quarta-feira, 4 de março de 2009

«Asneira» nos concursos?

(Actualização: 23h54m)

O que a seguir se segue foi «furtado» no blogue "O Cartel" (ver este post), e merece toda a nossa atenção. Poderá constituir uma grave desatenção ou algo mais que isso. Se o Ministério da Educação não proceder a uma rectificação (em breve), o mais provável é ser a alternativa do «algo mais».

"Conto uma estória: há mais ou menos um mês, o Advogado levantou uma questão relativa ao Artigo 12º do DL 20/2006 com as alterações do 51/2009, a saber:

3 — Na manifestação das suas preferências os candidatosdevem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes,podendo quer alternar as preferências dessas alíneas quer conjugar as preferências contidas em cada uma delas: a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas nãoagrupadas, no máximo de 100; b) Códigos de concelhos, no máximo de 50; c) Códigos do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica.
4 — Para efeitos do concurso interno, considera -se que os professores dos quadros de zona pedagógica, cuja candidatura não esgote a totalidade dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupada do âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica a que se encontram vinculados, manifestam igual preferência por todos os restantes agrupamentos ou escolas não agrupadas desse mesmo quadro de zona,fazendo -se a colocação por ordem crescente do código de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
5 — Quando os candidatos indicarem códigos de concelhos, considera -se que manifestam igual preferência por todos os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas de cada um desses concelhos, excepto pela escolade vinculação do candidato, que se considera excluída da preferência, fazendo -se a colocação por ordem crescentede código de escola.
6 — Para efeitos da contratação, quando os candidatos tiverem indicado código de quadro de zona pedagógica, considera -se que são candidatos a todos os agrupamentosde escolas ou escolas não agrupadas integrados no âmbito geográfico do quadro de zona pedagógica indicado, fazendo -se a colocação por ordem crescente de códigode escola.


Ora, e para efeitos de CI e CE??????????
Bom, na altura, pedi-lhe, e depois de meter terceiros ao barulho, que ficasse calado e se aguardasse a saída do DL. O DL saiu e ele voltou à carga, porque a suspeita era de haver uma tentativa de impedir o concurso a nível nacional, mas a alínea c) do nº 3, permite-o! Só que a questão é: permite como? Supostamente permite com o que é dito no ponto 6 (e só isso se pode deduzir), mas o problema é que esta gente deixou ficar nesse ponto o início que devia ter sido tirado, " Para efeitos da contratação…"! Portanto, aguardemos a publicação de uma Declaração de Rectificação ou coisa parecida…para não vir a ser, mais uma vez, o que não deve…

(post da Ana Silva, no forum do educare)"


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3 comentários:

  1. Ricardo,
    Infelizmente, essa redação já existia no DL 20/2006 no seu artigo 12º - ponto 5.
    Quem concorreu no último concurso já esteve perante essa lotaria, pois ninguem conseguia abarcar todas as escolas a nível nacional para vinculação.
    José Alberto

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  2. Tem toda a razão, colega. Já no anterior também constava exactamente o mesmo.

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  3. a mim agrada-me particularmente a não obrigatoriedade de publicação de listas actualizadas na bolsa de recrutamento. não todas, mas grande parte das escolas faz por aldrabar as contratações... horários falsos, escolha dos amigos nas ofertas de escola etc. contratados igual a intocáveis!!

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