quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Regras para a contratação de professores após o preenchimento das necessidades residuais.

No sítio do Ministério da Educação a 30/09/2008: "O Ministério da Educação (ME) reforça os mecanismos de acompanhamento e de controlo das regras de contratação de professores para a distribuição dos horários disponíveis após o preenchimento das necessidades residuais.

De acordo com as orientações de actuação definidas num despacho interno, a contratação de pessoal docente realizada após as colocações das necessidades residuais só poderá incidir sobre as horas da componente lectiva identificadas no horário posto a concurso.

Neste sentido, a possibilidade de distribuir horário lectivo por atribuir ou superveniente aos professores contratados, por alteração ao respectivo contrato, tem carácter absolutamente excepcional.

Um horário lectivo pode ser completado nas seguintes situações:

- Serviço já constituído e distribuído, que possa ser atribuído a outro docente, designadamente por motivos de aposentação ou de doença;
- Para fazer face a necessidades que resultem da dispensa por amamentação.

Nestes casos, a autorização é da responsabilidade do director ou do presidente do conselho executivo, enquanto para as horas que não constituem situações de serviço já distribuído a outros docentes é necessária a autorização do director regional de educação respectivo.

Estas medidas visam garantir práticas de maior racionalidade e eficiência na gestão dos recursos docentes relativamente à identificação ou à distribuição dos horários disponíveis para a contratação após o preenchimento das necessidades residuais.

Para mais informações, consultar o despacho interno [PDF]"

Ver Artigo Completo (Ministério da Educação)

Sem comentários:

Enviar um comentário