Não deveria escrever o que a seguir vocês vão ler, mas... Infelizmente temos colegas que sempre que se deparam com um furo na legislação, fazem questão de a publicitar aos "4 ventos". Regra geral, antes do tempo. Partilho da boa vontade, mas acho que essa mesma boa vontade poderia ter esperado um pouco mais. Digamos que, pelo menos, até Junho de 2009. Seria uma questão de estratégia. Não podemos jogar "limpo" com o ME. Estamos demasiado acostumados a isso... Foi o caso da delegação de competências. Quando li o DR 2/2008, apercebi-me dessa falha (tal como outros colegas, que pertencem ao grupo dos "semi-burocratas"), mas fiz questão de não a enumerar em lado nenhum, precisamente por ser um "trunfo" para o final da avaliação do desempenho docente, ou seja, quando me viessem com a menção qualitativa eu iria contrapor com o facto de que quem me avaliou não ter o seu "nome" em Diário da República. Só iria colocar esta informação no blogue lá para meados do 3.º período. Seria mais uma estratégia para "inquinar" o processo...
Agora, o que aconteceu foi... Depois de ser publicitada (em diversos blogues e outros meios de comunicação) esta "falha" no DR 2/2008, o Ministério da Educação já o "corrigiu". E foi assim, que perdemos mais uma forma de luta. Enfim... Por vezes, a boa vontade acaba por ser o inimigo n.º1 do estratega. Para quem quiser ler a alteração do ME à delegação de competências, basta clicar aqui. Restam algumas dúvidas de legalidade, mas nestas coisas nem vale a pena esperar que os gabientes jurídicos dos sindicatos façam algo...
Apenas um pequeno alerta: É necessário ter muito cuidado com a publicitação de determinadas medidas que podemos implementar para "inquinar" o processo de avaliação docente. O melhor mesmo será, esperar pelo momento certo para as divulgar. Algumas dessas medidas já andam a ser divulgadas, e na minha opinião, teriam muito mais impacto se fossem feitas um pouco mais tarde. O que está a acontecer é que o Ministério da Educação, já anda a estudar formas de as eliminar. E se o ME até pode ser incompetente nas leis que emana para o exterior, o mesmo já não pode ser dito na forma de as corrigir.
Agora, o que aconteceu foi... Depois de ser publicitada (em diversos blogues e outros meios de comunicação) esta "falha" no DR 2/2008, o Ministério da Educação já o "corrigiu". E foi assim, que perdemos mais uma forma de luta. Enfim... Por vezes, a boa vontade acaba por ser o inimigo n.º1 do estratega. Para quem quiser ler a alteração do ME à delegação de competências, basta clicar aqui. Restam algumas dúvidas de legalidade, mas nestas coisas nem vale a pena esperar que os gabientes jurídicos dos sindicatos façam algo...
Apenas um pequeno alerta: É necessário ter muito cuidado com a publicitação de determinadas medidas que podemos implementar para "inquinar" o processo de avaliação docente. O melhor mesmo será, esperar pelo momento certo para as divulgar. Algumas dessas medidas já andam a ser divulgadas, e na minha opinião, teriam muito mais impacto se fossem feitas um pouco mais tarde. O que está a acontecer é que o Ministério da Educação, já anda a estudar formas de as eliminar. E se o ME até pode ser incompetente nas leis que emana para o exterior, o mesmo já não pode ser dito na forma de as corrigir.
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