No Jornal de Notícias de 01/09/2007: "Os sindicatos ainda não foram informados, mas o Ministério da Educação reconheceu ter havido "uma distorção" que lesou os candidatos a professor titular do 10.º escalão e favoreceu os dos 8.º e 9.º com pontuações mais baixas e admite criar "um mecanismo de provimento provisório". Ou seja, os conselhos directivos das escolas podem recrutar docentes, por um ano lectivo, em regime de comissão de serviço e "os professores do 10.º escalão serão os primeiros a ser designados".
Mas mesmo que o respectivo decreto-lei seja publicado em "Diário da República" no início de Outubro - data prevista para a conclusão das conversações com os sindicatos -, como o chefe de Estado tem 40 dias para o promulgar, os mais de 200 professores do 10º escalão que ficaram de fora, só podem assumir o lugar em meados de Novembro.
Como o ME desconfia das pontuações muito baixas de alguns docentes do 8º e 9º escalões - que por não terem concorrentes no seu agrupamento conseguiram o lugar - vai pedir à Inspecção-Geral de Educação uma auditoria às situações mais gritantes.
Como três mil vagas para professores titulares dos 8º e 9º escalões não foram preenchidas, Jorge Pedreira admitiu ontem que, por despacho ministerial, os lugares possam ainda ser preenchidos, já que os candidatos podem concorrer a qualquer agrupamento.
Para o próximo ano lectivo será diferente. O concurso para professor titular - este ano ingressaram cerca de 16 mil - implica a realização pelo candidato de uma prova pública que consiste na apresentação perante um júri, com três a cinco membros, de preferência doutorados, de um trabalho escrito, com um máximo de 150 páginas.
A dissertação terá de incidir sobre a experiência do docente, as actividades lectivas que promoveu, os aspectos pedagógicos inovadores que aplicou e o que fez na área da gestão e organização escolar. E terá de obter a nota mínima de 14 valores para ser aceite como docente titular.
Classificação pode baixar
Este não é único ponto polémico da revisão do Estatuto da Carreira Docente cuja próxima ronda de conversações terá lugar quinta e sexta-feira. Ontem, o secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira referiu-se também à questão da prova de ingresso na carreira.
Os candidatos terão de realizar uma prova de aptidão de português, de raciocínio lógico e sobre a disciplina que vão ensinar e só serão aceites a concurso se tiverem 14 valores. O Governo admite baixar a média, mas não abdica da prova e quer que o novo método se inicie em 2008.
Este exame será elaborado pelo Gabinete de Avaliação Educacional e os candidatos podem repeti-lo duas vezes. Ou seja, terão três oportunidades para tentar o ingresso. O governante não soube, no entanto, dizer se quem tiver menos de 14 valores poderá leccionar numa instituição privada. Não deveria, deu a entender, mas a lei não o impede.
Quanto à avaliação do desempenho do professor, "apenas os coordenadores de grupo serão avaliados por inspectores externos", lembrou Jorge Pedreira. O Governo mantém também a pretensão de a associar aos resultados obtidos pelos alunos. E os pais só participam nesse processo, de o docente concordar."
Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)
Mas mesmo que o respectivo decreto-lei seja publicado em "Diário da República" no início de Outubro - data prevista para a conclusão das conversações com os sindicatos -, como o chefe de Estado tem 40 dias para o promulgar, os mais de 200 professores do 10º escalão que ficaram de fora, só podem assumir o lugar em meados de Novembro.
Como o ME desconfia das pontuações muito baixas de alguns docentes do 8º e 9º escalões - que por não terem concorrentes no seu agrupamento conseguiram o lugar - vai pedir à Inspecção-Geral de Educação uma auditoria às situações mais gritantes.
Como três mil vagas para professores titulares dos 8º e 9º escalões não foram preenchidas, Jorge Pedreira admitiu ontem que, por despacho ministerial, os lugares possam ainda ser preenchidos, já que os candidatos podem concorrer a qualquer agrupamento.
Para o próximo ano lectivo será diferente. O concurso para professor titular - este ano ingressaram cerca de 16 mil - implica a realização pelo candidato de uma prova pública que consiste na apresentação perante um júri, com três a cinco membros, de preferência doutorados, de um trabalho escrito, com um máximo de 150 páginas.
A dissertação terá de incidir sobre a experiência do docente, as actividades lectivas que promoveu, os aspectos pedagógicos inovadores que aplicou e o que fez na área da gestão e organização escolar. E terá de obter a nota mínima de 14 valores para ser aceite como docente titular.
Classificação pode baixar
Este não é único ponto polémico da revisão do Estatuto da Carreira Docente cuja próxima ronda de conversações terá lugar quinta e sexta-feira. Ontem, o secretário de Estado Adjunto da Educação, Jorge Pedreira referiu-se também à questão da prova de ingresso na carreira.
Os candidatos terão de realizar uma prova de aptidão de português, de raciocínio lógico e sobre a disciplina que vão ensinar e só serão aceites a concurso se tiverem 14 valores. O Governo admite baixar a média, mas não abdica da prova e quer que o novo método se inicie em 2008.
Este exame será elaborado pelo Gabinete de Avaliação Educacional e os candidatos podem repeti-lo duas vezes. Ou seja, terão três oportunidades para tentar o ingresso. O governante não soube, no entanto, dizer se quem tiver menos de 14 valores poderá leccionar numa instituição privada. Não deveria, deu a entender, mas a lei não o impede.
Quanto à avaliação do desempenho do professor, "apenas os coordenadores de grupo serão avaliados por inspectores externos", lembrou Jorge Pedreira. O Governo mantém também a pretensão de a associar aos resultados obtidos pelos alunos. E os pais só participam nesse processo, de o docente concordar."
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