No site da TVI a 16/06/2007: "Um acórdão do Tribunal Constitucional classificou, terça-feira, como «inconstitucionais» as normas que permitiram repetir os exames de Física e de Química do 12º ano, no final do ano lectivo 2005/2006, apenas aos alunos que optaram pela primeira chamada. A notícia faz manchete na edição deste sábado do «Público».
O jornal refere que a decisão colocou em desvantagem os cerca de 10 mil alunos que compareceram na segunda chamada e que, por isso, não tiveram direito a uma hipótese suplementar.
O Tribunal Constitucional vem assim contrariar a posição da ministra da Educação. Maria de Lurdes Rodrigues garantiu sempre, desde o início da polémica, que agiu de acordo com a Lei.
Na origem da decisão do Tribunal Constitucional está a acção de uma aluna de Coimbra. A estudante apresentou uma providência cautelar, porque só pôde realizar o exame de Química uma vez, por ter optado pela segunda chamada.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra deu-lhe razão e a aluna repetiu o exame de Química, a 7 de Novembro de 2006. A aluna acabou por conseguir ingressar em Medicina, na Universidade de Coimbra, tal como desejava."
Ver Artigo Completo (TVI)
O jornal refere que a decisão colocou em desvantagem os cerca de 10 mil alunos que compareceram na segunda chamada e que, por isso, não tiveram direito a uma hipótese suplementar.
O Tribunal Constitucional vem assim contrariar a posição da ministra da Educação. Maria de Lurdes Rodrigues garantiu sempre, desde o início da polémica, que agiu de acordo com a Lei.
Na origem da decisão do Tribunal Constitucional está a acção de uma aluna de Coimbra. A estudante apresentou uma providência cautelar, porque só pôde realizar o exame de Química uma vez, por ter optado pela segunda chamada.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra deu-lhe razão e a aluna repetiu o exame de Química, a 7 de Novembro de 2006. A aluna acabou por conseguir ingressar em Medicina, na Universidade de Coimbra, tal como desejava."
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