Só recentemente, e ao ler o blog "ProfAvaliação", do nosso colega Ramiro Marques, constatei que em nenhum dos documentos existentes, relativos a este concurso de professores, é feita referência à necessidade de avaliação dos colegas contratados para efeitos de concurso. Nem mesmo nas condições exigidas para renovação de contrato. É no entanto, referido, no D.R. 2/2008 (que regulamenta a avaliação de desempenho), quando se deve realizar esta avaliação, mas não existe qualquer indicação de eventuais consequências da não avaliação para os concursos, como se pode constatar através da leitura dos pontos 1, 2 e 3, do artigo 28.º (apenas coloco aqui o ponto 1):
"A avaliação do pessoal docente contratado referido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes das uma eventual renovação, desde que tenha prestado serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, durante, pelo menos, seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada."
A indicação relativa à relação entre a avaliação do desempenho e a renovação de contrato, vem referida no D.L. 15/2007 ("novo" Estatuto da Carreira Docente), como se pode ler:
"A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão e acesso na carreira; b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório; c) Renovação do contrato; d) Atribuição do prémio de desempenho."
É ainda referido, neste Decreto Lei, que:
"A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica: a) A não renovação ou a celebração de novo contrato (...)"
No entanto, não é referido em qualquer documento, publicado em Diário da República, quais as implicações para os contratados, se as escolas não procederem à avaliação do desempenho.
Vejam também o post, do colega Ramiro Marques, relativo a este assunto: Post ProfAvaliação (Renovação de Contratos).
"A avaliação do pessoal docente contratado referido nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º realiza-se no final do período de vigência do respectivo contrato e antes das uma eventual renovação, desde que tenha prestado serviço docente efectivo, em qualquer das modalidades de contrato, durante, pelo menos, seis meses consecutivos no mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada."
A indicação relativa à relação entre a avaliação do desempenho e a renovação de contrato, vem referida no D.L. 15/2007 ("novo" Estatuto da Carreira Docente), como se pode ler:
"A avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada para efeitos de: a) Progressão e acesso na carreira; b) Conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva no termo do período probatório; c) Renovação do contrato; d) Atribuição do prémio de desempenho."
É ainda referido, neste Decreto Lei, que:
"A atribuição da menção qualitativa de Insuficiente implica: a) A não renovação ou a celebração de novo contrato (...)"
No entanto, não é referido em qualquer documento, publicado em Diário da República, quais as implicações para os contratados, se as escolas não procederem à avaliação do desempenho.
Vejam também o post, do colega Ramiro Marques, relativo a este assunto: Post ProfAvaliação (Renovação de Contratos).
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