terça-feira, 3 de março de 2009

CONCURSO DE DOCENTES 2009: Mudança do tipo de vinculação (artigo 69).

Este post surge como resposta a um comentário que li num blogue (não me recordo qual), e que não foi respondido no mesmo. Na altura copiei a questão (que continha a própria resposta) para uma folha de word. Bem... A questão era basicamente a seguinte: Ao concorremos perdemos a nomeação definitiva?

A resposta é aparentemente simples, no entanto, subsistem algumas dúvidas da minha parte. Seria necessário o esclarecimento de algum advogado ou mesmo de alguma estrutura sindical. Enquanto ninguém se lembra de expôr a situação, cá vai um esclarecimento:

Segundo a
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no seu artigo 88.º, ponto 4:

Nota: Recordo que os trabalhadores considerados no n.º 10, são os seguintes: a) Missões genéricas e específicas das Forças Armadas em quadros permanentes; b) Representação externa do Estado; c) Informações de segurança; d) Investigação criminal; e) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional; f) Inspecção.

Assim, e como os professores se inserem no âmbito deste artigo, as nomeações definitivas, passam a contratos por tempo indeterminado.

No entanto, avancemos para o
Decreto-Lei n.º 51/2009 (o novo decreto dos concursos). Conforme se pode ler no início do mesmo: "(...) face à entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptaram-se os tipos de vinculação ao novo regime legal, sendo o processo de recrutamento efectuado através da celebração de contrato de trabalho." Restam poucas dúvidas, certo?

Mas não fiquemos por aqui... Ora leiam o artigo 69.º (nem de propósito) do Decreto-Lei n.º51/2009:


Resumindo e concluindo, ao concorrermos perdemos o vínculo de nomeação definitiva (ou provisória) e passamos a nova modalidade de contratação por tempo indeterminado. Espero não me ter enganado no raciocínio. Se estiver errado, sintam-se à vontade para expôr os vossos motivos.

E no final, apenas isto... A partir do concurso que se avizinha, passamos TODOS a «contratados»! Mesmo que em regimes de contratação diferentes.

6 comentários:

  1. Sou prof do quadro de escola, pretendia concorrer este ano no sentido de me aproximar da minha área de residência, mas..... será que com a hipótese de deixar de pertencer ao quadro de escola a que pertenço passo a contratado por tempo indeterminado?!!!!!!!!!
    obrigado se me souberem responder.

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  2. Leia por favor as Disposições finais e transitórias, nomeadamente o artigo 87.

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  3. Então é mesmo verdade isto?

    A propósito disto recebi ontem este mail...leiam e digam o que vos
    parece!

    http://smartforum.educare.pt/index.php?id=80752

    TODOS OS PROF PASSAM A CONTRATADOS
    Soube novidades que vão deixar toda a gente em estado de choque.
    Então é assim: entre as muitas novidades, uma delas é que chegou às
    escolas uma legislação, contemplada no Novo Código de Trabalho, em
    que todos os professores e demais funcionários públicos sem excepção,
    vão passar a contratados por tempo indeterminado. Neste decreto, só
    ficam de fora os funcionários públicos ligados à Segurança. Também
    vamos deixar de ter A.D.E.S. e passamos a pertencer à Segurança
    Social.
    A legislação para atestados médicos também está alterada e quem
    faltar, é-lhe descontado por inteiro os 3 primeiros dias e nos
    seguintes é-lhe aplicada uma taxa de 30%, não sei se reembolsável.
    Bem isto é de uma forma geral o que de momento sei, amanhã penso já
    ter cópia de toda a legislação.
    A data é de Janeiro deste ano e já chegou às escolas. Um colega, já
    esteve com a legislação na mão e vão dar-lhe cópias. Andamos
    demasiado preocupados com a avaliação, que nos mereceu e merece a
    nossa melhor atenção, mas não nos centramos em coisas de maior
    interesse, já que toda esta alteração do nosso estatuto, é bem mais
    profunda que a avaliação,.
    Para mim ambas as coisas são pertinentes. Percebo a estratégia deste
    governo que primou sempre pela mentira e também por dar uma coisa
    péssima, depois vai retirando e modificando umas coisitas, de forma a
    aceitarmos posteriormente o que realmente é mesmo mau.
    Novamente vejo os sindicatos fechados no silêncio sem nada dizerem
    sobre o assunto e não acredito que eles não tenham já na mão toda a
    legislação. Também estes deixam afundar o barco para depois se
    armarem em salvadores. Temos que ficar mais unidos que nunca e tomar
    medidas urgentes.
    Convém antes de mais que todos os professores leiam a legislação, de
    foram a manterem-se bem informados. Os sindicatos irão a reboque
    porque não lhes resta alternativa. Mas o mais importante, neste
    momento, é de facto a UNIÃO e ACÇÃO.


    --
    Prof. Luís A. V. Ferreira
    Esc. Sec. José Gomes Ferreira - Lisboa
    luisav.ferreira@clix.pt (endereço preferido)
    luisav.ferreira@gmail.com (para ficheiros muuuuuito grandes)
    luisav.ferreira@mail.telepac.pt

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  4. Boas tardes! É sempre o 69 a exaltar os ânimos.. eheheheheh.. Já enviei um mail ao meu sindicato e aguardo resposta, logo que saiba alguma coisa, lanço sinais de fumo....

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  5. nº 4 do Artigo 88.º....
    4 — Os actuais trabalhadores nomeados definitivamente
    que exercem funções em condições diferentes das referidas
    no artigo 10.º mantêm os regimes de cessação da relação
    jurídica de emprego público e de reorganização de serviços
    e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial
    próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras
    formalidades, para a modalidade de contrato por tempo
    indeterminado.
    OQUE INTERPRETO É QUE PASSAMOS TODOS " contrato por tempo
    indeterminado". NÃO SENDO PRECISO CONCORRER??? ISTO É O QUE EU LEIO???

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  6. A ser verdade, o que consta no email, cujo conteúdo foi acima colocado, é muito grave e bem preocupante.

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