Bem, antes de mais, para quem tem curiosidade, eu não consegui colocação nesta fase concursal. Lá terei de concorrer ao DACL. Mas adiante, que isso não interessa nada. Vamos às fases seguintes, devidamente enquadradas (atenção que não pretendo ser exaustivo):
1 - Detecção de irregularidades nas listas do vosso grupo de recrutamento: O procedimento a seguir é o recurso hierárquico, que terá de ser interposto, 5 dias úteis a contar do dia imediatamente seguinte ao da publicação do aviso das listas, ou seja, até 13 de Julho. Esta reclamação será feita através de uma aplicação electrónica que a DGRHE deverá disponibilizar. É importante que os colegas cruzem os elementos contantes da lista de colocação e não colocação, assim como as de ordenação/exclusão.
2 - Para quem obteve colocação em QA, nesta fase concursal:
2.1 - Estes colegas devem declarar aceitar a colocação, no prazo de oito dias úteis (ou seja, até 16 de Julho), junto do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada com o seguinte teor:
«... nome, documento de identificação n.º..., declara aceitar a colocação obtida no concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no agrupamento de escolas/escola ...»
Nota: Os colegas podem optar pelo envio, até ao último dia do prazo, da declaração de aceitação, através do correio registado com aviso de recepção.
2.2 - Os colegas do concurso interno (QZP´s e QE´s) podem também concorrer ao Destacamento para aproximação à residência familiar - DAR - e ao Destacamento por Condições Específicas - DCE (que irão decorrer entre 20 e 24 de Julho). Os colegas do concurso externo (Colegas contratados) que ficaram colocados também poderão concorrer a DCE.
3 - Para quem não obteve colocação, nesta fase concursal: Basicamente os colegas dos quadros e contratados não colocados... Para estes, restam os mecanismos de DCE e DACL (ambos para os colegas do concurso interno) e Contratação. O DCE e a Contratação irão decorrer entre 20 e 24 de Julho, e o DACL, decorrerá entre 31 de Julho e 6 de Agosto. Recomendo a leitura do Decreto-Lei n.º 51/2009, nomeadamente: DCE - artigos 44.º a 47.º; DAR - artigo 52.º; e Contratação - artigos 54.º e 55.º.
Nota importante: A possibilidade de recorrer ao mecanismo do DCE e DAR, pressupõe manifestação de intenção na 1.ª fase. Se não o fizeram na altura, não poderão recorrer a DCE e DAR agora, tanto para os colegas que ficaram agora colocados, como para os que não conseguiram colocação.
Não se esqueçam que a DGRHE irá disponibilizar manuais relativos às situações que anteriormente descrevi. Mais lá para a frente, irei colocar alguns esclarecimentos relativos ao DAR e DACL. Se entretanto, surgirem dúvidas relativas a outros aspectos concursais, coloquem um comentário a este post.
1 - Detecção de irregularidades nas listas do vosso grupo de recrutamento: O procedimento a seguir é o recurso hierárquico, que terá de ser interposto, 5 dias úteis a contar do dia imediatamente seguinte ao da publicação do aviso das listas, ou seja, até 13 de Julho. Esta reclamação será feita através de uma aplicação electrónica que a DGRHE deverá disponibilizar. É importante que os colegas cruzem os elementos contantes da lista de colocação e não colocação, assim como as de ordenação/exclusão.
2 - Para quem obteve colocação em QA, nesta fase concursal:
2.1 - Estes colegas devem declarar aceitar a colocação, no prazo de oito dias úteis (ou seja, até 16 de Julho), junto do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada com o seguinte teor:
«... nome, documento de identificação n.º..., declara aceitar a colocação obtida no concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no agrupamento de escolas/escola ...»
Nota: Os colegas podem optar pelo envio, até ao último dia do prazo, da declaração de aceitação, através do correio registado com aviso de recepção.
2.2 - Os colegas do concurso interno (QZP´s e QE´s) podem também concorrer ao Destacamento para aproximação à residência familiar - DAR - e ao Destacamento por Condições Específicas - DCE (que irão decorrer entre 20 e 24 de Julho). Os colegas do concurso externo (Colegas contratados) que ficaram colocados também poderão concorrer a DCE.
