quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Manifesto pela Avaliação do Desempenho Docente.

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Comentário: Já tinha ouvido as declarações destes colegas na televisão, mas desconhecia por completo o tal manifesto. Assim, coloco de seguida o mesmo (publicitado no Portal do Governo) para que os colegas possam tomar conhecimento. Não vou fazer qualquer tipo de comentário, para além deste: Alguns dos colegas que subscreveram este manifesto não estão a leccionar, exercendo actualmente funções em órgãos de gestão.
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No Portal do Governo a 16/12/2008: "A ministra Maria de Lurdes Rodrigues recebeu na passada sexta-feira, dia 12 de Dezembro, um grupo de professores que lhe apresentaram um Manifesto pela Avaliação de Desempenho Docente.

É o texto deste documento que aqui se reproduz.

«Nós, professores e educadores abaixo-assinados, queremos que prossiga o processo de avaliação do nosso desempenho, instrumento necessário para a valorização da profissão docente e contributo decisivo para a qualificação da Escola Pública.

Queremos ser avaliados, porque a Avaliação é condição necessária para melhorarmos a nossa prática profissional, qualificarmos as nossas escolas e prestarmos contas às Famílias e ao País.

Temos orgulhos na nossa profissão e acreditamos no seu valor social.

Queremos ser avaliados dentro das escolas, nos seus contextos, não por quem os desconheça.

Queremos ser avaliados nas diferentes dimensões que constituem o nosso trabalho.

Queremos que a avaliação produza efeitos, premiando o mérito e permitindo identificar pontos fortes a consolidar e oportunidades de melhoria a implementar.

Queremos ser avaliados assumindo a co-responsabilização pelos resultados dos nossos alunos.

Queremos ser avaliados de forma rigorosa, séria, credível e formativa.

Reconhecemos na estrutura deste modelo de avaliação as vertentes que reputamos essenciais na Avaliação dos Professores.

Sabemos que qualquer modelo de avaliação é susceptível de críticas e de melhorias. O modelo que está em vigor não escapa à regra. A sua aplicação, defrontou-se, na maioria das escolas, com obstáculos, resistências e exigiu mais trabalho. Mas reconhecemos que o Ministério da Educação foi sensível aos problemas que lhe foram transmitidos e tomou decisões que simplificam procedimentos e retiram sobrecargas. Assim, as críticas feitas de boa fé às condições de concretização do modelo obtiveram, no essencial, acolhimento.

Afirmamos, por isso, que as escolas e os professores têm agora condições para prosseguirem com a Avaliação do Desempenho, segundo o modelo que está legalmente definido. Só a prática efectiva deste modelo de avaliação poderá conduzir à identificação de aspectos a melhorar.

A experiência adquirida este ano, embora com um modelo simplificado, irá habilitar-nos a propor alterações realistas e eficazes a introduzir já a partir de 2010.

Como educadores, sabemos bem que prestamos um serviço insubstituível aos alunos, às famílias e à comunidade. Queremos honrá-lo. Queremos estabilidade nas escolas. Não estamos disponíveis para outros interesses que não os de exercer a nossa profissão o melhor que pudermos, ensinando e aprendendo.

Queremos ser avaliados, agora, de acordo com a lei, nas nossas escolas, pelo nosso trabalho.»"

Ver Artigo Completo (Portal do Governo)

4 comentários:

  1. Acho que não há muito que se possa comentar face a este grupo de "colegas" tão fãs deste modelo...

    Apenos tenho a dizer que tal como eles são livres de manifestar a sua...como dizer...a sua cocaras position...eu manifesto aqui a minha!

    Só me ocorre uma expressão para ilustrar o mu sentimento que é BLHACCCCCCCCC pura nausea, puro nojo.

    Desejo a todos os membros desse grupo, semelhantes dificuldades, angústias, incertezas e possível limitação de acesso a um cargo, tal como esse modelo de avaliação criou, cria e ainda vai criar mais em quase todos nós...nós...aqueles q não têm o traseiro sentado num lugar e que se recusarão a lamber .... seja a quem for!

    Em igual medida, desejo ao grupo a "sorte" q me será destinada!!! E acreditem que vem cá de dentro...

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  2. Caro colega

    Sou um dos professores que acabou de insultar.

    Porque sou a favor da aplicação? Eis algumas razões:

    1- a avaliação deve ser feita dentro das escolas.

    2- avaliação às várias dimensoões do servço docente.

    3- avaliaçao pelos pares, prefiro-a a todas as outras ; inspecção, empresas...

    4- O modelo deve ser aplicado para poder ser avaliado e corrigido.

    5 - Ninguém apresentou outro modelo credível.

    6 - Sem avaliação não se melhora a escola pública , ne se dignifica a profissão.

