melhor domina, está visto.
ResponderEliminarO que tem q ver o artigo 12.º com o dacl em si mesmo?
ResponderEliminarQuem não sabe que se cale...
Resposta a Teresa: Como pensa ordenar as preferências do seu QZP no DACL, se os seus códigos fazem parte de um outro concurso (talvez isto não interessa nada)?
ResponderEliminar*não interesse nada)?
ResponderEliminarVai ao teu sindicato que eles explicam-te...e não desmotives os colegas.
ResponderEliminarEu concordo com C. Pires, pois já estive a trabalhar na Madeira.
ResponderEliminarE sei como funcionam as coisas.
motivação, desmotivação e esparança, não são para aqui chamados.
Os sindicatos pouco ou nada sabem dos concursos.
Consultem o anexo VII do nº50 de 12Março de 2009 (aviso de Abertura). São as regras para o concurso
ResponderEliminarRecomendo a todos os colegas QZP na Região Autónoma da Madeira uma leitura atenta do Decreto Legislativo Regional 14/2009/M (publicado em Diário da República, 1.ª série — N.º 110 — 8 de Junho de 2009), em especial dos Artigos 22.º e 23.º (primeiro o 23.º e depois o 22.º para que aquele remete).
ResponderEliminarArtigo 23.º
Obrigações dos docentes dos quadros de zona pedagógica
1 — Os docentes providos em lugares dos quadros de zona pedagógica devem obrigatoriamente aceitar o serviço docente que lhes for distribuído em qualquer estabelecimento de educação ou de ensino ou instituição de educação especial integrado no âmbito territorial desse quadro, por afectação, nos termos do presente diploma ou, excepcionalmente, em mais do que um estabelecimento de educação ou de ensino para efeitos de completamento de horário.
2 — O não cumprimento da obrigação estatuída no número anterior determina a aplicação do disposto no artigo anterior.
Artigo 22.º
Deveres de aceitação e apresentação
1 — O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não-aceitação da colocação, determinando a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido;
c) Impossibilidade de, no respectivo ano escolar e no subsequente, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em estabelecimento de educação ou de ensino públicos.
Colegas a quem esteve a "desancar" na CPires, abstenham-se porque não têm qualquer razão. Se fosse como dizem, não haveria gente na Madeira à espera de uma vaga no continente há mais de 10 anos. Informem-se antes de "atacarem" as pessoas.
ResponderEliminarCom o desemprego que há nos especializados / ensino especial, consta que vão atribuir os lugares de apoio sócio-educativo a esses professores. Faz sentido.
ResponderEliminarDescansa, que bem mereces! Já muito fizeste tu (e continuas a fazer, tens neste momento 47 pessoas online). Muitos beijinhos e obrigada por tudo
ResponderEliminarCristina Amaral
Para os que continuam a teimar que um QZP que concorre a DACL não pode ser ultrapassado por QZPs de outras zonas porque cada QZP apenas pode concorrer a dois QZP recomendo a leitura atenta do AVISO DE ABERTURA, DO DL 51/2009 e das FAQ DA DGRHE:
ResponderEliminarAVISO DE ABERTURA
XVIII — Manifestação de preferências para destacamentos
(DACL, DCE e DAR) e contratação
1 — Para cada uma das figuras referidas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do capítulo anterior, há lugar à manifestação de preferências, igualmente em formato electrónico. Esta manifestação é feita para as situações de:
1.1 — Destacamento por ausência de componente lectiva — os docentes dos quadros manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º e n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto - Lei n.º 51/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do referido diploma.
O que dizem os artigos 12.º e 43.º?
DL 20/2006 alterado pelo DL 51/2009
Artigo 43.º
1 — Para efeitos de colocação por ausência da componente lectiva, podem os docentes indicar as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º
Artigo 12.º
1 — Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por agrupamentos de escolas, por escolas não agrupadas, por concelhos e pelo âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.
3 — Na manifestação das suas preferências os candidatos devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo quer alternar as preferências dessas alíneas quer conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não
agrupadas, no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no máximo de 50;
c) Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.
