No Diário Digital a 10/07/2007: "O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto condenou o Ministério da Educação (ME) a pagar como trabalho extraordinário as actividades lectivas de substituição asseguradas por dois docentes, anunciou hoje o Sindicato dos Professores do Norte (SPN).
Em comunicado, o SPN refere que o tribunal deu razão aos professores em duas sentenças proferidas em 27 de Junho e 04 de Julho, que se juntam a outras proferidas no mesmo sentido por outros tribunais.
O SPN relembra que, «de acordo com a lei, faltará apenas que cinco destas sentenças transitem em julgado, para que estejam criadas todas as condições legais para obrigar o ME a assumir o pagamento das horas extraordinárias a todos os docentes que asseguraram actividades de substituição».
«Verifica-se, assim, que o ME se vê sucessivamente confrontado com decisões dos tribunais que contrariam a sua peculiar e abusiva interpretação (à margem) da lei», salienta o sindicato.
O SPN, integrado na Fenprof, reafirma que «tudo continuará a fazer para que seja reposta a legalidade, face às arbitrariedades e prepotência do ME»."
Ver Artigo Completo (Diário Digital)
Em comunicado, o SPN refere que o tribunal deu razão aos professores em duas sentenças proferidas em 27 de Junho e 04 de Julho, que se juntam a outras proferidas no mesmo sentido por outros tribunais.
O SPN relembra que, «de acordo com a lei, faltará apenas que cinco destas sentenças transitem em julgado, para que estejam criadas todas as condições legais para obrigar o ME a assumir o pagamento das horas extraordinárias a todos os docentes que asseguraram actividades de substituição».
«Verifica-se, assim, que o ME se vê sucessivamente confrontado com decisões dos tribunais que contrariam a sua peculiar e abusiva interpretação (à margem) da lei», salienta o sindicato.
O SPN, integrado na Fenprof, reafirma que «tudo continuará a fazer para que seja reposta a legalidade, face às arbitrariedades e prepotência do ME»."
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