No Jornal de Notícias de 24/08/2007: "O Supremo Tribunal Administrativo acaba de produzir um acórdão que, na prática, retira qualquer eficácia a uma greve determinada pelos sindicatos do sector do ensino que seja marcada para uma época de exames.
Os recursos interpostos pelos sindicatos - Federação Nacional de Professores (Fenprof )e Federação Nacional de Educação (FNE)-, por causa dos serviços mínimos determinados pelo Governo como resposta a uma greve na época de exames de 2005, acabam de esbarrar no último recurso. No acórdão, a que o JN teve acesso, fica claro que o Supremo Tribunal Administrativo considera que "a intervenção do Governo, na definição dos serviços mínimos, é justificada por ser essa entidade que deve interpretar e defender a satisfação de necessidades sociais impreteríveis".
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A justiça considerou que "os serviços mínimos decretados não violaram o princípio da proporcionalidade" e que "o núcleo fundamental do direito à greve foi garantido". Ou seja, a partir de agora, nenhuma greve de professores marcada para uma época de exames terá qualquer eficácia, porque o Governo pode garantir, através dos serviços mínimos, que todos os exames serão realizados.
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Os recursos interpostos pelos sindicatos - Federação Nacional de Professores (Fenprof )e Federação Nacional de Educação (FNE)-, por causa dos serviços mínimos determinados pelo Governo como resposta a uma greve na época de exames de 2005, acabam de esbarrar no último recurso. No acórdão, a que o JN teve acesso, fica claro que o Supremo Tribunal Administrativo considera que "a intervenção do Governo, na definição dos serviços mínimos, é justificada por ser essa entidade que deve interpretar e defender a satisfação de necessidades sociais impreteríveis".
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A justiça considerou que "os serviços mínimos decretados não violaram o princípio da proporcionalidade" e que "o núcleo fundamental do direito à greve foi garantido". Ou seja, a partir de agora, nenhuma greve de professores marcada para uma época de exames terá qualquer eficácia, porque o Governo pode garantir, através dos serviços mínimos, que todos os exames serão realizados.
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O líder da Fenprof, Mário Nogueira, tomou conhecimento do acórdão do Supremo pelo JN, mas mostrou-se tranquilo afirmando que "é muito positivo que fiquem clarificadas as regras do serviço mínimo para o sector do ensino".
Mário Nogueira lembra que, "por norma, os sindicatos não marcam greves para as épocas de exames" e mantém que, na sua opinião, o sector da educação não está abrangido pelo conceito de serviços mínimos". Como argumento, a Fenprof salienta que "há dois anos houve escolas que tiveram que repetir exames e foi possível fazê-lo", contrariando um dos argumentos utilizados pelo Tribunal Administrativo que dizia ser "óbvia a dificuldade da sua repetição" a nível nacional.
João Dias da Silva, líder da FNE, considera que as "decisões judiciais definitivas devem ser acatadas", mas garante que isso não vai impedir os sindicatos de "explorar as diferentes formas de contestação" à actuação do Governo que for considerada não correcta. A FNE admite voltar a convocar greves para épocas de exames."
Ver Artigo Completo (Jornal de Notícias)
Mário Nogueira lembra que, "por norma, os sindicatos não marcam greves para as épocas de exames" e mantém que, na sua opinião, o sector da educação não está abrangido pelo conceito de serviços mínimos". Como argumento, a Fenprof salienta que "há dois anos houve escolas que tiveram que repetir exames e foi possível fazê-lo", contrariando um dos argumentos utilizados pelo Tribunal Administrativo que dizia ser "óbvia a dificuldade da sua repetição" a nível nacional.
João Dias da Silva, líder da FNE, considera que as "decisões judiciais definitivas devem ser acatadas", mas garante que isso não vai impedir os sindicatos de "explorar as diferentes formas de contestação" à actuação do Governo que for considerada não correcta. A FNE admite voltar a convocar greves para épocas de exames."
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Mais uma "machadada" nos nossos direitos... Qualquer dia só podemos fazer greve aos fins-de-semana!
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