No Jornal de Notícias de 25/04/2008: "O novo decreto regulamentar sobre avaliação de desempenho docente, que consagra o entendimento assinado na semana passada entre Ministério da Educação (ME) e sindicatos de professores, foi ontem aprovado em Conselho de Ministros.
Assim, a avaliação avança este ano lectivo para os professores contratados e dos quadros em condições de progredir na carreira. São cerca de sete mil, aos quais será aplicado um regime simplificado universal, tendo em conta apenas quatro critérios ficha de auto-avaliação, assiduidade, cumprimento do serviço distribuído e formação contínua.
Por outro lado, quer este ano, quer no próximo ano lectivo, as classificações de "regular" e "insuficiente" terão de ser confirmadas com nova avaliação, a realizar no ano escolar seguinte, antes de os docentes sofrerem os efeitos penalizadores previstos. Os efeitos negativos de um "insuficiente" só se farão sentir no caso dos docentes contratados, que não renovarão contrato.
O decreto regulamentar até agora em vigor sobre avaliação de desempenho não é revogado, sendo que o novo diploma apenas adita normas transitórias ao anterior, na sequência do memorando de entendimento assinado entre a tutela e a plataforma sindical de professores.
O novo decreto-regualmentar vai criar legalmente a comissão paritária prevista no acordo, sendo depois emitido despacho, até ao final do mês, com a sua constituição. Este órgão, que irá acompanhar a aplicação do modelo e preparar eventuais alterações a efectuar no final do ano lectivo de 2008/09, será formado pela administração educativa e um representante de cada uma das estruturas sindicais.
O acordo final entre ministério e sindicatos foi alcançado na madrugada de 12 de Abril, depois da maior manifestação sectorial de que há memória e que juntou mais de cem mil professores em Lisboa, a 8 de Março, na "Marcha da Indignação"."
Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)
Assim, a avaliação avança este ano lectivo para os professores contratados e dos quadros em condições de progredir na carreira. São cerca de sete mil, aos quais será aplicado um regime simplificado universal, tendo em conta apenas quatro critérios ficha de auto-avaliação, assiduidade, cumprimento do serviço distribuído e formação contínua.
Por outro lado, quer este ano, quer no próximo ano lectivo, as classificações de "regular" e "insuficiente" terão de ser confirmadas com nova avaliação, a realizar no ano escolar seguinte, antes de os docentes sofrerem os efeitos penalizadores previstos. Os efeitos negativos de um "insuficiente" só se farão sentir no caso dos docentes contratados, que não renovarão contrato.
O decreto regulamentar até agora em vigor sobre avaliação de desempenho não é revogado, sendo que o novo diploma apenas adita normas transitórias ao anterior, na sequência do memorando de entendimento assinado entre a tutela e a plataforma sindical de professores.
O novo decreto-regualmentar vai criar legalmente a comissão paritária prevista no acordo, sendo depois emitido despacho, até ao final do mês, com a sua constituição. Este órgão, que irá acompanhar a aplicação do modelo e preparar eventuais alterações a efectuar no final do ano lectivo de 2008/09, será formado pela administração educativa e um representante de cada uma das estruturas sindicais.
O acordo final entre ministério e sindicatos foi alcançado na madrugada de 12 de Abril, depois da maior manifestação sectorial de que há memória e que juntou mais de cem mil professores em Lisboa, a 8 de Março, na "Marcha da Indignação"."
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