terça-feira, 17 de março de 2009

Colegas QZP e Transferência de Quadro.

Esta é mais uma daquelas dúvidas recorrentes, que são colocadas em fóruns e também neste blogue. A questão é: Coloco sim ou não na opção de candidatura "Transferência de Quadro"?


Segundo aquilo que se pode ler no Manual de Instruções (campo 4.1.1): "Neste campo, deve indicar a opção de ser ou não opositor à transferência para o grupo de recrutamento em que se encontra provido. Este campo é não alterável após submissão da candidatura por configurar uma nova candidatura". Pois... Mas a dúvida permanece, não é? Vamos então ao esclarecimento:

Se são colegas QZP, e não vão transitar de grupo de recrutamento, a selecção da opção SIM, é obrigatória. Aliás, se não o fizerem, não deverão ter acesso ao campo 5.1. A «nomenclatura» utilizada é algo confusa, no entanto, independentemente de pretenderem restringir o vosso concurso ou mesmo acharem que não têm hipótese de entrar em QA ou QEna, o que interessa é que a transferência de quadro (para QA ou QEna) é um dos pressupostos deste concurso, para os colegas QZP.

Espero ter sido esclarecedor...

Nota - Atenção que apenas podem escolher uma das duas opções seguintes: "Transferência de Quadro" (campo 4.1.1) ou "Transição de Grupo de Recrutamento".

20 comentários:

  1. Um abraço de agradecimento ao Ricardo, pois o campo é confuso e toda esta situação de extinção de QZP's. Resumindo: quem é QZP terá de colocar sim no campo para poder aspirar a um lugar de QA ou QEna.
    Obrigado

    ResponderEliminar
  2. Tu realmente não existes és um o anjo salvador disto, sempre pronto a esclarecer todos os colegas
    Obrigada mesmo
    Boa sorte

    ResponderEliminar
  3. Olá Ricardo, desculpa estar-te a incomodar, com uma insegurança se calhar parva.
    Olha no dia 11 de Setembro de 2007, fui colocada numa ciclica em Portugal.
    Na altura estava a leccionar no EPE e mal soube que iria ficar por mais um ano no EPE, enviei um fax a comunicar essa situação, ou seja que tinha sido colocada e que pretendia que me retirassem das listas para contratação.
    Pelo que sei não me retiraram das listas.
    No ano lectivo 2008/2009 na altura dos concursos dei conta, no concursário, de facto dessa situação e comuniquei imediatamente para a DGRHE dizendo que a tinha informado da anulação da minha candidatura para o continente.
    Consegui concorrer normalmente nesse ano, não me excluiram.
    Agora desculpe a questão, se tivesse que ser penalizada teria-o sido no ano passado não acha?
    A penalização seria a proibição de concorrer durante dois anos incluindo o ano da colocação certo?
    Ora como fui colocada em 2007/08 e supostamente não anulei, passou o ano 2008/09, agora nunca poderia ser penalizada não é?
    Por favor esclareça-me...

    Marta

    ResponderEliminar
  4. Não te posso dar certezas, mas creio que não terás de te preocupar. Apenas uma coisa: Guarda os documentos que enviaste na altura da situação.

    Para além disso, como concorreste no ano passado e não tiveste problemas... Dorme descansada. Não penses mais nisso.

    ResponderEliminar
  5. Muito obrigada Ricardo, és um anjo..

    ResponderEliminar
  6. Ricardo, o verdadeiro problema é que mtos colegas desconhecem o significado dos termos. Por isso, aqui vai uma sugestão. Faz um dicionário com o significado dos termos utilizados. Podes começar pelos seguintes:
    - transferência;
    - transição;
    - opositor;
    - quadro;
    - grupo de recrutamento;
    - provido.

