quarta-feira, 7 de novembro de 2007

Passar de ano sem ir às aulas.

No Correio da Manhã de 07/11/2007: "O Estatuto do Aluno foi ontem aprovado pelos deputados da Comissão de Educação, com os votos favoráveis do PS. A versão final, que acolhe uma proposta do PSD, continua a deixar aberta a possibilidade de os alunos poderem passar de ano sem frequentar as aulas, bastando para tal ter aprovação nas provas de recuperação, a realizar por quem atinja o limite de faltas.

Assim, de acordo com a proposta que agora segue para o Presidente da República, o limite de faltas exclusivamente injustificadas fica mais curto, uma proposta dos sociais-democratas: ao fim de duas semanas de faltas, no 1.º Ciclo, ou do dobro de tempos lectivos semanais, nos restantes Ciclos e Secundário, o aluno é chamado a realizar uma prova de recuperação. O limite de faltas mantém-se nas três semanas, nos casos em que há faltas justificadas e injustificadas.

A outra alteração, que mereceu o voto favorável do CDS-PP, estipula que o aluno que falte à prova de recuperação fique retido, caso estude no Básico, ou seja excluído da disciplina onde excedeu o limite de faltas, se for do Secundário. Quando não obtém aprovação na prova, o Conselho de Turma pondera a justificação ou injustificação das faltas, determinando um plano de acompanhamento especial e a realização de uma nova prova, a retenção no mesmo ano de escolaridade (Básico) ou a exclusão da disciplina (Secundário).

Na sessão de ontem não faltaram críticas da oposição às alterações que o diploma sofreu desde que foi apresentada a proposta do Governo. Emídio Guerreiro, do PSD, lamentou que a Lei não esclareça “o que acontece ao aluno que falta e vai sendo aprovado nas provas de recuperação”, considerando que o PS esqueceu “qualquer mensagem aos alunos cumpridores”.
(...)
A proposta de alteração do Estatuto do Aluno que foi alvo de discussão pública não é a que foi aprovada pelos deputados. As dúvidas em torno do documento chegaram até ao presidente do Conselho Nacional de Educação. Júlio Pedrosa, que foi ministro num governo PS, defendeu ontem que “a falta deve ser entendida como inaceitável e o estatuto deve servir esse princípio, mas é preciso fazer a distinção entre faltas justificadas e injustificadas”. Já a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, garantiu que o Estatuto “não acaba com a distinção dos conceitos das faltas justificadas e injustificadas”, passando a ser mais exigente nas justificações apresentadas por pais e alunos.
(...)
A Lei ontem aprovada pelos deputados na especialidade será agora enviada para a Presidência da República. Cavaco Silva pode promulgar e assinar o diploma ou pode vetá-lo, devolvendo-o à Assembleia da República para a introdução de alterações.

O comunicado do Ministério da Educação sobre o Estatuto do Aluno, disponível no Portal do Governo, foi retirado após a notícia do CM, na edição de sábado."

Ver Artigo Completo (Correio da Manhã)

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A ministra da Educação sempre conseguiu levar avante o "novo" estatuto do aluno. Resultado previsível... Tal como a promulgação do diploma por parte do nosso Presidente da República! Quanto ao facto do limite de faltas se tornar mais curto, até podiam reduzi-lo a zero, agora que os alunos têm a possibilidade de realizar provas de recuperação. E mesmo que o aluno falte a esta prova ainda existe a possibilidade do Conselho de Turma ponderar a justificação das faltas e realizar no futuro outra prova. Escusado será dizer que certamente existirá "pressão" sobre as escolas num determinado sentido... e que não será o da retenção ou exclusão!
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