Como não sei se existem colegas titulares a vir ao blog... É melhor jogar pelo seguro. ;) Segundo se pode ler na página do ME, as regras relativas à possibilidade de delegação de competências de avaliador, no âmbito do processo de avaliação de desempenho do pessoal docente, são clarificadas num despacho, que aguarda publicação no Diário da República. Recuam, recuam... mas o que é certo é que o processo de avaliação, continua a avançar! Podem consultar esta informação, clicando no link a seguir indicado:
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