No Diário de Notícias de 06/03/2007: "A Segurança Social está a perder dinheiro com o regime que garante protecção no desemprego aos professores dos ensinos básico e secundário em regime de contrato administrativo. Em 2006, as despesas com subsídios de desemprego ultrapassaram, e muito, o valor das contribuições efectuadas para a Segurança Social, criando um défice orçamental na ordem dos 17,6 milhões de euros.
Esta questão é particularmente relevante numa altura em que o Governo está a estudar uma forma de alargar esta protecção social aos cerca de 48 mil trabalhadores da Administração Pública (dos quais cerca de 10 mil são docentes do ensino superior) que estão igualmente em regime de contrato administrativo. O Governo ainda não revelou a solução em vista, mas comprometeu-se, a 7 de Fevereiro, diante dos deputados do Parlamento, a assegurar o acesso ao subsídio de desemprego a todos os trabalhadores com contrato administrativo de provimento (ver caixa) já a partir de 2008.
Segurança Social gasta 55,6 milhões de euros mas recebe só 38 milhões
Segundo dados solicitados pelo DN ao Ministério do Trabalho, a Segurança Social recebeu, em 2006, 38 milhões de euros a título de contribuições obrigatórias do Ministério da Educação. Porém, nesse mesmo ano, a Segurança Social teve que pagar subsídios de desemprego no valor de 55,6 milhões de euros.
Criado há sete anos, este regime de protecção no desemprego destinava-se aos professores que, preenchendo os requisitos de admissão a concurso, são contratados pelo Ministério da Educação em regime de contrato administrativo, com vista a satisfazer as necessidades do sistema educativo não colmatadas pelo pessoal dos quadros das escolas. O decreto-lei 67/2000 veio enquadrar estes trabalhadores do Estado no regime de protecção social dos trabalhadores por conta de outrem do sector privado, mediante o pagamento de uma contribuição específica para a Segurança Social. A portaria 989/2000 fixou essa taxa contributiva em 4,9%, referindo que "a responsabilidade pelo pagamento das respectivas contribuições cabe na íntegra, única e exclusivamente, ao Ministério da Educação".
São mais os desempregados do que os contratados
Actualmente, o Ministério da Educação tem 17 449 docentes com contratos administrativo de serviço docente, dos quais 3204 estão em regime de substituição temporária. Por não estarem no quadro das escolas, muitos destes trabalhadores enfrentam todos os anos o fantasma do desemprego. E, durante o ano de 2006, esse risco materializou-se para 19 837 docentes que acabaram por receber um apoio pecuniário da Segurança Social. Isto para os que descontaram durante, pelo menos, 540 dias. Os restantes terão, quando muito. direito ao subsídio social de desemprego, destinado aos que têm rendimentos familiares muito baixos e desde que tenham descontado 180 dias."
Ver Artigo Completo (Diário de Notícias)
Esta questão é particularmente relevante numa altura em que o Governo está a estudar uma forma de alargar esta protecção social aos cerca de 48 mil trabalhadores da Administração Pública (dos quais cerca de 10 mil são docentes do ensino superior) que estão igualmente em regime de contrato administrativo. O Governo ainda não revelou a solução em vista, mas comprometeu-se, a 7 de Fevereiro, diante dos deputados do Parlamento, a assegurar o acesso ao subsídio de desemprego a todos os trabalhadores com contrato administrativo de provimento (ver caixa) já a partir de 2008.
Segurança Social gasta 55,6 milhões de euros mas recebe só 38 milhões
Segundo dados solicitados pelo DN ao Ministério do Trabalho, a Segurança Social recebeu, em 2006, 38 milhões de euros a título de contribuições obrigatórias do Ministério da Educação. Porém, nesse mesmo ano, a Segurança Social teve que pagar subsídios de desemprego no valor de 55,6 milhões de euros.
Criado há sete anos, este regime de protecção no desemprego destinava-se aos professores que, preenchendo os requisitos de admissão a concurso, são contratados pelo Ministério da Educação em regime de contrato administrativo, com vista a satisfazer as necessidades do sistema educativo não colmatadas pelo pessoal dos quadros das escolas. O decreto-lei 67/2000 veio enquadrar estes trabalhadores do Estado no regime de protecção social dos trabalhadores por conta de outrem do sector privado, mediante o pagamento de uma contribuição específica para a Segurança Social. A portaria 989/2000 fixou essa taxa contributiva em 4,9%, referindo que "a responsabilidade pelo pagamento das respectivas contribuições cabe na íntegra, única e exclusivamente, ao Ministério da Educação".
São mais os desempregados do que os contratados
Actualmente, o Ministério da Educação tem 17 449 docentes com contratos administrativo de serviço docente, dos quais 3204 estão em regime de substituição temporária. Por não estarem no quadro das escolas, muitos destes trabalhadores enfrentam todos os anos o fantasma do desemprego. E, durante o ano de 2006, esse risco materializou-se para 19 837 docentes que acabaram por receber um apoio pecuniário da Segurança Social. Isto para os que descontaram durante, pelo menos, 540 dias. Os restantes terão, quando muito. direito ao subsídio social de desemprego, destinado aos que têm rendimentos familiares muito baixos e desde que tenham descontado 180 dias."
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