segunda-feira, 5 de novembro de 2007

Presidente do Conselho das Escolas sugere reavaliação do novo estatuto.

No sítio do Educare a 05/11/2007: "O responsável aconselhou hoje o Governo a repensar o fim da distinção entre faltas justificadas e injustificadas, considerando que o novo Estatuto do Aluno poderá ter um "efeito perverso".
(...)
O novo Estatuto do Aluno, cuja votação na especialidade termina terça-feira, extingue o conceito de faltas injustificadas, passando a existir apenas faltas e excesso grave de faltas, o que se verifica quando o aluno não comparece durante três semanas, no caso do primeiro ciclo, ou falta mais do que três vezes o número de horas semanais de uma disciplina, no caso dos restantes ciclos de ensino.

O excesso de faltas pode originar desde um aviso aos pais até à realização de uma ou várias provas de recuperação.
(...)
Relativamente ao papel do Conselho Pedagógico neste processo, Álvaro Almeida dos Santos ressalvou não existir "grande novidade", uma vez que a anterior legislação já previa que este órgão pudesse decidir pela transição do aluno, mesmo que este tivesse excedido o número de faltas injustificadas, mediante proposta fundamentada do Conselho de Turma.

O responsável defendeu ainda que "a responsabilização das famílias é fundamental", mas considerou que as escolas precisam "de mecanismos de apoio, como mediadores e outros técnicos", para trabalhar em conjunto com os encarregados de educação na recuperação dos alunos absentistas."

Ver Artigo Completo (Educare)

------------------------
Todos sabemos o que mudar e o que não mudar no "novo" estatuto do aluno... No entanto, quem tem poder para o fazer, aparentemente não sabe ou não quer. Infelizmente...
-----------------------

Sem comentários:

Enviar um comentário