    P.s. Mais um, mas este tem destinatário especial: teimosia ;)

    ResponderEliminar
  7. Ó Ricardo, reiterando o que já por mim foi dito e aproveitando a sua deixa "que este blogue passou a ser institucional", por favor, em nome dos professores, criem uma Associação de Professores.
    Todos nós estamos fartos de discursos demagógicos, de dirigentes que cedem em prol de interesses dúbios ...a sério, penso que seja o momento certo para se procurar criar uma lternativa...
    E atrever-me-ia a dizer mais: stamos numa "época" de transição de valores, ( ou reaproveitamento e valores, devido a consequências da crise mundial e tal), e há cada vez mais teóricos, economistas etc, a reiterarem a importância da ética para determindados cargos. Não sei se me entende.
    Seria uma pena não aproveitar este potencial: este blogue é fantástico, quem o "dirige" é alguém duma sensatez e dum espírito de entrega reconhecedor de muita nobreza. Quem me dera ter o previlégio de me cruzar com colegas assim...
    Infelizmente, a nossa classe continua a ser um egocentrista e elitista...
    Já agora só por curiosidade: é contratado ou professor vinculado?
    Eu sou contratada, aliás com 4 anitos de serviço efectivo. Pouca coisa, mas apercebo-me de muita coisa... que modestamente não me agrada...
    Mas isso são outras histórias.
    Pense nisso, concerteza haverá pessoa que queiram ajudar a concretizar essa ideia, eu seria uma delas.

    Obrigada
    Elisabete M.

    ResponderEliminar
  8. desculpem lá algumas gralhas e omissões: é a pressa... em escrever ...
    Elisabete M.

    ResponderEliminar
  9. Caros colegas,

    Gostaria de partilhar com os colegas a minha preocupação e que pouco a pouco me foram esclarecidas, quer pela Dgrhe, sindicatos e alguns anónimos do ME.
    Tem isto a ver com os colegas dos QZP do interior e que levaram anos e anos a serem providos nos QZP da sua "residência", nomeadamente os docentes do 1.º ciclo.

    Deixo aqui algumas notas:
    - Todos aqueles que concorrerem a QA de outros QZP e que venham a ser providos, jamais entrarão nos QA dos seus actuais QZP, nem por DCE nem por DAR;
    - Não existe a obrigatoriedade de ser opositor a outros QZP;
    - Ficando nos seus actuais QZP e não colocados em QA, vão a DACL e se a até 31 de Dezembro não obtiverem colocação ficam na bolsa;
    - Penalizações? Nenhumas. Podem ter que andar de um lado para o outro no seu QZP, mas não saem;

    Deixo aqui este alerta aos docentes do 1.º ciclo, nomeadamente aos de Bragança QZP 04 e QZP 17 Vila Real. Nada obriga à sua saída, pois estão a ser incutidos nestes docentes o medo de serem excedentários, o que não é verdade. Quem sair nunca mais volta. Ao longo dos próximos 4 anos haverá muitas vagas, e estas serão preenchidas por quem lá permanecer.
    O objectivo do ME é harmonizar os QA com os QZP e quer fazê-lo o mais rápido, e por isso tenta obrigar os docentes do interior a concorrer para o para o litoral.
    Mas o ME também sabe que à medida que os docentes mais velhos se aposentarem os actuais QZP são necessários, pois estes se forem embora é mais fácil recorrer à contratação.
    Docentes dos QZP do interior resistam, porque resistir é vencer. Não se deixem enganar.

    BOA SORTE!
    Ana Almeida, docente do 1.º ciclo -Lisboa

    ResponderEliminar
  10. Colega Ana Almeida, cuidado com essas "certezas". Quando descubrirem que essas "certezas" podem não ser certas, pode ser tarde demais. Olhe que a escapadela do EE que existiu em 2006/2007 pode não voltar a exisitr existir.

    ResponderEliminar
  11. Subscrevo o que a colega Ana disse. O próprio Secretário de Estado da Educação abordou algo que ia nessa sentido... Acreditem não seremos penalizados.

