terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Greve dos avaliadores levanta dúvidas legais.

No Diário de Notícias a 13/01/2009: "Os sindicatos decretaram uma paralisação de um mês apenas para a função de avaliador, o que evita que estes professores sejam obrigados a assistir a aulas para efeitos de avaliação. Juristas consideram que o protesto está no limite da lei e que os tribunais podem mesmo considerá-la ilícita.
(...)
Na prática, entre dia 20 deste mês e 20 de Fevereiro, um professor avaliador pode declarar greve nas horas em que tem de assistir a aulas, embora possa continuar a dar as suas aulas, caso seja esse o caso. Os sindicatos asseguram que esta é uma forma de protesto legítima, mas o advogado Luiz Filipe Carvalho diz que os tribunais podem decidir para qualquer um dos lados: "Isto porque um professor ao prestar apenas parte do seu trabalho pode incorrer no ilícito de prestação defeituosa do trabalho. Por outro lado, um juiz pode considerar esta greve lícita por considerar a acção proporcional à reivindicação, no caso dos avaliadores que discordam do processo."

João Correia, outro advogado consultado pelo DN, defende que a greve está "no limite da lei", admitindo que por o "pré-aviso se dirigir a uma função - a de avaliador - e não ficar dependente do arbítrio do professor" pode ajudar a tornar a acção legal. (...)"

Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)

------------------------
Comentário: Espero que esclareçam mais este embróglio legal, antes que a fase de greve tenha início. Detesto estas interpretações ambíguas...
-------------------------

Sem comentários:

Enviar um comentário