É útil a leitura dos documentos disponíveis no sítio da DGRHE, relativos às regras para aplicação das ponderações e dos parâmetros classificativos. De salientar, que apenas li o documento relativo aos docentes do 2.º ciclo, 3.º ciclo e Secundário, como tal, é este que serve como base para este post (e não os documentos relativos aos docentes da educação pré-escolar, docentes do 1.º Ciclo e de Educação Especial). Sendo todos os pontos constantes do mesmo, importantes, coloco aqui no entanto, aqueles que considero mais relevantes. Assim:
11. As menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom só podem ser atribuídas a docentes que não tenham obtido em nenhum dos parâmetros, indicadores ou itens de avaliação classificação inferior a Bom.
12. A verificação do cumprimento do serviço lectivo tem por base a totalidade das aulas previstas e efectivamente leccionadas pelo docente no conjunto das turmas que lhe estavam atribuídas em cada ano lectivo.
13. O apuramento do número de aulas leccionadas tem em conta o disposto no artigo 103º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
16. Para efeitos de pontuação, cada acção de formação contínua, nas áreas prioritárias definidas pelo agrupamento de escolas ou pela escola não agrupada ou nas disciplinas que o docente lecciona, é contabilizada através da multiplicação do respectivo número de créditos pela classificação (de 1 a 10 valores) nela obtida.
17. Por decisão do director ou do presidente do conselho executivo, podem os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas validar, para os efeitos do número anterior, acções de formação contínua que, ainda que não se encontrem estritamente abrangidas pelas áreas referidas, entendam ser relevantes para o desenvolvimento profissional do docente no quadro dos objectivos ou planos de formação do agrupamento ou escola não agrupada.
18. A pontuação total, obtida pela aplicação do n.º 16, converte-se na classificação do parâmetro relativo à formação contínua pela aplicação da escala seguinte: a) mais de 20 = 10 b) 18 a 20 = 8 c) 16 a 17,9 = 7 d) 12 a 15,9 = 6 e) menos de 12 = 0
Os colegas contratados, devem também ler com atenção o n.º20, disponível neste documento. Não o coloquei no blog, pois este ponto remete para a leitura de outros 4 pontos.
Uma chamada de atenção aos mais distraídos: Vejam as acções de formação disponíveis no "mercado" dos Centros de Formação (e que se enquadrem nos pontos 16 e 17), e começem a tratar da papelada para se increverem. Quanto mais tarde pior...
Ver Documento (DGRHE)
11. As menções qualitativas de Excelente e de Muito Bom só podem ser atribuídas a docentes que não tenham obtido em nenhum dos parâmetros, indicadores ou itens de avaliação classificação inferior a Bom.
12. A verificação do cumprimento do serviço lectivo tem por base a totalidade das aulas previstas e efectivamente leccionadas pelo docente no conjunto das turmas que lhe estavam atribuídas em cada ano lectivo.
13. O apuramento do número de aulas leccionadas tem em conta o disposto no artigo 103º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
16. Para efeitos de pontuação, cada acção de formação contínua, nas áreas prioritárias definidas pelo agrupamento de escolas ou pela escola não agrupada ou nas disciplinas que o docente lecciona, é contabilizada através da multiplicação do respectivo número de créditos pela classificação (de 1 a 10 valores) nela obtida.
17. Por decisão do director ou do presidente do conselho executivo, podem os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas validar, para os efeitos do número anterior, acções de formação contínua que, ainda que não se encontrem estritamente abrangidas pelas áreas referidas, entendam ser relevantes para o desenvolvimento profissional do docente no quadro dos objectivos ou planos de formação do agrupamento ou escola não agrupada.
18. A pontuação total, obtida pela aplicação do n.º 16, converte-se na classificação do parâmetro relativo à formação contínua pela aplicação da escala seguinte: a) mais de 20 = 10 b) 18 a 20 = 8 c) 16 a 17,9 = 7 d) 12 a 15,9 = 6 e) menos de 12 = 0
Os colegas contratados, devem também ler com atenção o n.º20, disponível neste documento. Não o coloquei no blog, pois este ponto remete para a leitura de outros 4 pontos.
Uma chamada de atenção aos mais distraídos: Vejam as acções de formação disponíveis no "mercado" dos Centros de Formação (e que se enquadrem nos pontos 16 e 17), e começem a tratar da papelada para se increverem. Quanto mais tarde pior...
Ver Documento (DGRHE)
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