Foi hoje publicitado no sítio da DGRHE, uma portaria relativa ao Concurso para Professor Bibliotecário. Esta portaria estabelece:
(a) As regras de designação de docentes, para a função de professor bibliotecário nos agrupamentos ou escolas não agrupadas, assim como o modo de designação de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar;
b) As regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência, no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, de docentes a serem designados para as funções de professor bibliotecário, nos termos da alínea anterior.
c) As regras de designação de docentes para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.
O Procedimento Interno de Designação decorrerá até ao final do mês de Junho, e é da responsabilidade do Director do Agrupamento/Escola não agrupada.
O Procedimento de recrutamento externo ao agrupamento ou escola não agrupada, decorrerá até 15 de Julho. Este procedimento/concurso será publicitado na página electrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada, no início do mês de Julho. Será também publicitada na página electrónica da DGRHE uma lista com as escolas que abrirão concurso de recrutamento externo.
Actualização: A leitura transversal, induziu-me em erro. Assim, e alertado por uma colega, passo a enumerar duas das normas transitorias que são relevantes para o concurso para o próximo ano lectivo (2009/2010):
- No ano escolar de 2009/2010, no caso do procedimento interno, a certificação em competências digitais referida na alínea c) do ponto 1 do artigo 5º pode ser substituída pela comprovada experiência do docente na área das TIC.
- Nos anos de concurso nacional de professores em lugar de quadro, o procedimento interno de designação deverá iniciar-se após as colocações do concurso nacional e o procedimento de recrutamento externo deverá iniciar-se nos dez dias seguintes.
Para mais informações, o melhor mesmo será lerem a portaria.
(a) As regras de designação de docentes, para a função de professor bibliotecário nos agrupamentos ou escolas não agrupadas, assim como o modo de designação de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar;
b) As regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência, no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, de docentes a serem designados para as funções de professor bibliotecário, nos termos da alínea anterior.
c) As regras de designação de docentes para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.
O Procedimento Interno de Designação decorrerá até ao final do mês de Junho, e é da responsabilidade do Director do Agrupamento/Escola não agrupada.
O Procedimento de recrutamento externo ao agrupamento ou escola não agrupada, decorrerá até 15 de Julho. Este procedimento/concurso será publicitado na página electrónica de cada agrupamento ou escola não agrupada, no início do mês de Julho. Será também publicitada na página electrónica da DGRHE uma lista com as escolas que abrirão concurso de recrutamento externo.
Actualização: A leitura transversal, induziu-me em erro. Assim, e alertado por uma colega, passo a enumerar duas das normas transitorias que são relevantes para o concurso para o próximo ano lectivo (2009/2010):
- No ano escolar de 2009/2010, no caso do procedimento interno, a certificação em competências digitais referida na alínea c) do ponto 1 do artigo 5º pode ser substituída pela comprovada experiência do docente na área das TIC.
- Nos anos de concurso nacional de professores em lugar de quadro, o procedimento interno de designação deverá iniciar-se após as colocações do concurso nacional e o procedimento de recrutamento externo deverá iniciar-se nos dez dias seguintes.
Para mais informações, o melhor mesmo será lerem a portaria.
Bem, era tudo o que eu adorava fazer!!! Infelizmente falta-me uma coisa essencial... ser do quadro! Tristeza. Vamos lá ver como a coisa corre este ano e esperar mais quatro.
ResponderEliminarÉ uma boa notícias, principalmente no contexto actual, em que tudo aponta para reduções e contenção...
ResponderEliminarÉ, de facto, mto bom que as nossas Bibliotecas possam contar com prof. bibliotecários a tempo inteiro.
Ricardo,
ResponderEliminarse bem li a portaria, os prazos a que aludes não se aplicam no próximo ano lectivo dado que é um ano de concurso.
Há uma norma transitória que refere que este ano os procedimentos decorrem depois de sair a lista de colocação nacional ... bem sei que parece incrivel mas por aqui fala se em resultados para o dia 26.
Ao fim e ao cabo, este procedimento de designar o prof bibliotecario assemelha se a um destacamento ...
Cláudia
Sim, CláudiaM. Pelo que compreendi o procedimento será semelhante a um destacamento...
