segunda-feira, 23 de março de 2009

Esclarecimento de dúvidas relativas ao DACL.

(Actualização: 18h18m)

São imensas as dúvidas dos colegas QZP, relativas ao tema "Destacamento por ausência da componente lectiva" (DACL). E as questões, confluem todas na manifestação de preferências. Assim, o que se segue, resulta da minha interpretação pessoal, não tendo conseguido até aqui qualquer confirmação por parte da DGRHE (ou de qualquer sindicato). Antes de mais, vamos situar esta situação, em termos de documentos legais. Para o DACL, o que interessa ler é o Decreto-Lei n.º51/2009: artigos 42.º e 43.º (e também o artigo 12.º). O aviso de abertura é relevante, mas neste caso, apenas repete o que já constava do Decreto-Lei anteriormente referido.

Vamos então às questões recorrentes (colocadas aqui no blogue e enviadas para a minha caixa de correio electrónica):

Questão 1: Quais são as «opções» que se podem manifestar para este destacamento?

Os colegas manifestam as preferências, da mesma forma e com sequência «idêntica» (ou não, depende do que vocês quiserem) do concurso interno (ou seja, não existe obrigatoriedade de colocarem o vosso QZP em primeiro lugar), podendo indicar até 100 códigos de agrupamentos / escolas não agrupadas, 50 códigos de concelhos e os 23 códigos de QZP (artigo 12º, nº1 e nº 3). Para além do que atrás referi, devem manifestar também preferências pelos agrupamentos/escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro QZP, de entre os identificados no Aviso de Abertura do Concurso para o respectivo grupo de recrutamento (n.º 4, do artigo 43.º). Escrito de outra forma, manifestam as preferências da mesma forma que para o concurso interno, devendo colocar um dos QZP que constam do anexo VII do Aviso de Abertura.

Questão 2: Os colegas de QZP que neste concurso não conseguirem entrar em QA têm ou não «direito» a DACL?

Claro que sim, aliás é mesmo obrigatório concorrerem a DACL (alínea c), artigo 42.º). Se não o fizerem (ponto 7, artigo 42.º), serão sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º51/2009, ou seja, “exoneração automática do lugar de quadro em que o docente esteja provido”.

Questão 3: Qual a periodicidade do DACL?

De acordo com o artigo 43.º (pontos 8 e 9), o DACL mantém-se até ao limite de quatro anos, desde que no agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação subsista componente lectiva. No entanto, o docente pode optar pelo regresso à escola de origem (para os actuais QA/QE), nos anos intercalares, se se vier a verificar a existência de componente lectiva «completa». De salientar também que, os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno e colocados em DACL, podem opor-se ao concurso para satisfação de necessidades transitórias no ano seguinte.

Questão 4: O que acontece se não obtiverem colocação em DACL?

Se tiverem manifestado preferências para outro dos QZP constantes do anexo VII do aviso de abertura, irão integrar a bolsa de recrutamento. A bolsa de recrutamento funciona através de uma aplicação electrónica (acessível aos agrupamentos e escolas não agrupadas), onde é feita a selecção automática, sendo respeitada a ordenação do artigo 38.º-A (Decreto-Lei 51/2009) e as preferências manifestadas para DACL.

Se não tiverem manifestado preferências para outro dos QZP constantes do anexo VII do aviso de abertura, e se não obtiverem colocação em DACL até 31 de Dezembro, irão integrar uma lista nominativa (elaborada e publicitada pela DGRHE), e serão colocados administrativamente no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito do quadro de zona pedagógica a que pertencem.


Espero ter sido esclarecedor. Se acharem que estou errado, sintam-se à vontade de discordar, no entanto, saliento que é com base nestes pressupostos que vou proceder ao meu concurso.

26 comentários:

  1. Ricardo, a parte final da resposta à questão 3 NÃO se aplica aos QZP, pois estea não possuem escola de origem (Essa parte diz respeito aos QE/QA). No caso dos QZP, chama a atenção para o ponto 10, segundo o qual os QZP podem concorrer a DACL todos os anos (aqui está uma contradição com a conversa da continuidade pedagógica do ponto 8).
    Quanto à questão 1, aquele artigo (o 43º) está mto confuso, devido à uma pessima redacção, o que levanta algumas contradições. Isto porque existem 2 tipos de DACL, QE/QA e QZP. A primeira leitura parece ser como dizes, mas nessa leitura há uma contradição entre o ponto 1 e o ponto 4. O ponto 1 diz que se pode manifestar preferências como quiser, mas o ponto 4 impõem limitações.
    Do que consegui saber, para a DGRHE, essas limitações são o QZP a que se pertence e a um outro QZP (opcional, mas com as tais eventuais consequências dos pontos 5 e 6), dos indicados no Aviso de abertura (anexo VII). E atenção que é a todo o QZP (tal como aconteceu com na afectação nos anos anteriores).