4 — Para efeitos do concurso interno, considera-se que os professores dos quadros de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupada do âmbito geográfico do quadro de
zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas desse mesmo quadro de zona, fazendo-se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
C. Pires,
ResponderEliminaradiciono aqui uma pequena nota de esclarecimento que me foi fornecida pelo Sindicato de Professores da Região Centro:
- os candidatos a DACL manifestarão preferências de modo semelhante à fase anterior do concurso, tendo obrigatoriamente de manifestar preferências para o QZP de origem;
- é de todo o interesse manifestar preferências para um dos QZP identificados no Anexo VII para o nosso grupo, de modo a evitar a famigerada bolsa de recrutamento;
- por uma questão de gestão de tempo, os DAR, DCE e Contratos realizam-se antes dos DACL, para que as escolas tenham tempo de fazer o levantamento das necessidades transitórias, mas...
- os DACL serão sempre colocados ANTES de todos os outros (são efectivos com ordenado completo e sem horário, enquanto os DAR e DCE já têm horário).
Ricardo, acho que as suas "achegas" foram/são preciosas. Estou de acordo com todas as informações que recebeu do SPRC, só não estou completamente convencida relativamente à obrigatoriedade de o QZP ter (obrigatoriamente) de manifestar preferências para o seu QZP. Contudo, sei que a DGRHE tem também dado informações nesse sentido aos candidatos.
ResponderEliminarÉ do interesse dos QZP alargarem tanto quanto possível o leque das suas opções, embora possam não o fazer.
Obrigada pelo acrescento.
FAQ`s Dghre: Sou QZP e pretendo saber como serão manifestadas as minhas preferências no âmbito do DACL?
ResponderEliminar"Os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente nas quais desejam ser colocados, podendo indicar até 100 Agrupamentos/Escolas não Agrupadas; 50 concelhos e 23 quadros de zona pedagógica. (artº 12º, nº1 e nº 3) Os docentes dos QZPs não colocados no concurso interno devem, para além do anteriormente referido, manifestar preferências pelos agrupamentos/escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro QZP, de entre os identificados no Aviso de Abertura do Concurso para o respectivo grupo de recrutamento. (art.º 43, n.º 4)"
FAQ`s Dghre: Sou QZP e pretendo saber como serão manifestadas as minhas preferências no âmbito do DACL?
ResponderEliminar"Os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente nas quais desejam ser colocados, podendo indicar até 100 Agrupamentos/Escolas não Agrupadas; 50 concelhos e 23 quadros de zona pedagógica. (artº 12º, nº1 e nº 3) Os docentes dos QZPs não colocados no concurso interno devem, para além do anteriormente referido, manifestar preferências pelos agrupamentos/escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro QZP, de entre os identificados no Aviso de Abertura do Concurso para o respectivo grupo de recrutamento. (art.º 43, n.º 4)"
C. Pires,
ResponderEliminarEu também estranho esta "obrigatoriedade de concorrer para o QZP de origem", pois a leitura que faço da legislação não é essa. Penso, contudo, que o motivo de tal interpretação (pelos sindicatos e DGRHE)se deva ao artigo (famigerado)12º do aviso de abertura e a ideia que o DACL deverá mimetizar o concurso interno..., mas a DGRHE tanto diz às 11h uma coisa, como diz outra às 11.30 e assim por diante.
O melhor deste post é a imagem! ;)
ResponderEliminarTrá algum significado oculto? ;)
Olá Ricardo
ResponderEliminarquem é que acertou no concurso da data de saida das listas. Tenho aqui uma alheira de mirandela pronta a enviar por ctt.
Obrigado
António
"os DACL serão sempre colocados ANTES de todos os outros (são efectivos com ordenado completo e sem horário, enquanto os DAR e DCE já têm horário)".
ResponderEliminarTudo bem, mas o que é certo é que isto é que é o grande problema para que, como eu, foi colocado na 19.ª preferência no concurso. E , sendo assim,fiquei a 130 Km de casa e , por quatro anos.
Enquanto no concurso eu respeitei uma lista ordenada, agora sou ultrapassado por colegas muito atrás de mim, que podem ser colocado muito mais perto da minha residência. E, já não há nada a fazer...
Nesse caso preferia nem ter sido colocado, que , agora, era dos primeiros DACL a ser colocado e , de certeza, em escolas bem mais perto da minha residência.
Mas, porque é que nunca apuram as vagas todas de uma vez e andam nestas tretas?
Este concurso foi uma grande treta.