3 - Para quem não obteve colocação, nesta fase concursal: Basicamente os colegas dos quadros e contratados não colocados... Para estes, restam os mecanismos de DCE e DACL (ambos para os colegas do concurso interno) e Contratação. O DCE e a Contratação irão decorrer entre 20 e 24 de Julho, e o DACL, decorrerá entre 31 de Julho e 6 de Agosto. Recomendo a leitura do Decreto-Lei n.º 51/2009, nomeadamente: DCE - artigos 44.º a 47.º; DAR - artigo 52.º; e Contratação - artigos 54.º e 55.º.
Nota importante: A possibilidade de recorrer ao mecanismo do DCE e DAR, pressupõe manifestação de intenção na 1.ª fase. Se não o fizeram na altura, não poderão recorrer a DCE e DAR agora, tanto para os colegas que ficaram agora colocados, como para os que não conseguiram colocação.
Não se esqueçam que a DGRHE irá disponibilizar manuais relativos às situações que anteriormente descrevi. Mais lá para a frente, irei colocar alguns esclarecimentos relativos ao DAR e DACL. Se entretanto, surgirem dúvidas relativas a outros aspectos concursais, coloquem um comentário a este post.
Eu tb sou QZP e não fiquei colocado. Pelo que percebi temos de concorrer a DACL. Se formos colocados óptimo... e se não formos? Em que situação é que vamos para a bolsa de recrutamento? Quem são os que têm de se apresentar dia 01 setembro na escola onde trabalharam anteriormente e aguardar colocação?
ResponderEliminarOlá! A minha dúvida é semelhante ao post anterior. Mas...podemos colocar exactamente as mesmas preferências que colocámos agora? Ou vamos ter que as alterar? Aquela história do Anexo VII é o quê? O que eu queria era mudar de QZP, neste caso sair do QZP de Coimbra e ficar num Quadro de Agrupamento do Algarve. O que é que tenho que fazer?
ResponderEliminarRicardo, és o maior!
ResponderEliminarEu andava a pesquisar sobre DAR, e fui parar a este blog, mais concretamente a outro post, mais antigo, onde te perguntava qual seria a data do referido DAR.
Sou de perto de Setúbal, quase Águas de Moura e calhei no Laranjeiro, Seixal!!!
Posso concorrer a tudo menos os concelhos adjacentes, queria confirmar isto e perguntar qual seria a data do DAR, já vi que é de 20 a 24.
E eu k dia 20, ao meio dia, parto para a Alemanha!...ai,ai!
Obrigado pelas respostas e boa sorte, para ti e para todos, pq este concurso está mesmo uma confusão...
Alessandra
Olá!
ResponderEliminarPara me "acalmar" estive a reler a doc. referente aos concursos e no dec.-lei 20/2006 as prioridades para a fase que se segue são: DACL, DCE, DAPF. A minha questão é: se estes dois últimos vão concorrer primeiro que os DACL, irão preencher vagas que ficarão indisponíveis aos DACL?
Agradecia alguma luz...
Obrigada
Na fase de contratação poderei concorrer a outro grupo de recrutamento? Já concorri ao 110 e agora pretendia concorrer tb ao 910. Onde posso ler sobre esta situação. Obrigada,
ResponderEliminarmar
Fiquei colocada em Quadro de Agrupamento, mas longe de casa. Manifestei intensão de me candidatar a DAR e vou faze-lo entre 20 e 24 de Julho.
ResponderEliminarA perguntas que deixo aqui é a seguinte:
Estou à frente de todos os meus colegas com menos graduação que eu, independentemente destes irem concorrer a DACL ou DCE?
E quando é que são publicadas as listas de mobilidade?! Será só depois destes destacamentos??!
ResponderEliminarA minha dúvida é: o DACL é válido por 4 anos desde que se mantenha a componente lectiva, tal como era a afectação, ou é anual?
ResponderEliminarObrigada pela resposta.
