terça-feira, 31 de julho de 2007

Mais de 32 mil professores foram promovidos à categoria de titular.

No Público de 31/07/2007: "As escolas vão contar a partir de Setembro com mais de 32 mil professores titulares, um número que representa quase dois terços dos que se candidataram à segunda e mais elevada categoria da nova carreira docente, segundo dados do Ministério da Educação.

Dos 19.731 docentes do 10º escalão que se candidataram foram promovidos a titular 16.098 (82 por cento). Estes professores não estavam dependentes da existência de vaga, bastando-lhes somar 95 pontos no conjunto dos factores em análise.

Quanto aos professores dos 8º e 9º escalões, dos 30.192 candidatos foram promovidos 16.501 (55 por cento), quando a tutela tinha aberto um total de 18.563 vagas, podendo várias escolas não ter preenchido o total de lugares que tinham disponíveis.
(...)
Segundo o Ministério da Educação, este concurso visa dotar as escolas de um corpo de docentes com mais experiência, mais formação e mais autoridade, que assegurarão em permanência as funções de enquadramento, coordenação e supervisão.(...)"

Ver Artigo Completo (Público)

1 comentário:

  1. Sou professora há 21 anos. Tenho 144 pontos. Tenho a pontuação máxima na assiduidade. Não fui provida, dado que no meu departamento só havia 1 vaga, que foi preenchida pelo Presidente do Conselho Executivo. Tenho a segunda pontuação mais elevada e não fui provida. Alguns cargos nem sequer foram contabilizados. Outros, como a direcção de turma, foram completamente desvalorizados. Outros, como o de presidente da Assembleia estão perfeitamente inflacionados em termos de pontuação. Não se percebe que critérios foram usados na abertura de vagas.
    Na minha escola passou-se o seguinte: um docente esteve no ano lectivo de 2006/2007 destacado no Conselho Executivo. O docente é QZP e está afecto noutra escola. Como refere o ponto 3 do artigo 6º do DL nº 200/2007, os docentes de QZP concorriam na escola onde estão afectos. Então, o colega foi aconselhado, pela Direcção Regional, a concorrer na escola onde exerce funções, tendo por base o ponto B2 do Manual de Instruções Interactivo, disponível no site da DGRHE, que refere que, em regra, os docentes concorrem onde exercem funções. Essa regra é válida para os docentes de QE. Parece-me que o artigo 6º é claro. Temos assim um Manual de Instruções a contrariar a própria legislação. Isto é legal? Claro que não pode ser. Bastava consultar-se a Lista definitiva de admissão, onde, à frente do nome do docente, era mencionada a alínea d), que correspondia ao seguinte texto: " docente que concorre na escola onde está afecto". O que não é verdade.
    Dei uma vista de olhos a algumas escolas da área da minha direcção regional. Muitos dos candidatos providos têm pontuações inferiores à minha. Ficaram vagas por preencher (três, mais concretamente), no departamento a que pertenço, em todas as escolas do meu concelho. E também em concelhos limítrofes. Na minha escola foram providos três docentes, que equivalem a 12% dos docentes do quadro. Como só existia uma docente do 340 e dois dos docentes providos fazem parte do Conselho Executivo, restam apenas dois titulares. Atendendo à proporção que existe entre o número de alunos e turmas das diversas escolas, criar-se-ão situações de enorme desigualdade. Por curiosidade, consultei a página de uma escola. No departamento a que também pertenço foram providos dezanove docentes do 340 e abertas 6 vagas que, neste momento, devido à igualdade na pontuação, já representam oito providos, dos índices 245 e 299. Ou seja, ao todo vinte e sete titulares no departamento de matemática e das ciências experimentais.

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