quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Demasiado importante para passar despercebido.

No sítio do Ministério da Justiça - Acordão do Supremo Tribunal Administrativo a 10/12/2008:

"Processo: 0447/08

Data do Acordão: 10-12-2008

Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA

Relator: ADÉRITO SANTOS

Descritores: RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE
SERVIÇO DOCENTE

Sumário:
I - termos do disposto no artigo 83, número 2, do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei nº 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 105/97, de 29 de Abril, e pelo Decreto-Lei nº 1/98, de 1 de Janeiro, considera-se serviço docente extraordinário o que for prestado por um professor em substituição de um outro professor que, por motivo imprevisto, não compareceu a prestar o serviço correspondente a determinado segmento da componente lectiva do respectivo horário semanal de trabalho.

II - Essa equiparação legal a serviço docente extraordinário de tal serviço de substituição vale para a educação pré-escolar, para o ensino básico e para o ensino secundário e não está dependente de prova, pelo interessado substituto, da existência, em concreto, dos pressupostos cuja verificação a lei exige para que ocorra a subsituação nem do concreto conteúdo da prestação funcional desse mesmo professor substituto, na designada aula de substituição."

Ver Artigo Completo (Ministério da Justiça)

------------------------
Comentário: Espero não estar a interpretar mal este documento, mas... Fiquei com a "pulga atrás da orelha". Por ser demasiado extenso e amanhã ter aulas bem cedo, não consigo analisar com a calma necessária este acordão do STA, mas não consigo compreender como é que os sindicatos deixaram passar esta verdadeira "bomba". Amanhã se conseguir, coloco aqui uma análise.
-------------------------

3 comentários:

  1. Pelo que consegui perceber, sempre tivemos razão relativamente às aulas de substituição. Ou seja, estão a devermos muito dinheiro!!
    Ou percebi mal?

    ResponderEliminar
  2. Aparentemente sim, mas só em situações particulares e que constam do acordão do STA.

    ResponderEliminar
  3. Colegas, até 20 de Janeiro de 2007 (entrada em vigor do actual ECD) as aulas de substituição têm de ser pagas como extraordinárias.

    José Marques

    ResponderEliminar