Eu mesma
Colegas, algumas das respostas às vossas questões já foram respondidas em posts anteriores. Vejam os temas colocados na secção "Post relevantes" (logo abaixo da caixa de conversa). Deixo-vos o link que vos leva a tudo o que está neste blogue, sobre concursos:
ResponderEliminarhttp://profslusos.blogspot.com/2009/03/posts-relevantes-para-o-concurso-de.html
Quanto às outras dúvidas, serão explicadas em posts posteriores. Nesta altura do «campeonato», não possuo tempo disponível para as esclarecer de forma correcta e eficaz. Se entretanto, alguém se chegar à frente, melhor...
Abraço a todos.
Ordenação das necessidades transitórias
ResponderEliminarPara a satisfação de necessidades transitórias dos
agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas os
docentes são ordenados de acordo com a sua graduação
profissional e na seguinte sequência:
a) Docentes dos quadros de agrupamentos de escolas
ou escolas não agrupadas objecto de extinção,
fusão, suspensão ou reestruturação não colocados no
concurso interno;
b) Docentes dos quadros dos agrupamentos de escolas
ou de escolas não agrupadas com ausência de
componente lectiva e dos quadros de zona pedagógica
não colocados no concurso interno;
c) Docentes dos quadros candidatos a destacamento
por condições específicas;
d) Docentes dos quadros candidatos a destacamento
para aproximação à residência familiar;
e) Candidatos não colocados no concurso externo;
f) Candidatos à contratação anual.
Pelo que li na legislação entendo que os QZPs sem escola q concorrem a DACL manifestam as suas preferências como preferirem, isto é: 100 escolas, 50 concelhos e 23 QZPs, sendo q o QZP onde estão está necessariamente incluído. Ou seja, podem concorrer para os QZPs q quiserem e n têm de se cingir ao seu próprio e aos do anexo. É assim, n é?
ResponderEliminarE pelo contrário, os DAR só podem (injustamente, a meu ver) concorrer a 50 escolas.
Ainda estou abananada com isto tudo...
Obrigada pelo esclarecimento.
Olá Ricardo:
ResponderEliminarAntes de mais lamento não ter conseguido colocação nesta fase(embora em muitas situações, no concurso do DACL, se fique bem mais perto de casa). Eu fui uma das colocadas em QA. Pretendo concorrer ao DAR. Penso que tenho de aceitar a colocação agora na mesma, mas gostaria de confirmar.Outra coisa, quando me for apresentar acha que devo comunicar que vou pedir destacamento ou acha que devo ficar caladinha e quietinha no meu canto?Outra coisa:Parabéns por este blog.Obrigada,Carla
Não precisas publicar.
ResponderEliminarEu só queria que ficasses na nossa escola. Darias um excelente sub- director ou, não sendo possível, adjunto.
Enfim, desde que ficasses, isso seria o meu sincero desejo.
Beijinhos
Teresa
Olá Ricardo!
ResponderEliminarDesde já obrigada pela tua disponibilidade em ajudar o pessoal.
A minha situação é a seguinte:
Sou do grupo 110 e não fiquei em QA. Estou colocada no QZP do Algarve e sei que tenho que concorrer a DACL. Mas eu quero mudar para o Norte, Braga, Porto, Viana... só tenho que concorrer a escolas do Algarve, ou primeiro das zonas do Norte e depois Algarve?
Obrigada!
Boa noite Ricardo,
ResponderEliminarse calhar seria interessante disponibilizar o pdf da página do ME
http://www.min-edu.pt/np3/3943.html
Alguém me explica, por favor, porque é que DACL é depois de contratação? É que não tinha sido isso que li no aviso.
ResponderEliminarobrigada
Rita, o Ricardo já explicou isso mesmo num post abaixo deste.
ResponderEliminarTanta desorientação!!deve ser do cansaço do fim do ano lectivo. E uma leitura à legislação dos concursos? Já agora Xiribi se quer mudar para o norte concorra primeiro para aí senão corre o risco de ficar novamente no Algarve.********? De nada.
ResponderEliminarOlá, Ricardo.
ResponderEliminarGostava de colocar-te uma questão: a escola que neste concurso escolhi em primeiro lugar aparecia na grelha inicial com duas vagas para o meu grupo, mas agora na lista de colocações só uma pessoa (que não eu)foi lá colocada. O que significará isso? O que aconteceu à outra vaga? Aquelas vagas da grelha não deviam ser garantidas?
