quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Aplicação informática - Preencher ou não preencher?

No sítio da FENPROF a 19/11/2008: "Caro/a Colega,

Tal como se esperava, o Ministério da Educação desenvolveu um aplicativo informático para que, online, cada professor preencha um formulário com a indicação dos seus objectivos individuais.

Ora, em lugar nenhum o ME (nem poderia fazê-lo) declara que é obrigatório este preenchimento, nem determina qualquer prazo.

Ou seja, deixa ao livre critério de cada um a decisão de colocar os seus objectivos individuais a um clique da DGRHE.

E porque é que o ME não o faz? Porque poderia incorrer em grave ilícito.

1.º - Nenhum professor ou educador é obrigado a registar, por este processo, os seus objectivos individuais. Tal, a fazer-se, só deve acontecer, nos termos da legislação em vigor, em entrevista com o seu avaliador, devendo ficar arquivado na escola, no processo respectivo;

2.º - Não pode ser imposto qualquer prazo, pois não há qualquer prazo para que os objectivos individuais sejam entregues. Nos termos da lei, apenas o processo de autoavaliação constitui obrigação do professor e isso nunca ocorreria neste momento.

Para além disso, nós, PROFESSORES, estamos em luta contra este modelo e, por isso, recusamo-nos a prosseguir com qualquer procedimento relacionado com a avaliação do desempenho. E isto é que é verdadeiramente importante!

Foi isso que dissemos em 8 de Novembro, 120.000 na rua. É isso que afirmamos em cada reunião do Pedagógico, de Departamento Curricular/Conselho de Docentes ou Geral de Escola, quando nos comprometemos a não o fazer. Foi isso que o Conselho das Escolas (órgão criado por Lurdes Rodrigues para fazer côro com ela) votou. É isso que, por todo o país, os conselhos executivos, nas reuniões promovidas pelo ME, estão a declarar.

Colega, não preencha esse formulário. Trata-se de um punhal apontado ao coração da luta, traiçoeiro e desonesto. Trata-se de uma chantagem emocional à qual temos de resistir.(...)"

Ver Artigo Completo (FENPROF)

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Comentário: Se ainda têm dúvidas quanto à possibilidade de preenchimento, só resta uma dúvida: Estão a favor ou contra este modelo de avaliação? É este o cerne da questão. E este é o cerne, porque a aplicação é facultativa e não obrigatória. Não existe nada na legislação vigente sobre o preenchimento de uma aplicação informática deste tipo. O não preenchimento não constitui ilegalidade!
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