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  2. Obrigado, amigo. Vou proceder aos acréscimos que referiste.

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  3. Eu já tinha comentado esta questão anteriormente.
    Quanto à péssima redacção, não há dúvida.
    Interpretando o ponto 4, penso que as opções para DACL são as do concurso interno juntando, eventualmente, alguma(s) do anexo VII.

    Mas já ouvi várias versões...

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  4. carlos, para dacl, iras fazer novas escolhas. tens que escolher o teu qzp e caso queiras outro qzp do anexo VII

    segundo o ponto 10 do artigo 43º do decreto dos concursos, um prof colocado noutro qzp (anexo VII)podem cocnorrer todos os anos.

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  5. Repara como está escrito o ponto 4 do artigo 43º:

    "devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º"

    o problema é a que alínea do artigo 12º se referem...

    Daí as várias versões
    Já telefonei para o CAT e deram a versão que escrevi. Mas não me fio lá muito naquelas informações de boca...

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  6. Mas se lerem o nº 5 do Artigo 43º " Os docentes referidos no número anterior, caso não estejam colocados em 31 de Dezembro de cada ano e não tenham indicado preferêrncias pelo âmbito geográfico do QZP nele mencionado, integram uma lista nominativa..."
    Ora, este ponto 5 retira-me a obrigatoriedade de colocar os QZP do anexo VII... acho que estou a ler bem. Por outro lado, não podemos esquecer que há muitas vagas que não vieram para este concurso e que aparecerão mais tarde, o que quer dizer que mesmo que voltemos a colocar os mesmo códigos do 1º concurso, poderemos arranjar lugar...
    rita

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  7. Li atentamente as interpretações feitas, mas tenho uma dúvida que passo a expôr: se eu concorrer a outro QZP e surgir 1 vaga nesse QZP eu sou lá clocada, mas logo a segiur surge uma vaga no meu QZP que eu não posso aproveitar pq já estou colocada?
    Estarei certa? Espero que não. Se alguém me puder esclarecer agradeço.
    Maria

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  8. PERGUNTA:
    E, se é de facto opcional, indicar outro QZP alternativo, quais as consequências, em termos de manutenção do vinculo contratual destes professores?
    ________________________________________
    RESPOSTA DA DGRHE:
    Em sede do concurso de destacamento por ausência da componente lectiva (dacl), é recomendada aos docentes do quadro de zona pedagógica a indicação de outro(s) código(s) de quadro de zona pedagógica, identificados no Anexo VII do Aviso de Abertura. Esse preenchimento, por seu turno, é de natureza opcional, alertando-se que, e na ausência dessa indicação, os docentes QZP não colocados serão integrados na lista nominativa da DGRHE, para efeitos de colocação administrativa, no quadro de zona pedagógica e grupo de provimento, ao longo do ano escolar.

    RECOMENDADA, não é OBRIGATÓRIA!
    OPCIONAL, NÃO É OBRIGATÓRIO.
    OBRIGATÓRIO para os QZP é concorrerem aos QA do seu QZP.
    Não apanhando QA, é OBRIGATÓRIO concorrer a DACL. Não apanhando vaga "...os docentes QZP não colocados serão integrados na lista nominativa da DGRHE para efeitos de colocação administrativa, no quadro de zona pedagógica e grupo de provimento, ao longo do ano escolar".

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  9. Cada pessoa que lê este articulado interpreta de maneira diferente: falta saber qual a forma que a DGRHE vai interpretar. Ora bem:

    O Anónimo das 9.32 disse que vão ser feitas novas preferências para o DACL (como era a afectação). Isso depende de como se interpreta: "como no artigo 12º". Mas eu penso que não, pois senão diria algo como:

    "2 — O concurso de destacamento é aberto pela Direcção-
    -Geral dos Recursos Humanos da Educação, onde as respectivas
    preferências são manifestadas pelo prazo de cinco
    dias úteis após a publicitação da lista definitiva de colocação
    dos concursos interno e externo."

    este texto está do DAR.