    Para o colega , os meus respeitosos cumprimentos aesar de saber que discorda do que eu disse.
    Habitue-se a argumentar sem precisar de insultar. Já agora aqui fica a minha identidade, porque não me escondo atrás do anonimato como o colega.
    Artur José ( Vila Real) 962966200 Professor ( com maiúscula)
    http://avaliacaodocente.blog.pt/

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  3. Relevem as gralhas. Devem-se ao sono.

    Artur

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  4. Sabiam que... o processo de avaliação é um processo com uma estrutura desde 2001 (Decreto Lei nº , de 30 de Agosto) através da criação do Perfil do Docente do ensino Básico e Secundário, passando por 2005 (Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto) Alteração da LBSE (Artigo 39.º Princípios gerais das carreiras de pessoal docente e de outros profissionais da educação 1 - Os educadores, professores e outros profissionais da educação têm direito a retribuição e carreira compatíveis com as suas habilitações e responsabilidades profissionais, sociais e culturais. 2 - A progressão na carreira deve estar ligada à avaliação de toda a actividade desenvolvida, individualmente ou em grupo, na instituição educativa, no plano da educação e do ensino e da prestação de outros serviços à comunidade, bem como às qualificações profissionais, pedagógicas e científicas. 3 - Aos educadores, professores e outros profissionais da educação é reconhecido o direito de recurso das decisões da avaliação referida no número anterior.),. Continuamos com a aprovação do ECD ( e os Sindicatos, não existiam ?!... - para quê falar agora do que foi aprovado?) - Ver com atenção do Artigo 40ºao 49º - os artigos do 2007 (Decreto lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro) e só em 2008 é que foi proposta a sua operacionalização através do Decreto Regulamentar nº2 /2008, de 10 de Janeiro, seguido do D. Reg. nº 11/2008, de 23 de Maio - VER: Artigo 1.º Objecto O presente decreto regulamentar visa definir o regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal docente e respectivos efeitos durante o 1.º ciclo de avaliação de desempenho que se conclui no final do ano civil de 2009. Artigo 2.º Procedimentos no ano escolar de — Durante o ano escolar de 2007 -2008 os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas prosseguem e desenvolvem as acções consideradas necessárias à plena aplicação do sistema de avaliação de desempenho, tal como previsto no Estatuto da Carreira Docente e no Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, nomeadamente através da alteração dos respectivos projectos educativos para a fixação de objectivos e metas, da fixação dos indicadores de medida e do estabelecimento do calendário anual de desenvolvimento do processo de avaliação. 2 — Relativamente aos docentes que no ano escolar de 2007 -2008 necessitam da atribuição da avaliação de desempenho para efeito de progressão na estrutura de carreira ou para o efeito da renovação ou celebração de Diário da República, 1.ª série — N.º 99 — 23 de Maio de 2008 2929 novo contrato, o órgão de direcção executiva procede à aplicação de um procedimento de avaliação simplificado que inclui o seguinte: a) A ficha de auto -avaliação; b) A avaliação dos seguintes parâmetros pertencentes à avaliação efectuada pelo órgão de direcção executiva: i) Nível de assiduidade; ii) Cumprimento do serviço distribuído; iii) Acções de formação contínua. 3 — Na ficha de auto -avaliação devem ser preenchidos todos os campos, ainda que alguns apenas parcialmente por não terem sido fixados objectivos individuais. 4 — O parâmetro referido na subalínea iii) da alínea b) do n.º 2 só é considerado quando a obtenção de crédito de formação revestisse carácter obrigatório e existisse oferta financiada nos termos legais, aplicando -se ainda o disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro. 5 — Para efeitos da avaliação dos docentes que nos termos das regras sobre periodicidade da avaliação de desempenho só são objecto da atribuição de uma menção qualitativa até ao final do ano civil de 2009, deve, no ano escolar de 2007 -2008, proceder -se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos das escolas. 6 — No ano escolar de 2007 -2008, o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, é aplicável também aos docentes dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário. (...) Será que os professores seguiram, com atenção, a legislação que enquadrava o Modelo de Avaliação de Desempenho Docente?! ....Será que já pararam para reflectir o que se propõe? _ Somos uma classe com alguma dignidade pessoal e social. Então estaríamos todos a dormir? ou fomos concordando?! (cada cidadão não pode desconhecer a lei do seu País) só agora é que olharam para a Lei?- Não acredito,pois somos uma classe atenta ao que se passa, pois temos que dar resposta diariamente a todas as questões que os nossos alunos nos colocam na sala de aula, então?!. Sou de opinião que de acordo com as alterações propostas pela Tutela, devemos aplicar o modelo, para depois justificarmos, com fundamentação, a sua alteração e não propormos aalteração sem um período de avaliação (não será o que sempre defendemos ... - nunca existe avaliação de nada ...), vamos aplicar para depois termos uma opinião justa e podermos falar com conhecimento de causa. Bom trabalho e Boas Festas, Um óptimo 2009

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