quinta-feira, 12 de março de 2009

Manifestação de preferências (colegas QZP).

É necessário terem muito cuidado com a forma como estabelecem as preferências. Vejam lá o que fazem. Não sejam demasiado «selectivos»! E se escrevo isto, é por causa do que consta no capítulo XVIII - Manifestação de preferências para destacamentos (DACL, DCE e DAR) - do Aviso de Abertura. Ora leiam:


Ou seja, os colegas QZP que não obtenham colocação no concurso interno podem, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica. Mas atenção... Não é outro qualquer! É um dos que constam do anexo VII, do Aviso de Abertura. Se não o fizerem e posteriormente não obterem colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar a tal lista nominativa. E já aqui foi amplamente comentado quais as eventuais consequência de ficarem na lista nominativa. Se os colegas dos quadros que ficarem sem colocação (e como tal, sem componente lectiva) não concorrerem a DACL, a consequência é a que consta da alínea (b), artigo 22.º, do DL 51/2009, ou seja, "exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido".

Façam o concurso de forma bem ponderada e conscientes daquilo que acabei de colocar neste post.

15 comentários:

  1. Eu só ainda não percebi se, sendo eu vinculada ao QZP Tâmega, posso colocar primeiro códigos de agrupamentos de escolas do QZP Porto e de Braga antes, de enumerar os códigos de agrupementos de escolas do QZP a que estou vinculada.

    Já li a legislação e Aviso de Abertura e nada é dito acerca disto.

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  2. o problema é que no âmbito da área metropolitana de lisboa não são permitidos destacamentos :( isso é tremendamente injusto, pois trata-se de uma zona muito abrangente

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  3. ricardo no anexo VII não aparece o grupo 910...já enviei um mail de pedido de esclarecimento.

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  4. Boas,
    onde é que consegues ver a exoneração para qzp não colocado? Não consigo interpretar essa leitura,
    Um abraço,
    JP (SPN)

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  5. Vamos ver se percebi...
    ... depois do concurso interno em que os QZPs concorrem para QA, se não forem colocados devem proceder a novo concurso? Ou temos de deixar tudo acautelado neste concurso?

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  6. Para JP: Vai ao Capítulo XVIII — Manifestação de preferências para destacamentos (DACL, DCE e DAR) e contratação. O ponto 1.1.4, é claro quanto a isso:

    "Os docentes dos quadros sem componente lectiva que não se apresentam ao destacamento por ausência de componente lectiva
    serão sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009."

    E se fores ao artigo 22.º, ponto 1, alínea b, do DL51/2009, confirmarás o que expliquei no blogue.

    Abraço.

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  7. Coloquem um nome ou nick, quando colocarem comentários, caso contrário é mais difícil para mim...

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  8. Nada na legislação, é referido relativamente à forma de manifestação de preferências para o concurso interno. Como tal, presumo que não existe esse tipo de «obrigação» (ou seja, concorrer primeiro para o QZP de afectação). No entanto, e saliento este facto, estou um pouco cansando para te dar a certeza absoluta.

    Vamos ver se editam os famosos manuais para concluirmos se aquilo que afirmei de confirma.

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  9. 1ºse estas vinculado ao tamega, podes colocar, nesta fase do concurso, os codigos de agrupamento pelo ordem que quiseres, sejam la em que parte do pais forem
    2º ninguem é exonerado se nas necessidades transitorias o prof qzp concorrer apenas ao qzp que pertence. essa exoneração so existe se esse prof nao concorrer aa necessidades transitorias(concurso lá para junho / julho)

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  10. Segundo percebi do que li, nesta fase posso concorrer para onde quiser. Posso até nem manifestar preferências para o QZP onde me encontro actualmente...
    Contudo, mesmo que não o faça, continuo a estar a concurso para vincular num agrupamento ou escola desse QZP, caso não consiga sair de lá. O problema é que, não tendo manifestado preferências, poderei ser colocado por ordem de código de escola...
    Posto isto, pensem bem antes de esgotarem as opções com as escolas onde querem realmente ficar, pois em alguns QZPs não é indiferente ficar num ou noutro extremo do mesmo.
    Ric_oli

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  11. Mantem-se semelhanças com os antigos concursos. A antiga afectação dos qzps é agora a DACL e os quadros sem horário são obrigados a mexerem-se. Só estou na dúvida se no segundo QZP para DACL podemos só ir por escola e concelho ou temos que arriscar a todo o qzp

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  12. Caros colegas,

    Tenho seguido com alguma atenção as informações relativas ao próximo concurso. Há alguns colegas que me parecem demasiado preocupados e talvez confusos, mas é necessário um pouco de calma.

    Gostaria de deixar um pouco de tranquilidade aos colegas dos QZP.

    1.º Podem concorrer a qualquer QA de uma outa ZP actual e também ao seu QZP. Mesmo que não concorram ao seu QZP, são sempre opositores ao seu QZP.Isto é, se forem providos noutro QA de outra ZP, óptimo. Se não forem serão ou não no seu QZP, independentemente de terem concorrido aos QA do QZP.

    2.º E MAIS IMPORTANTE. Aos colegas dos QZP, grupo 110, considerados excedentários, devem pensar muito bem se querem ir para outro QA de outro QZP. Quem demorou muitos e muitos anos a entrar no seu QZP e optar por "sair", não entrará de certeza nos QA do seu actual QZP, nos próximos 20 a 30 anos. Cerca de 30 a 40% das vagas de alguns QA do interior norte serão negativas no próximo ano, nomeadamente nos grupos 100 e 110.

    JP

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  13. Há aqui uma duvida. Não sendo provido em lugar de quadro, indo a DACL e ficar numa escola fora do seu QZP, não muda para o qzp da nova escola certo? só exerce nessa escola provisoriamente?

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  14. JP, percebo o teu objectivo ao tentares acalmar as pessaos.

    No entanto, parece-me de extrema importância fazer referência que, é de necessário fazer uma leitura atenta ao que vem articulado no capitulo XVIII, mais precisamente nos pontos 1.1.1 a 1.1.3.

    "1.1.1 — Os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados
    no concurso interno podem, ainda, manifestar preferências
    pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito
    geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os
    identificados no anexo VII, ao presente aviso, para o respectivo
    grupo de recrutamento.

    1.1.2 — Os docentes referidos no número anterior, que não tenham
    indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro
    quadro de zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de
    Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa a elaborar pela
    Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar
    no sitio da DGRHE.

    1.1.3 — Os docentes que integram a lista nominativa referida no
    número anterior são remunerados e colocados administrativamente no
    desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito
    geográfico do quadro de zona a que pertencem.
    "


    Zé, com a tua segunda questão respondes à primeira.


    Ricardo, penso que amanhã já teremos disponíveis os manuais da candidatura, entre outras novidades... ;)

    Boa Sorte a todos.

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