quarta-feira, 17 de junho de 2009

FAA vs «Documento de reflexão crítica».

Tem estado a ser utilizado o argumento de que não é necessário preencher a FAA, pois o Estatuto da Carreira Docente (ECD), não refere de forma inequívoca essa mesma ficha. Invoca-se então a possibilidade de substituir esta ficha por algo similar aos «antigos» documentos de reflexão crítica, como salvaguarda para eventuais consequências. Julgo que quem seguir este argumento (eventualmente enganador), poderá ter surpresas desagradáveis, pois julgará estar a salvo das prováveis penalizações. É apenas para estes casos que escrevo este post, e não para aqueles que vão entregar o documento de reflexão como forma de protesto e discordância, que conhecem as consequências e que não andam a arranjar argumentos falaciosos para convencer os indecisos. Analisemos então este argumento.

1. No ECD (Decreto-Lei n.º15/2007) o que consta como dever, relativamente à auto-avaliação, é o que se segue:

Desenvolver a reflexão sobre a sua prática pedagógica, proceder à auto-avaliação e participar nas actividades de avaliação da escola. (Artigo 10.º, ponto 2, alínea g)

Tudo bem, é suficientemente subjectivo, no entanto, vamos ler mais alguns normativos legais, relativos à auto-avaliação.

2. Vejamos o que está referido no Decreto Regulamentar n.º2/2008 (o chamada complex) - artigo 16.º:


Que a auto-avaliação é obrigatória já todos sabiamos, pois consta como dever no ECD. No entanto, ao lermos o DR 2/2008, ficamos a saber que a mesma deverá ser concretizada numa ficha própria para o efeito.

3. A esta altura devem estar vocês a pensar: "Mas o complex não foi substituído pelo simplex 2?" Não é bem assim, vejamos o que consta do Decreto Regulamentar n.º1-A/2009 - artigo 1.º:

Conclusão: Não critico quem não quer entregar a FAA ou então a pretende substituir por um outro qualquer documento reflexivo (como forma de manifestação de discordância pelo actual modelo de avaliação do desempenho), mas discordo que se utilize o argumento relativo à subjectividade do ECD, para argumentar um «passo intermédio». «Passo intermédio» esse, que aparenta salvaguarda para futuras intervenções em tribunal, mas que devido à complexa teia de legislação poderá ver os resultados «inquinados».

Não querem entregar a FAA? Não entreguem, mas também não invoquem argumentos que não são tão transparentes quanto isso. Sejamos claros e justos nas explicações e salvaguardemos eventuais situações complicadas. Ainda existem muitos colegas que estão a ponderar se entregam ou não a FAA, e não é «leal» utilizar argumentos que podem não ser os mais correctos. Julgo que este será um deles...

14 comentários:

  1. Boa tarde, colega Ricardo. Presumo que este poste esteja relacionado com os 2 emails que lhe enviei ontem. Agradeço a resposta rápida. Sabe que aquilo que lhe escrevi, e como deve ter percebido, não era apenas uma dúvida minha, mas sim de mais 2 colegas cá da escola. É que havia um colega mais novo que estava a vender este argumento como sendo o verdadeiro e não gosto de ouvir apenas uma opinião. Como sei que é ponderado optei por lhe enviar o mesmo email repetido duas vezes (perdoe-me a insistência) para ver se a resposta era mais rápida. Não vou entregar a FAA nem qualquer outro documento, mas estava na dúvida se este colega teria razão. Tal como o Ricardo teve a oportunidade de esclarecer não é correcto que se utilizem argumentos que podem ser inválidos ou menos precisos, mesmo que provoquem a opção mais correcta que é não entregar a Ficha de autoavaliação.

    Só para que fique claro sou professora titular.

    Parabéns pelo site.

    Joana

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  2. Tens um MAU FEITIO DO CARAÇAS. Não vês que assim estás a desmobilizar as pessoas. Mesmo que o que escreveste seja verdade, não interessa nada. Temos de nos mobilizar no sentido da não entrega da ficha, custe o que custar. Todos os argumentos são válidos para levar a que os professores boicotem a avaliação. Mesmo que sejam argumentos enganadores - acho que não são - o que interessa é que os colegas NÃO ENTREGUEM A FAA. Que se lixem os tipos que acham que com o relatório resolvem problemas em tribunais. O que interessa são os NÚMEROS DE ADESÃO. E temos de utilizar todos os argumentos ao nosso dispor para convencer.

    Vê se páras com estes esclarecimentos. Não fazem sentido nenhum.

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  3. Ricardo, concordo com todo o teu texto, à excepção do último parágrafo.
    Conheço pessoas que vão entregar documento alternativo e não julgo que tenham essas intenÇões.
    Para mim, essa atitude é pouco clara, não entendo que objectivos se pretende atingir e, como tal, nada entregarei.
    Mas concordo com o comentador que me precedeu: importante era que houvesse resistência a sério a esta nova fase do processo avaliativo e que muitos ( alguns) não entregassem a dita FAA.
    aBRAÇO.