Se puderes esclarecer-me, agradeço-te desde já. Obrigada também pelo blog: tem-me ajudado imenso.
Um abraço.
Alexandra
Queria somente agradecer todas as informações que o Ricardo aqui coloca. Sempre úteis e na altura certa.
ResponderEliminarSou do grupo 230. Fiquei colocado na opção 39º :(
ResponderEliminarEssa escola pertence ao concelho de Lisboa, mas na altura já previa isso e por isso concorri ao DAR.
As minhas questões são:
- Vila Franca de Xira é considerado concelho limítrofe em relação a Lisboa? Oeiras? Cascais? Margem sul?
- Qual a prioridade para os destacamentos dos DAR em relação a outros?
Obrigado por tudo
Os primeiros a serem colocados são os DACL (apesar de a data para concorrerem ser posterior).
ResponderEliminarAtenção ao concurso para DACL, QZP não podem concorrer a um QZP qualquer, vejam o quadro no final do aviso de abertura (ANEXO VII). http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Docentes/PDF/Recrutamento/2009/aviso%205432-A2009.pdf
Espero ter ajudado
Parabéns Ricardo pelo blog
Não se pode concorrer ao QZP a q se pertence?
ResponderEliminarPodem, aliás têm que concorrer.
ResponderEliminarAviso de abertura
XVIII — Manifestação de preferências para destacamentos
(DACL, DCE e DAR) e contratação
[...]1.1 — Destacamento por ausência de componente lectiva — os docentes
dos quadros manifestam as suas preferências de acordo com o
disposto no artigo 12.º e n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 20/2006,
na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, e nos termos do n.º 1
do artigo 43.º do referido diploma.
1.1.1 — Os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados
no concurso interno podem, ainda, manifestar preferências
pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito
geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os
identificados no anexo VII, ao presente aviso, para o respectivo
grupo de recrutamento.
Luísa Novo:são os QZP/grupos assinaldos com X no quadro do anexo VII, certo?
ResponderEliminarDentro do teu grupo, tens que ver quais os QZP a que podes concorrer.
ResponderEliminarok, estou confusa...aqueles a q posso concorrer são os q têm x?
ResponderEliminarSim, dentro da coluna do teu grupo.
ResponderEliminarOi Ricardo,
ResponderEliminarNão colocamos os dois...e muitos mais...ainda não estou com cabeça depois de alguns dias de ansiedade mas no meu grupo (100) muitas foram as minhas colegas QZP que lhes aconteceu o mesmo, várias QE que não conseguiram QA e somente de momento vejo QE agora QA que o conseguiram....de repente dá a sensação de colocações para os mais altos graduados (embora vários de fora) e o nível a seguir logo se verá...
Penso que foi indecente 1º a conferência de imprensa, depois o estudo dos resultados e só depois de já tudo pensar que o assunto resolvido se dignam colocar as listas...
Agora resta ler e analisar tudo a lupa (se mais novidades não surgirem não seria de espantar) e partir para DACL...
Lá começa tudo de novo....venha a esperança de que melhor correrá
BOA SORTE uma vez mais e Deus queira que depois de tanto sofrer se fique um pouquinho mais perto de casa.
Abraços
Sou do QZP 14, concorri para mudar e não obtive colocação. Terei, então, de ir a DACL e a este respeito tenho imensas dúvidas sobre o processo, tal como toda a gente, pois o DL 51/2009 e o Aviso 5432-A/2009 apresentam-se mal redigidos, confusos e com bastantes contradições entre si.
ResponderEliminarAgora, contudo,apenas uma questão, que não vejo respondida em lado algum: sei pelo Director que a escola onde estou vai ter mais duas vagas (uma não declarada, residual, e a de um colega que se reformará agora em Agosto). Se a escola as declarar entretanto, tenho de aceitar a colocação ou posso concorrer a DACL na mesma?
És obrigado a concorrer a DACL (és QZP sem colocação em QA).
ResponderEliminarLuísa Novo: Obrigado pelo esclarecimento. Pensava que ficaria lá preso... Assim, ainda há hipótese de ir para cima.
