quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Educação Especial - Habilitações para a docência.

(Actualização: 22h22m)

Conforme se pode ler no sítio do Ministério da Educação, foi publicada no Diário da República, uma portaria onde é "definido um conjunto de qualificações que conferem aptidão para o exercício docente nos grupos de recrutamento da Educação Especial".


Para fazer o download da Portaria n.º 212/2009, de 23 de Fevereiro, cliquem aqui.

Actualização: Depois de dar uma vista de olhos ao blogue do Ramiro Marques (ProfAvaliação), deparei-me com algo que julgo ser uma distracção do meu amigo blogger. Segundo se pode ler neste post, "A nova portaria (portaria 212/2009) põe fim à exigência absurda do requisito dos 5 anos de serviço". Embora possa estar errado, julgo que não é bem assim, pois a portaria publicada a 23 de Fevereiro, aponta para o n.º2, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º95/97, de 23 de Abril. Se virmos o que consta no ponto 2:

Ou seja, parece-me que continuam a ser necessários os 5 anos de serviço docente.

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