Ontem foi um dia complicado, para a esmagadora maioria dos que visitam este blogue. Foi o dia da publicitação das listas definitivas... Coloquei aqui, um post relativo às fases que se seguem, no entanto, já constatei que as dúvidas são imensas. A maioria das quais, são dúvidas que se encontram esclarecidas na legislação que regulamenta este concurso. Seria bem mais fácil para mim (e para os colegas que ajudam a esclarecer neste blogue) que os colegas se dessem ao trabalho de ler a legislação...
No entanto, e a partir de dia 17 ou 18 deste mês, colocarei alguns esclarecimentos adicionais relativos às próximas fases concursais. Não o farei agora, pois não possuo tempo disponível para o fazer de forma correcta e eficaz. Não basta citar aqui legislação para esclarecer, por vezes, é necessário interpretar, e para isso necessito de mais tempo.
Para já, deixo-vos com uma lista de posts deste blogue, que poderão ajudar:
(a) Destacamento para aproximação à residência familiar.
(b) A propósito da bolsa de recrutamento...
(c) Esclarecimento de dúvidas relativas ao DACL.
(d) Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL).
Relativamente à legislação, os documentos a ler, são os que se seguem:
Para já, deixo-vos com uma lista de posts deste blogue, que poderão ajudar:
(a) Destacamento para aproximação à residência familiar.
(b) A propósito da bolsa de recrutamento...
(c) Esclarecimento de dúvidas relativas ao DACL.
(d) Destacamento por Ausência da Componente Lectiva (DACL).
Relativamente à legislação, os documentos a ler, são os que se seguem:
1 - O diploma que regula o regime jurídico dos concursos é o D.L. nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo D. L. nº 51/2009 , de 27 de Fevereiro
2 - Aviso de abertura do concurso
Relativamente ao DACL, tenho outra questão:
ResponderEliminarJá li e reli o DL e o AA, mas uma dúvida subsiste em relação ao DACL: Afinal quais são as opções que se podem/devem manifestar para este destacamento?
1. O que quisermos (querendo ou não escolher aquele a que pertencemos e/ou os do anexo VII);
2. O que quisermos + 1 do anexo VII;
3. O que quisermos + vários do anexo VII;
4. Obrigatoriamente aquele em que estamos + O que quisermos (ou vice-versa, conforme se preferir);
5. Obrigatoriamente aquele em que estamos + 1 do anexo VII;
6. Obrigatoriamente aquele em que estamos + vários do anexo VII;
A ideia que tenho é que o procedimento lógico deveria ser o 1...
Ricardo,
ResponderEliminarobrigada por tudo, sinceramente.
Hoje sinto-me completamente à nora, pois cada um diz sua coisa e tal como referes muitas das respostas podem ser encontradas na documentação legal relativa ao concurso mas não há calma para ler, não há "assento" como se diz aqui no Alentejo. Cada um diz das que sabe (eu pp me incluo, naturalmente) ... é exasperante!
Gostaria que tivesses plena consciencia da valiosa ajuda que prestas através do teu blog. Eu, muito honestamente, não sei se conseguiria, aliás, sei que não era capaz ... para além do tempo que acabas por disponibilizar, agradeço-te mais uma vez e desejo-te muito boa sorte para a próxima fase porque, tu mereces!
ClaudiaM