ResponderEliminarSou QZP do grupo 300 e não fiquei colocada. Apenas queria chamar a atenção para uma irregularidade que já se arrasta desde o último concurso(3 anos). Quem foi docente do 8ºB, foi obrigado a concorrer ao grupo 300,só podia concorrer ao 320 na 4ª prioridade, pedindo transição de grupo. Foi o que fiz há 3 anos e agora. Foi-me negada a transição, no entanto há 3 anos uma colega, com o mesmo curso, concorreu ilegalmente ao 320, sua escola validou. Apesar da minha denúncia nada foi feito, reconheceram o erro mas mais nada. Agora, a docente volta a fazer o mesmo e consegue colocação. Como devem entender é revoltando, sobretudo porque tem uma classificação inferior à minha e tempo de serviço igual. Onde está a justiça. Infelizmente sei que por mais que reclame nada será feito. Mas seria bom que outros colegas que como eu foram prejudicado tivessem conhecimento do caso. E será caso único?
ResponderEliminarObrigado
Colega Luísa Novo, relativamente ao assunto da manifestção de preferências para DACL, pode ler-se, no site da DGRHE (nas FAQ > QZP Pergunta & Resposta> Necessidades transitórias) o seguinte:
ResponderEliminarSou QZP e pretendo saber como serão manifestadas as minhas preferências no âmbito do DACL?
Resposta:
Os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente nas quais desejam ser colocados, podendo indicar até 100 Agrupamentos/Escolas não Agrupadas; 50 concelhos e 23 quadros de zona pedagógica. (artº 12º, nº1 e nº 3) Os docentes dos QZPs não colocados no concurso interno devem, para além do anteriormente referido, manifestar preferências pelos agrupamentos/escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro QZP, de entre os identificados no Aviso de Abertura do Concurso para o respectivo grupo de recrutamento. (art.º 43, n.º 4)
Ou seja, além do QZP em que se está provido, é conveniente concorrer a pelo menos um QZP do Anexo VII, mas nada invalida que não se possa concorrer a outros QZP que não constam do referido anexo.
Acho que a aplicação não te vai permitir. Só te vai deixar colocar códigos de escolas dos QZP assinalados com uma cruz do anexo VII.
ResponderEliminarSou QZP e não fiquei colocado, concorri a DCE, o prazo para UPLOAD dos documentos é de, 13 a 17de Julho, um desses documentos ( onde é manifestada a impossibilidade do tratamento ser efectuado no concelho de colocação) tem que ser preenchido pelo estabelecimento hospitalar. Como não fiquei colocado, não sei em que concelho vou ficar... Terei que fazer UPLOAD do documento por preencher? Será isso possível?
ResponderEliminarAlguém pode ajudar a desfazer esta dúvida?
Obrigado.
Colegas, irei colocar posts com esclarecimentos relativos à maioria das vossas dúvidas, no entanto, e até dia 17 de Julho não terei tempo nem «vontade» para os elaborar. Mais altos valores se levantam... ;)
ResponderEliminarPara aseret:
ResponderEliminarOlá, Teresa. Afinal tiveste «coragem» para participar no blogue. Os meus parabéns.
Também gostava de ficar na (ainda) nossa escola, no entanto, não existindo vagas disponíveis, lá terei eu de ir chatear para outro lado. Infelizmente...
Quanto ao elogio, agradeço (todo babado), mas reconheço que ainda não tenho a tua «estaleca» para estar à frente (ou mesmo na rectaguarda) de uma direcção. Mais uns aninhos de experiências e certamente que farei por isso. É um dos meus objectivos de vida, como bem sabes.
Espero que continues como és, Teresa. Se todos fossem assim, a escola pública seria bem melhor. És sem dúvida, um grande ser humano, que nunca vou esquecer.
Beijo.
P.S.: Não desistas do teu blogue, vou continuar a visitá-lo para ver a tua evolução enquanto blogger. ;)
Agradeço aos colegas os esclarecimentos que aqui têm estado a ser colocados, no entanto, alguns deles não são exactamente rigorosos e poderão levar ao engano. Como já disse, lá para 17 de Julho irei colocar posts sobre os temas DAR e DACL. Se conseguirem esperar óptimo, caso contrário, o melhor mesmo será dirigirem-se a um sindicato.
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