sexta-feira, 13 de junho de 2008

Propostas da FENPROF na reunião negocial com o ME.

No sítio da FENPROF a 12/06/2008: "Pela primeira vez na Legislatura, o ME foi obrigado a negociar com a FENPROF as normas sobre organização de um ano escolar - o próximo -, incluindo as regras para a elaboração dos horários dos docentes. Isto só foi possível na sequência do Memorando de Entendimento, que o ME teve de subscrever com as organizações sindicais (...).

Foi neste quadro que a FENPROF apresentou propostas que vão no sentido de:

- As horas de apoio educativo ficarem claramente identificadas como sendo lectivas;

- As escolas poderem, no quadro da sua autonomia, considerar o número de turmas e de níveis atribuídos a cada docente, e não apenas o número de alunos, para determinação do número de horas de componente individual de trabalho a que o docente terá direito;

- As horas de formação contínua serem, efectivamente, deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento;

- Ser aumentado o crédito de horas a atribuir às escolas, tendo em consideração todas as respostas que lhes são exigidas;

- Impedir o ME de prever a possibilidade de leccionação de uma qualquer disciplina por parte de docentes sem habilitação própria ou profissional para a mesma;

- Ser definido um número máximo, semanal, de horas, nunca superior a duas, para a participação em reuniões;

- Ser definido um número máximo de horas da componente não lectiva de estabelecimento, nunca superior a duas, para actividades de substituição.
(...)
A FENPROF aproveitou a oportunidade para exigir que o Ministério da Educação enviasse às escolas, com a máxima urgência, alguns esclarecimentos sobre o processo de avaliação a desenvolver este ano, de forma simplificada e uniformizada, impedindo abusos e ilegalidades que têm surgido em alguns casos e que contrariam, não apenas o Memorando de Entendimento, mas, também, o Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, que dele resultou.

Foram entregues, ao ME, fichas e grelhas de avaliação de cinco escolas que ilustram o que se referiu, exigindo-se, nestes casos, uma intervenção directa da administração educativa. Tais fichas prevêem desde a aplicação de procedimentos que, este ano, foram suspensos (por exemplo, a consideração dos resultados escolares dos alunos), até à participação dos alunos na avaliação dos docentes. Estas fichas chegaram à FENPROF através do Mail Verde criado para acompanhar a implementação da avaliação de desempenho nas escolas e agrupamentos.
(...)
A FENPROF protestou pelo facto de o ME ter deixado expirar os prazos (60 dias) para informar sobre o financiamento das acções de formação propostas pelos centros de formação. Este atraso impede os docentes de acederem à formação ou, em alternativa, a terem de a pagar, o que é ilegal. Face à situação criada, a FENPROF considerou que, no final do próximo ano lectivo, o ME não poderá exigir aos docentes a apresentação de dois créditos de formação, referente a dois anos de serviço, quando, no primeiro, não houve oferta de formação financiada.
(...)
Por fim, a FENPROF exigiu que a DGRHE, para efeitos de destacamento e requisição de professores, respeitasse a lei no que concerne à contabilização dos quatro anos em que estes se poderão manter numa destas situações de mobilidade. Em apenas uma semana, a DGRHE já vai na terceira versão de orientações, sendo que apenas a primeira estava de acordo com a lei. Apesar de tudo, o ME já recuou na intenção de aplicar a contagem dos quatro anos, com efeitos retroactivos, a todas as situações. Esse procedimento ilegal já estava a criar sérias preocupações, por exemplo, em diversas instituições de ensino superior que, inesperadamente e de forma ilegal, perderiam inúmeros docentes que aí se encontram requisitados."

Ver Artigo Completo (FENPROF)

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Comentário: Esta negociação só foi possível graças ao memorando de entendimento? Se ocorrer negociação efectiva. Caso contrário, é mais uma consequência inóqua para o ME, resultante de uma (enorme) cedência por parte dos sindicatos. Quanto às propostas nada tenho a dizer. Seriam todas óptimas se realmente fossem efectivadas...

Quanto à avaliação simplificada, todos nós conhecemos escolas onde estão a ocorrer claras tropelias à lei (inclusivamente àquela que resultou do memorando), e que não podem ser permitidas (nem mesmo num quadro de autonomia). Espero mesmo que o ME não continue a fechar os olhos a estas situações. É por este e outros motivos que será complicado algum dia sermos efectivamente unidos: Há sempre alguém que numa cegueira de vassalagem e de poder, agrava a já de si péssima situação.

Relativamente à formação: Embora seja justo que o ME não possa "exigir" os 2 créditos de formação para efeitos de avaliação, há que acautelar a situação dos colegas que efectivamente as conseguiram obter. Como tal, poderá ser proposto um mecanismo de conversão, similar àquela que já foi legislada para determinadas situações de avaliação, e em que ninguém sai prejudicado. No entanto, receio que com a extinção de vários centros de formação, seja cada vez mais difícil obter formação (principalmente em alguns grupos disciplinares ou de recrutamento).

Mas isto são propostas para negociação. E por regra, o ME não negocia grande coisa e quando cede, cede apenas naquilo que inicialmente já havia previsto. Mas ainda irão ocorrer mais reuniões (até finais de Junho), como tal, lá teremos de esperar que a capacidade negocial da FENPROF (e de outros sindicatos) melhore.
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