Provavelmente os colegas já devem ter lido de forma (mais ou menos) transversal o Despacho 13599/2006 e o despacho que o altera (Despacho 17860/2007 - 2ªsérie), no entanto, fica aqui uma chamada de atenção... Os objectivos deste despacho são:
1— Estabelecer as regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente;
2— Definir as orientações a observar na programação e execução das actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no estabelecimento escolar.
1— Estabelecer as regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente;
2— Definir as orientações a observar na programação e execução das actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos dos ensinos básico e secundário durante o período de permanência no estabelecimento escolar.
Interessa cruzar ambos, pois alguns dos pontos de certos artigos, mantêm-se com a mesma redacção, no entanto não constam para leitura (aparecem os famosos ....................) no Despacho 17860/2007 (2ª série), e é relevante ver o que foi alterado.
>Link despacho: Ver Desp. 13599/2006 (DGRHE).
>>Link Alteração despacho: Ver Alteração Desp. - Desp. 17860/2007 (DGRHE).
É importante saber as linhas com que se "cosem" os horários nas escolas! Boa leitura...
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