sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Fenprof afasta possibilidade de acordo sobre avaliação de professores.

No Público de 13/09/2007: "A Federação Nacional de Professores (Fenprof) diz não haver qualquer possibilidade de acordo com a tutela relativamente à avaliação de desempenho dos docentes, considerando inaceitável a existência de quotas para as melhores classificações.

No final da segunda reunião negocial sobre esta matéria, a federação sindical considera "inultrapassável o desacordo" existente com o Ministério da Educação, alegando que as quotas constituem "um factor de distorção e perversão de qualquer modelo de avaliação".
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De acordo com o documento, o processo de avaliação deverá decorrer de dois em dois anos e abranger todos os professores, incluindo os que estão em período probatório, sendo decisivo para a progressão na carreira.
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"Mais cínica ainda é a consideração pelos responsáveis ministeriais de que as quotas estabelecidas de 5 por cento para o Excelente e de 20 por cento para o Muito Bom até são generosas", acusa a federação, adiantando que "é praticamente nula" a abertura da tutela relativamente ao conteúdo da proposta apresentada, sendo "mínimas" as margens de negociação.

Em comunicado, a Fenprof lamenta ainda que a tutela não tenha ainda entregue aos sindicatos os formulários de autoavaliação e de avaliação que passarão a ser preenchidas pelos órgãos de gestão das escolas relativamente a cada docente.
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A proposta da tutela prevê que cada docente terá de elaborar uma ficha de autoavaliação, especificando as notas que atribuiu aos seus alunos em cada um dos anos lectivos em análise, a diferença para os resultados que os mesmos obtiveram em exames nacionais ou provas de aferição e a comparação com a média de classificações dos estudantes do mesmo ano de escolaridade e disciplina, na sua escola.

A ficha de autoavaliação é um dos elementos do processo, a que se junta a avaliação efectuada pelos superiores hierárquicos, nomeadamente o conselho executivo e o coordenador do departamento ou do conselho de docentes.

A relação pedagógica com os alunos é outro dos factores, que será aferido pela observação de, pelo menos, três aulas dadas pelo professor avaliado, por ano escolar.

O nível de assiduidade, a participação em projectos e actividades, a frequência de acções de formação contínua e o exercício de cargos de coordenação e supervisão pedagógica são outros dos elementos da avaliação de desempenho.

Já a apreciação dos pais e encarregados de educação só poderá ser tida em conta pelos avaliadores mediante a concordância do professor, sendo promovida de acordo com o que estipular o regulamento interno das escolas. A ponderação dada a cada factor não foi, no entanto, especificada até ao momento pelo ministério, sendo definida posteriormente, num despacho próprio."

Ver Artigo Completo (Público)

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