No Público de 13/09/2007: "A Federação Nacional de Professores (Fenprof) diz não haver qualquer possibilidade de acordo com a tutela relativamente à avaliação de desempenho dos docentes, considerando inaceitável a existência de quotas para as melhores classificações.
No final da segunda reunião negocial sobre esta matéria, a federação sindical considera "inultrapassável o desacordo" existente com o Ministério da Educação, alegando que as quotas constituem "um factor de distorção e perversão de qualquer modelo de avaliação".
(...)
De acordo com o documento, o processo de avaliação deverá decorrer de dois em dois anos e abranger todos os professores, incluindo os que estão em período probatório, sendo decisivo para a progressão na carreira.
(...)
"Mais cínica ainda é a consideração pelos responsáveis ministeriais de que as quotas estabelecidas de 5 por cento para o Excelente e de 20 por cento para o Muito Bom até são generosas", acusa a federação, adiantando que "é praticamente nula" a abertura da tutela relativamente ao conteúdo da proposta apresentada, sendo "mínimas" as margens de negociação.
Em comunicado, a Fenprof lamenta ainda que a tutela não tenha ainda entregue aos sindicatos os formulários de autoavaliação e de avaliação que passarão a ser preenchidas pelos órgãos de gestão das escolas relativamente a cada docente.
(...)
A proposta da tutela prevê que cada docente terá de elaborar uma ficha de autoavaliação, especificando as notas que atribuiu aos seus alunos em cada um dos anos lectivos em análise, a diferença para os resultados que os mesmos obtiveram em exames nacionais ou provas de aferição e a comparação com a média de classificações dos estudantes do mesmo ano de escolaridade e disciplina, na sua escola.
A ficha de autoavaliação é um dos elementos do processo, a que se junta a avaliação efectuada pelos superiores hierárquicos, nomeadamente o conselho executivo e o coordenador do departamento ou do conselho de docentes.
A relação pedagógica com os alunos é outro dos factores, que será aferido pela observação de, pelo menos, três aulas dadas pelo professor avaliado, por ano escolar.
O nível de assiduidade, a participação em projectos e actividades, a frequência de acções de formação contínua e o exercício de cargos de coordenação e supervisão pedagógica são outros dos elementos da avaliação de desempenho.
Já a apreciação dos pais e encarregados de educação só poderá ser tida em conta pelos avaliadores mediante a concordância do professor, sendo promovida de acordo com o que estipular o regulamento interno das escolas. A ponderação dada a cada factor não foi, no entanto, especificada até ao momento pelo ministério, sendo definida posteriormente, num despacho próprio."
Ver Artigo Completo (Público)
No final da segunda reunião negocial sobre esta matéria, a federação sindical considera "inultrapassável o desacordo" existente com o Ministério da Educação, alegando que as quotas constituem "um factor de distorção e perversão de qualquer modelo de avaliação".
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De acordo com o documento, o processo de avaliação deverá decorrer de dois em dois anos e abranger todos os professores, incluindo os que estão em período probatório, sendo decisivo para a progressão na carreira.
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"Mais cínica ainda é a consideração pelos responsáveis ministeriais de que as quotas estabelecidas de 5 por cento para o Excelente e de 20 por cento para o Muito Bom até são generosas", acusa a federação, adiantando que "é praticamente nula" a abertura da tutela relativamente ao conteúdo da proposta apresentada, sendo "mínimas" as margens de negociação.
Em comunicado, a Fenprof lamenta ainda que a tutela não tenha ainda entregue aos sindicatos os formulários de autoavaliação e de avaliação que passarão a ser preenchidas pelos órgãos de gestão das escolas relativamente a cada docente.
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A proposta da tutela prevê que cada docente terá de elaborar uma ficha de autoavaliação, especificando as notas que atribuiu aos seus alunos em cada um dos anos lectivos em análise, a diferença para os resultados que os mesmos obtiveram em exames nacionais ou provas de aferição e a comparação com a média de classificações dos estudantes do mesmo ano de escolaridade e disciplina, na sua escola.
A ficha de autoavaliação é um dos elementos do processo, a que se junta a avaliação efectuada pelos superiores hierárquicos, nomeadamente o conselho executivo e o coordenador do departamento ou do conselho de docentes.
A relação pedagógica com os alunos é outro dos factores, que será aferido pela observação de, pelo menos, três aulas dadas pelo professor avaliado, por ano escolar.
O nível de assiduidade, a participação em projectos e actividades, a frequência de acções de formação contínua e o exercício de cargos de coordenação e supervisão pedagógica são outros dos elementos da avaliação de desempenho.
Já a apreciação dos pais e encarregados de educação só poderá ser tida em conta pelos avaliadores mediante a concordância do professor, sendo promovida de acordo com o que estipular o regulamento interno das escolas. A ponderação dada a cada factor não foi, no entanto, especificada até ao momento pelo ministério, sendo definida posteriormente, num despacho próprio."
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