    A Rita tem razão quando diz que não tem de concorrer a outro QZP. O problema é que opções irão estar disponíveis para DACL. As escolas do respectivo QZP, estão de certeza. Mas para aqueles que querem trocar de zona, é que não há certezas. Mas é um facto que depois do concurso interno devem aparecer horários aos pontapés.

    Maria: se concorreres no concurso interno a outro QZP e ficares colocada, só por DAR ou DCE é que podes ir "buscar" o horário que apareceu no teu QZP. Mas como o DACL é colocado antes de DAR é sempre um risco. Mais vale concorrer só ao que estamos dispostos a ir.

    Depois de escrever isto tudo vem sempre a questão: "Quem é este para esclarecer quem quer que seja?"

    Pois... ninguém. Só mais um desesperado que está no QZP do Algarve e que quer ir para o Norte

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  10. caro carlos, voces se e qzp fez escolhas para transferencia de quadro apenas. Foi isso que assinalou na candidatura (transferencias de quadro) . as escolhas para dacl, será feitas oportunamente, tal como para dce, dar e contrato.
    outro exemplo: os qzp que concorreram para transitar de grupo, caso nao obtenham lugar têm que ficar no grupo de origem. e esse profs nao escolheram escolas para o seu grupo de origem

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  11. Será? Onde é que isso está explícito? A redacção do artigo referente a DACL está bem diferente de DAR e DCE. Nestes últimos dois está bem explícito que haverá novas preferências (artigo 46º alínea 2 e 52º alínea 2).

    Mas certezas? Não tenho.

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  12. esta no facto de voce agora ter feito escolhas para transferencia de quadro e nao para destacamento. basta ler.
    O concurso DACL sempre fou um concurso posterior.

    e ja agora se for ao site da dgrhe esta la essa informação

    http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/WebForms/Docentes/PDF/Recrutamento/2009/Destinatários%20e%20calendário%20.pdf

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  13. Colegas, relativamente ao assunto da manifestção de preferências para DACL, pode ler-se, no site da DGRHE (nas FAQ > QZP Pergunta & Resposta> Necessidades transitórias) o seguinte:

    Sou QZP e pretendo saber como serão manifestadas as minhas preferências no âmbito do DACL?

    Os candidatos manifestam as suas preferências por ordem decrescente nas quais desejam ser colocados, podendo indicar até 100 Agrupamentos/Escolas não Agrupadas; 50 concelhos e 23 quadros de zona pedagógica. (artº 12º, nº1 e nº 3) Os docentes dos QZPs não colocados no concurso interno devem, para além do anteriormente referido, manifestar preferências pelos agrupamentos/escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro QZP, de entre os identificados no Aviso de Abertura do Concurso para o respectivo grupo de recrutamento. (art.º 43, n.º 4)

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  14. Dou a mão à palmatória. De facto deve haver novas preferências (se bem que estranho a diferença na escrita).

    Suponho então que para DACL eu possa colocar o que me apetecer, certo?

    Desculpem a insistência...

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  15. Obviamente que serei sempre opositor ao meu QZP, mas posso colocar antes disso as 100 escolas, 50 concelhos e 22 QZPs?

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  16. A resposta da FAQ sobre manifestações de preferências em DACL é claramente contraditória. Por um lado permite que se concorra a qualquer QZP; por outro lado, impõe que se concorra ao QZP de origem e a mais outro ou outros mas de entre os constantes no anexo VII. Se isto não é uma contradição, já não percebo nada.

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  17. no meu entender poderá escolher (para além do qzp onde se encontra)apenas um dos qzp que existem no tal anexo VII

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  18. Discordo. Aqui está o fantástico ponto:

    4 — Sem prejuízo do número seguinte, os docentes dos
    quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno
    devem, além dos códigos referidos no artigo 12.º, manifestar
    preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas
    não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de
    zona pedagógica, de entre os identificados no aviso de abertura
    do concurso, para o respectivo grupo de recrutamento.

    Diz "além dos códigos referidos em 12º". Se for o ponto 1 e 3 do 12 é uma coisa. Se for o ponto 4 é outra. Mas se tivermos em conta as FAQs da DGRHE, que o Rui Costa postou, devemos poder colocar o que entendermos. Mas... certezas... ninguém as tem!

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  19. Mas se houver alguém com certezas, que diga!!! Estou à espera de esclarecer esta dúvida para submeter o concurso!!!