ResponderEliminarPor isso é que ainda posso ter uma pequena esperança se conseguir entrar em quadro neste concurso.
Eu trab há dois anos numa BE e naturalmente gostaria de continuar mas penso q a rede de bibliotecas vai ter ainda q explicitar alguns aspectos...penso q para uma opção real importa saber todas as regras do jogo!
ResponderEliminarHorário semanal a praticar (visto q as funções são pedaógicas e em tudo equiparadas a docencia), avaliação, progressão na carreira etc
Para CláudiaM: Tens toda a razão quanto à norma transitória. Agradeço a correcção. Vou tratar de actualizar o post para não induzir em erro.
ResponderEliminarFaz todo sentido alertar para o escândalo da Portaria dos professores bibliotecários.
ResponderEliminarNa minha Escola, que recentemente foi incluída na Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), no presente ano lectivo teve como coordenadora uma professora FORMIDÁVEL: dinâmica, empenhada, organizada e conhecedora, por largos anos de experiência, de como funcionam as B.E.
Esta Portaria exige 100h de formação académica na área do arquivismo e/ou bibliotecário.
A prof. em questão chegou a constar em paineis de debate sobre o funcionamento das B. Escolares.
A experiência e "know how" de uma série de anos não lhe valem de nada!
A Escola terá de abrir um concurso público para a selecção de um professor que reuna os requisitos da Portaria.
ESCANDALOSO!
Um ano inteiro de dedicação.
Um ano inteiro a gerar "um filho" tão desejado... para o entregar para adopção!
Fico INCRÉDULA.
Há que denunciar.
Há que reclamar.
Um abraço!
Para AZULI,
ResponderEliminarpercebo a indignação que sente e como prof de uma BE compreendo bem o que essa colega terá feito pois sei q, qd se está nesse lugar, damos o nosso melhor e fazemos coisas verdadeiramente capazes de mexer com a Escola. Quando cheguei à BE tb n tinha formação, já fiz alguma. Tb me sujeito a ficar de fora, n tenho a menor certeza de conseguir ficar. Não obstante, esta portaria é uma vitória para os Agrupamentos, dotando-os de recursos humanos qualificados para as BE's e que podem e devem ajudar ao máximo os colegas professores na complexa tarefa de educar neste mundo tão acelerado onde a informação é td.
Esse filho fica em boas mãos com certeza ... eu tb terei pena se n continuar mas se houver alguém com mais experiencia e formação, resta me aceitar e esses critérios parecem-me bem claros na portaria.
Esta Portaria exige 100h de formação académica na área do arquivismo e/ou bibliotecário.
ResponderEliminarÉ falso.
A portaria requer no primeiro momento de designação um mínimo de 4 pontos de formação (que podem ser 100 hs de formação contínua em/para bibliotecas escolares ou, no caso de formação académica, não correspondem a horas mas a cursos específicos: uns valem 10, outros 20, outros 35... e apenas em um dos casos se trata de cursos de formação em Ciências Documentais e/ou Ciências da Informação)
Podemos criticar, e devemos, mas já agora convém que se leia o que lá está. Valeu?
Já agora, alguém teve a curiosidade de ver as funções e de lhe acrescentar uma que não está lá - integrar a equipa do Plano tecnológico da Escola/AE, conforme despachosaído em Janeiro? Sem formação, há-de ser fácil para qualquer docente...
Num mundo ideal, esta portaria saía 4 anos antes de ser aplicada, para toda a gente poder ir tirar cursos e oferecer-se para equipas e cargos, e ganhar "perfil", mas a verdade é que provavelmente os lugares dificilmente ficarão todos preenchidos, e nos próximos 4 anos, talvez se possa desenvolver uma identidade de professor bibliotecário sustentada não no carácter EXCEPCIONAL deste ou daquele, mas na normalidade de conhecimentos e competência específicas para o que devia ser o normal da escolas: uma ou mais biblotecas escolares FORMIDÁVEIS, entendidas não como uma excepção a premiar mas como um direito de todos (mesmo com gente normal a geri-las, nem todos seremos super...)
Está tudo muito bem falado, mas certo certo o problema disto é :
ResponderEliminaro pessoal auxiliar que tem todas as formações de bibliotecas escolares saem?