    ResponderEliminar
  12. Ad. Diabo

    Estamos a fazer confusão com o EE. São coisas completamente diferentes. Uma coisa é o concurso para QA e outra é a criação de um novo grupo de recrutamento (910...) onde houve transição de grupo (2006/2007).
    Certezas não existem. O que se encontra legislado é que conta e isso é uma certeza.
    Cada colega é livre de tomar as opções que quiser. O que não é justo é a muita desinformação que existe, chegando mesmo ao ponto de colocar a hipótese de exoneração se os QZP não concorrerem a outros QZP. Nada mais falso. Podem concorrer aos QA do seu QZP e não sendo providos, concorrer ao DACL do seu QZP. Se ainda assim não forem providos em QA, ficam em bolsa no seu QZP. Afinal era já o que acontecia a muitos colegas. Não vale a pena complicar. A única coisa que mudou foi a oferta, e ainda bem, da abertura de muitos lugares em QA, nomeadamente nos grupos 100 e 110.
    A mecânica do concurso mantém-se praticamente igual.
    Há colegas com 20, 25 e mais anos de serviço no QZP 04 (grupos 100 e 110)muito aflitos, mas não o devem estar. Permaneçam e resistam, e vão ver que acabarão por ser colocados. Se sairem do vosso QZP é que nunca mais voltam e o ME agradece. Se houver vagas, essas poderão ser atribuídas a contratados, sempre ganham menos um bocadinho.

    Bem haja, pelo seu blog!

    Cumprimentos,
    Ana Almeida

    ResponderEliminar
  13. Bem no seguimento do que li eu sou uma aspirante a ser qzp interior. Neste momento sou qzp do litoral e penso nao ter grandes hipoteses atraves do 110 de chegar ao interior mas a minha opinião é... mais vale um lugar seguro em QA do que as incertezas de uma colocação administrativa, até porque o anexo VII existe e somos obrigados a escolher as escolas dos qzp lá assinalados. O que o Ministério quer é claro colocar primeiro todos os QZP, em vez de ir contratar mais professores

    ResponderEliminar
  14. Desjo boa sorte e um bom concurso a todos e mais uma vez elogiar o autor deste blog

    ResponderEliminar
  15. "...até porque o anexo VII existe e somos obrigados(???) a escolher as escolas dos qzp lá assinalados.

    Onde é que leu isso?
    Leia bem o XVII e o XVIII - 1.1.1, do aviso n.º 5432-A/2009 e o artigo 12.º do DL n.º 51/2009. Em nenhum lado existe a obrigação de mas sim PODEM AINDA... ou seja além das manifestações para os QA do seu QZP, podem ainda manifestar preferências de acordo com o anexo VII.

    A confusão existe entre o DL e o Aviso de abertura do concurso:
    -DL artigo 43.º, n.º 4 "devem"...
    - Aviso XVIII - 1.1.1 "podem, ainda,..."

    Boa Sorte para todos os QZP, e em particular para os QZP 100 e 110 do interior norte.

    ResponderEliminar
  16. concordo absolutamente com o anónimo das 10:36, mudança de quadro é só para quem quer mudar de qzp que é o meu caso...não caiam na armadilha porque pode ser irreversível.

    ResponderEliminar
  17. Tenho em minha posse ambos os documentos, anónimo das 10.30h (nao sei pq nao assina)já li e reli e realmente ainda não entendi bem se «devemos» ou se, por opção, «podemos ainda»... É que dever é uma coisa, poder é outra... Eu tinha sempre entendido que devíamos... mas elucide-me p.f.

    ResponderEliminar
  18. Bem acho que é claro... no anexo VII «Identificação dos quuadros de zona pedagógica, por grupo de recrutamento, para onde os professores de QZP poderão manifestar preferências para colocação em necessidades residuais» Leia-se PODERÃO.. isto cheira-me a rasteira, o que acha? Obrigada pela sua indignação... abri-me os olhos

    ResponderEliminar
  19. Vamos lá ver QZP,s:

    1.º Concorrem a QA do seu QZP;
    2.º Não apanham QA no seu QZP e vão a DACL;
    3.º No DACL concorrem às vagas do seu QZP (as chamadas residuais) e se assim o entenderem PODEM manifestar vagas para os QZP indentificados no anexo VII;
    4.º Não apanhando vaga ficam em Bolsa.

    O que acontece??? Nada! Absolutamente nada,

    Quem sair do seu QZP (100 e 110 interior), jamais regressa. Nem por DCE, nem por DAR.

    ResponderEliminar
  20. Boa tarde!

    Eu sou QA e pretendo mudar de agrupamento, a opção que devo colocar é colocar sim na transferência de quadro?
    Obrigada pela sua colaboração

    ResponderEliminar