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  20. Quem muito procura, encontra... até o que não quer...
    Também nas FAQ, mas na secção PERGUNTAS encontrei a seguinte questão (infelismente não se consegue ler a pergunta até ao fim):

    UM docente de QZP não colocado no conc.interno poderepetir,para satisfação de necessidades transitórias, as preferências já manifestadas no referido conc, desde que tenham contemplado códigos de 2 ou


    Em sede de concurso interno, a manifestação de preferências por parte de um docente de QZP pode, no máximo, abranger a totalidade das opções/códigos, i.e., candidatar-se a nível nacional; em sede da satisfação das necessidades transitórias, designadamente do destacamento por ausência da componente lectiva (dacl), existe, em primeiro lugar, a oposição, individualizada ou não - através de código(s) de concelho(s) e/ou código(s) de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, a todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do QZP de provimento, e a indicação adicional a que se reporta na questão colocada, plasmada no disposto do n.º 4 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro. Acresce, assim, referir que a validação dos códigos em causa será, em devida altura (manifestação de preferências - Necessidades Transitórias), automaticamente operacionalizada e reflectida na aplicação a disponibilizar no referido momento. Com os melhores cumprimentos, A DSRPD

    Já não percebo nada disto....

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  21. Já vi que perceberam que no DACL voltamos a colocar as preferências como no concurso anterior, sendo que não somos obrigados a colocar os tais QZPs do anexo VII. É o que está na legislação.
    Apesar deste ponto assente, gostaria de deixar aqui o alerta, aos colegas que são dum QZP e querem mudar para outro, QUE NÃO ESQUEÇAM DE ORDENAR as preferências no QZP onde estão providos, porque senão será a máquina a fazê-lo.
    rita

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  22. A questão anterior tem a ref 1161.

    Esta é ref 872:

    Docente QZP que não obteve colocação no concurso interno, na fase concurso DACL, pode em primeira preferência escolher Agrupamentos de QZP diferente daquele em que se encontra colocado?

    Exmo. (s) Sr. (s) Os candidatos providos em QZP podem indicar, aleatoriamente, no concurso a DACL, preferências por códigos de agrupamentos de escola, ou escola não agrupada do seu próprio quadro de zona pedagógica e a códigos de um dos quadros de zona pedagógica identificados no Anexo VII ao Aviso n.º 5432-A/2009, publicado no DR de 12 de Março, em que se encontram Identificados os Quadros de Zona Pedagógica, por grupo de recrutamento, para onde os professores de QZP poderão manifestar preferências para colocação em necessidades transitórias. Com os melhores cumprimentos, DSRPD

    ref: 1367

    Sou QZP e se não obtiver lugar em QA vou a DACL. Os códigos que manifestei são válidos para o DACL ou terei de manifestar novas preferências?


    Exmo. (s) Sr. (s) Não são válidos. Terão de preencher novas preferências. “Os candidatos a DACL manifestam as suas preferências por ordem decrescente nas quais desejam ser colocados, podendo indicar até 100 Agrupamentos/Escolas não Agrupadas; 50 concelhos e 23 quadros de zona pedagógica. (artº 12º, nº1 e nº 3) Os docentes dos QZPs não colocados no concurso interno devem, para além do anteriormente referido, manifestar preferências pelos agrupamentos/escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro QZP, de entre os identificados no Aviso de Abertura do Concurso para o respectivo grupo de recrutamento. (art.º 43, n.º 4)” - FAQ 5 do Manual de Instruções da candidatura. Com os melhores cumprimentos, DSRPD

    É impressão minha, ou face à mesma pergunta tenho 3 respostas diferentes?

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  23. Rita, gostava de ter as tuas certezas mas lendo estas respostas...

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  24. Carlos
    É óbvio que com aquela gentinha ninguém pode ter certeza, eu limito-me a ler e se reparares nessa resposta DGRHEniana o que se pode inferir é que temos de voltar a manifestar as preferências (o que vale é que não se gasta papel)sendo que as regras são as mesmas, com a excepção de se colocar (ou não) os QZP do anexo VII.
    É assim que leio.
    rita

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  25. Olá a todos!

    Será possível alguém me informar,se os professores pertencentes aos quadros de escola/quadros de zona pedagógica das regiões autonómas,podem concorrer ao DACL? uma vez que foram opositores ao concurso do ME,mas no entanto, não obtiveram colocação!

    Muito agradecida pela atenção!

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  26. Queria reforças a pergunta anterior. Se os professores que não obetiveram colocação, pertencentes aos quadros de escola/quadros de zona pedagógica das regiões autonómas (RA),podem concorrer ao DACL?

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