No Público de 09/07/2007: "A Federação Nacional do Ensino e Investigação (Fenei) apresentou uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo de Lisboa para "suspender ilegalidades" no aviso de abertura do concurso de professores para o próximo ano lectivo.
Em comunicado, o sindicato explica que requereu a suspensão de uma norma do aviso de abertura do concurso de professores relacionada com os docentes dos Quadros de Escola que estejam deslocados e em Setembro decidam regressar ao estabelecimento de origem.
No caso de não haver serviço lectivo para todos os docentes da escola, àqueles será atribuído horário zero, caso o seu lugar se encontre ocupado por um professor do Quadro de Zona Pedagógica, independentemente de qualquer critério, como o da graduação profissional, contrariando o que indica o mesmo decreto-lei.
Para a Fenei, "esta norma enferma de ilegalidade" porque "os professores, quando se deslocaram do seu local de origem, fizeram-no ao abrigo da lei vigente, que lhes garantia que teriam o seu local assegurado quando regressassem".
Outra das "ilegalidades" encontradas pela Fenei no mesmo concurso é a imposição de que o processo de contratação cíclica termine a 8 de Outubro, quando o decreto-lei 35/2007 "estipula que as contratações cíclicas vão até ao final do 1º período".
Em Maio passado, também a Federação Nacional dos Professores apresentou uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo de Lisboa para suspender as mesmas normas do concurso de professores para o ano lectivo de 2007/2008."
Ver Artigo Completo (Público)
Em comunicado, o sindicato explica que requereu a suspensão de uma norma do aviso de abertura do concurso de professores relacionada com os docentes dos Quadros de Escola que estejam deslocados e em Setembro decidam regressar ao estabelecimento de origem.
No caso de não haver serviço lectivo para todos os docentes da escola, àqueles será atribuído horário zero, caso o seu lugar se encontre ocupado por um professor do Quadro de Zona Pedagógica, independentemente de qualquer critério, como o da graduação profissional, contrariando o que indica o mesmo decreto-lei.
Para a Fenei, "esta norma enferma de ilegalidade" porque "os professores, quando se deslocaram do seu local de origem, fizeram-no ao abrigo da lei vigente, que lhes garantia que teriam o seu local assegurado quando regressassem".
Outra das "ilegalidades" encontradas pela Fenei no mesmo concurso é a imposição de que o processo de contratação cíclica termine a 8 de Outubro, quando o decreto-lei 35/2007 "estipula que as contratações cíclicas vão até ao final do 1º período".
Em Maio passado, também a Federação Nacional dos Professores apresentou uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo de Lisboa para suspender as mesmas normas do concurso de professores para o ano lectivo de 2007/2008."
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