quinta-feira, 8 de março de 2007

ATENÇÃO!!!

Embora seja competência do conselho executivo da escola - depois de colher o parecer vinculativo do conselho pedagógico - definir os critérios de selecção, os colegas contratados deverão estar atentos a eventuais situações irregulares. Assim, e segundo consta do manual do contrato a termo resolutivo para as escolas, devem ser evitados os critérios relacionados com:


¦Ascendência ¦ Orientação Sexual ¦ Sexo ¦ Estado Civil ¦ Raça ¦ Idade
¦ Língua ¦ Deficiência ¦ Território de Origem ¦ Situação Familiar
¦ Religião ¦ Património Genético ¦ Convicções Políticas e Ideológicas
¦ Capacidade de Trabalho Reduzida ¦ Situação Económica ¦ Doença Crónica
¦ Condição Social ¦ Filiação Sindical;

¦Estabelecimento de ensino onde o candidato obteve a habilitação;
¦Da natureza pública, privada ou cooperativa dos estabelecimentos de ensino onde o candidato exerceu funções;
¦Do estatuto social, cultural, religioso e pedagógico dos estabelecimentos de ensino onde o candidato exerceu funções;
¦Candidatos envolvidos em processos graciosos ou litigiosos com o Ministério da Educação.

Se detectarem alguma situação que se possa enquadrar nos items acima referidos, por favor RECLAMEM...

Ver Manual para Escolas (link DREN)

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