A questão e respectiva resposta, foram colocadas no dia 13 de Fevereiro, no fórum da DGRHE, relativo à Avaliação do Desempenho:
Devendo o director da escola ser eleito até 31 de Maio do presente ano, quem termina o processo de avaliação, caso o actual presidente do conselho executivo não assuma o cargo de director?
A responsabilidade pela avaliação é do órgão directivo da escola, independentemente do seu titular.
Assim, quem deverá assumir o processo de avaliação é o novo responsável pela direcção da escola, a partir do momento em que inicie as funções. No entanto, o responsável cessante tem por obrigação habilitar o novo director com toda a informação e documentação indispensável à realização da avaliação e à atribuição da classificação final.
Já estou a imaginar, o «balde de água fria» que muitos vão sentir, quando concluírem que estiveram a dar «graxa» à pessoa errada. Eh eh eh...
Devendo o director da escola ser eleito até 31 de Maio do presente ano, quem termina o processo de avaliação, caso o actual presidente do conselho executivo não assuma o cargo de director?
A responsabilidade pela avaliação é do órgão directivo da escola, independentemente do seu titular.
Assim, quem deverá assumir o processo de avaliação é o novo responsável pela direcção da escola, a partir do momento em que inicie as funções. No entanto, o responsável cessante tem por obrigação habilitar o novo director com toda a informação e documentação indispensável à realização da avaliação e à atribuição da classificação final.
Já estou a imaginar, o «balde de água fria» que muitos vão sentir, quando concluírem que estiveram a dar «graxa» à pessoa errada. Eh eh eh...
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