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  4. Para Joana: É verdade, este post surgiu como resposta aos seus dois emails (obviamente que não levei a mal - até pensei que tinha sido engano). Espero ter ajudado a esclarecer essa dúvida. Espero é que não dê «porrada»... ;)

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  5. Para Anónimo da 1:03 PM: Não estou a desmobilizar ninguém. Apenas estou a esclarecer, para que ninguém vá ao engano. Avançar com a não entrega da FAA? Ok. Mas sabendo exactamente com o que se vai contar.

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  6. Para reb: Olá. Bons olhos te leiam. ;)

    Não afirmei que todos os colegas que vão entregar o «documento alternativo» tenham essas intenções, reb. Aliás, fiz questão de deixar isso bem explícito no primeiro parágrafo. Sei perfeitamente que a esmagadora maioria de quem não vai entregar a FAA, nem sequer lhe passou isso pela cabeça.

    Não critico a entrega de um documento alternativo da FAA, nem a não entrega da FAA, mas sim a argumentação de que o documento alternativo é defendido na subjectividade do ECD. Sinceramente também não compreendo muito bem esta atitude, mas na nossa profissão existem «alternativas» para todos os gostos.

    Infelizmente...

    Beijo.

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  7. Nunca invoquei esse argumento, Aquele esquisito da «subjectividade».
    Correcto?

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  8. Paulo, sabes perfeitamente a resposta. Este post não te era dirigido. Se fosse, teria sido claro nisso, uma vez que estariamos a entrar numa luta um pouco salvaguardada, algo similar a quem entrega a FAA. Embora, obviamente num polo relativamente oposto.

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  9. Ricardo, não nos conhecemos (penso EU)e queria referir algumas questões. Hoje, pela primeira vez, na minha escola falaram sobre a FAA cujo prazo de entrega termina na próxima 2ªfeira(dia 22 Junho). Todos disseram, de forma solene, que era obrigatório, por isso tinhamos de o fazer... blábláblá

    Eu, por razões óbvias, não entrego! No entanto, vou fazer o que sempre faço todos os anos, nas reuniões de avaliação do 3ºPeríodo, escrevo uma espécie de "Balanço Final" de todas as actividades desenvolvidas... Tenho ponderado, além de constar em data, entregar os ditos balanços acompanhados de um "texto protesto" sobre a farsa desta avaliação - FAA. Não considero que o documento, que venha a elaborar, seja uma alternativa para ser avaliada! Posso estar enganada!

    Fátima Freitas

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  10. Ricardo, podes explicar-me o que é a subjectividade do ECD? Não percebi...

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  11. Para Fátima Freitas: Mas a questão nem é se consideras ou não esse documento como «alternativa» de avaliação. Só o facto de nem teres pensado nisso, revela o que realmente te leva a não entregares a FAA: discordância deste modelo de avaliação do desempenho.

    Relativamente ao texto de protesto, acho que o podes incluir perfeitamente no tal «balanço final». Até para que quem leia, saiba o porquê de não entregares a FAA. Pode soar a «treta», mas acho que essas declarações de protesto, mesmo que inconsequentes também servem para marcar posição.

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  12. Para reb: A explicação desse argumento consta no ponto 1 deste post, no entanto, posso desdobrar um pouco melhor este tema.

    No ECD a auto-avaliação surge como um dever, no entanto, não está lá explícito em que moldes essa auto-avaliação é feita. Se nos cingirmos apenas ao ECD, um relatório crítico poderá servir perfeitamente como auto-avaliação.

    O problema aqui está no DR 2/2008 que explicita claramente a ficha.

    E como o ECD tem mais «poder» que o DR 2/2008 poderá ficar aqui uma dúvida no ar. Eu próprio tenho bastantes dúvidas quanto à legalidade deste ponto.

    Compreendes agora?

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  13. Obrigada pelo esclarecimento.
    Eu julgava que, no ECD, no artigo sobre "fases do processo" estava explícito que a avaliação começa com a entrega da FAA.

    As palavras não são bem estas mas algo de parecido, não é? ( não me apetece ir consultar. :) )
    Afinal não é mencionada a ficha na lei mas apenas nos decretos regulamentares?

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  14. Olha reb, deixaste-me aqui a pensar. Estive a ler de fio a pavio o ECD e realmente tens razão.

    Artigo 44.º, ponto1, alínea c, para ser mas preciso.

    "Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na sua prática profissional, na qual identificará a formação contínua
    realizada."

    Ainda bem que me alertaste para isto. Mais um motivo para o argumento da «subjectividade» do ECD ser enganador. Ou seja, a FAA também é mencionada no ECD. Agradeço a ajuda.

    Abraço.

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