quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Dificilmente os professores serão punidos por recusarem processo de avaliação.

No sítio da TSF a 07/01/2008: "Em declarações esta quarta-feira à TSF, o juíz conselheiro, Guilherme da Fonseca, referiu que os professores têm razão quando afirmam que não lhes pode ser aplicada qualquer sanção à luz do novo Estatuto Disciplinar dos funcionários públicos. A ameaça foi feita pelo secretário de Estado da Educação, Jorge Pedreira.

O especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Guilherme da Fonseca, referiu em declarações à TSF que a recusa do sistema de avaliação, proposto pelo Ministério da Educação, até pode resultar num processo disciplinar, mas considera que dificilmente haverá lugar a uma condenação.

Pela leitura que o juíz conselheiro faz da actual lei não há qualquer violação do dever de zelo ou de obediência que represente um ilícito disciplinar.

«Os professores estão sujeitos ao estatuto disciplinar como funcionários públicos, onde se pode pôr o problema é de saber se ai há alguma infracção disciplinar porque só pode haver processo disciplinar se houver um ilicito disciplinar. E nessa situação dos professores, chamada auto-avaliação, tenho muitas dúvidas que se possa aí encontrar um ilícito disciplinar», sublinhou Guilherme da Fonseca.

«Os professores sofrem as consequências se não forem avaliados, mas são consequências no plano pessoal e educativo e não no patamar disciplinar. Que pode ser instaurado um processo disciplinar, muito bem, agora se daí vai resultar alguma consequência para os professores, tenho muitas dúvidas», conluiu."

Ver Artigo Completo (TSF)

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Comentário: Uma opinião relevante que deverá ser considerada para quem nesta altura pondera não "alinhar" neste modelo de avaliação do desempenho docente.
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