No sítio do Ministério da Educação a 30/09/2008: "O Ministério da Educação (ME) reforça os mecanismos de acompanhamento e de controlo das regras de contratação de professores para a distribuição dos horários disponíveis após o preenchimento das necessidades residuais.
De acordo com as orientações de actuação definidas num despacho interno, a contratação de pessoal docente realizada após as colocações das necessidades residuais só poderá incidir sobre as horas da componente lectiva identificadas no horário posto a concurso.
Neste sentido, a possibilidade de distribuir horário lectivo por atribuir ou superveniente aos professores contratados, por alteração ao respectivo contrato, tem carácter absolutamente excepcional.
Um horário lectivo pode ser completado nas seguintes situações:
- Serviço já constituído e distribuído, que possa ser atribuído a outro docente, designadamente por motivos de aposentação ou de doença;
- Para fazer face a necessidades que resultem da dispensa por amamentação.
Nestes casos, a autorização é da responsabilidade do director ou do presidente do conselho executivo, enquanto para as horas que não constituem situações de serviço já distribuído a outros docentes é necessária a autorização do director regional de educação respectivo.
Estas medidas visam garantir práticas de maior racionalidade e eficiência na gestão dos recursos docentes relativamente à identificação ou à distribuição dos horários disponíveis para a contratação após o preenchimento das necessidades residuais.
Para mais informações, consultar o despacho interno [PDF]"
Ver Artigo Completo (Ministério da Educação)
De acordo com as orientações de actuação definidas num despacho interno, a contratação de pessoal docente realizada após as colocações das necessidades residuais só poderá incidir sobre as horas da componente lectiva identificadas no horário posto a concurso.
Neste sentido, a possibilidade de distribuir horário lectivo por atribuir ou superveniente aos professores contratados, por alteração ao respectivo contrato, tem carácter absolutamente excepcional.
Um horário lectivo pode ser completado nas seguintes situações:
- Serviço já constituído e distribuído, que possa ser atribuído a outro docente, designadamente por motivos de aposentação ou de doença;
- Para fazer face a necessidades que resultem da dispensa por amamentação.
Nestes casos, a autorização é da responsabilidade do director ou do presidente do conselho executivo, enquanto para as horas que não constituem situações de serviço já distribuído a outros docentes é necessária a autorização do director regional de educação respectivo.
Estas medidas visam garantir práticas de maior racionalidade e eficiência na gestão dos recursos docentes relativamente à identificação ou à distribuição dos horários disponíveis para a contratação após o preenchimento das necessidades residuais.
Para mais informações, consultar o despacho interno [PDF]"
Ver Artigo Completo (Ministério da Educação)
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